A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, autorizou o uso do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp para a realização de intimações. O projeto-piloto começará em um dos Juizados Especiais Cíveis da capital.
As partes e os Advogados que quiserem se beneficiar desta forma de comunicação podem se cadastrar na própria unidade do JEC. A experiência será realizada, primeiramente, no Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon em Porto Alegre (10º JEC), até 1º de dezembro.
A Corregedoria irá fornecer um aparelho celular ¿ smartphone - funcional à Unidade para uso exclusivo em comunicações cartorárias às partes e Advogados.
Se der certo, esta alternativa via aplicativo será ampliada para outras Unidades Judiciais.
A ideia de usar formas diferentes de comunicação para intimar as partes, no lugar de carta simples ou com aviso de recebimento (AR), é uma iniciativa do Poder Judiciário gaúcho para reduzir custos e tornar a prestação jurisdicional mais ágil.
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O TJDF também faz uso do aplicativo
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/destaques/whatsapp
Intimações por mensagens instantâneas
por ACS — publicado em 13/06/2016 23:20
TJDFT
amplia uso de aplicativo de mensagens instantâneas para intimação de partes, a iniciativa já está em funcionamento no Juizado Especial Cível do Guará. O Corregedor da Justiça do DF, desembargador Cruz Macedo, entregou, no dia 3/6, à juíza do Juizado Especial
Cível do Guará, Wannessa Dutra Carlos, um aparelho destinado realizar intimações a partes de processos que tramitam na serventia, por meio do aplicativo WhatsApp.
Essa modalidade de intimação já está sendo usada desde outubro de 2015, como projeto piloto, no Juizado Especial Cível de Planaltina. Ali, de 660 intimações feitas por meio do aplicativo, apenas 11 não obtiveram êxito, o que equivale a um índice de aproveitamento de aproximadamente 98,5%.
A ideia surgiu de consulta à Corregedoria realizada pela juíza Fernanda Dias Xavier, do Juizado Cível de Planaltina, na tentativa de promover mais economia no custo processual e, ao mesmo tempo, aumentar a celeridade. A magistrada explica que a intimação por WhatsApp é muito mais ágil, rápida e barata do que se fosse feita via oficial de justiça. Conta que boa parte dos moradores de Planaltina trabalha fora da cidade, permanecendo ausente durante todo o dia. Isso dificulta o trabalho dos oficiais de justiça, o que a levou a considerar a possibilidade de uma intimação via telefone celular.
A adesão a esse tipo de intimação é totalmente voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis e encontra respaldo no novo Código de Processo Civil.
A Corregedoria está acompanhando de perto a implantação e a evolução do uso da ferramenta e tem-se mostrado otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens. Em breve, os procedimentos relativos a esse tipo de intimação serão normatizados. Diante das estatísticas positivas, acredita-se que o sistema deverá ser adotado por muitas outras serventias.
Att,
ANDRÉ LUÍS PINHEIRO GUIMARÃES
ASSESSORIA JURÍDICA – CONSULTIVO
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