Alguns exemplos de riscos da fase de Gestão do Contrato, lembrando que o primeiro é o único que consta na IN 05/2017 como que de inclusão obrigatória nos Mapa de Riscos de contratos do dedicação exclusiva de mão de obra:
- Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS pelos fornecedores de serviços continuados com mão de obra, levando, caso não prontamente observado e contestado pela fiscalização do contrato, à desmotivação dos funcionários terceirizados, a ganhos indevidos dos fornecedores e à possibilidade de responsabilização do órgão.
- Risco de execução inadequada
- Falha na gestão contratual, levando à ingerência do órgão na administração da contratada e surgimento de pessoalidade e subordinação na terceirização de serviços, com consequente aumento da responsabilidade subsidiária da Administração e geração de demandas trabalhistas
- Não realização de reunião de iniciação do contrato, levando à integração deficiente da nova contratada, com consequente falta de esclarecimento de elementos básicos, possibilitando alegações de desconhecimento e falhas no início da prestação dos serviços
- Falha na fiscalização do contrato ou indefinição do método de avaliação, levando à falta de materiais ou uso de produtos de qualidade inferior ao especificado, com consequente prestação inadequada dos serviços e aceitação de materiais não conformes.

Márcio Motta Lima da Cruz
Dipac/Sesap/Segedam
Diretor de Centralização e Padronização de Contratações
(61) 3316-5342 / 99269-2098