Boa tarde pessoal,
Alguns de vocês conhecem acordão ou fundamentação legal para dispensar a apresentação de três orçamentos, quando se trata de serviços de manutenção preventiva/corretiva de veículos automotores?
Atualmente, temos contrato com um empresa que faz gestão de frota, e fazemos as manutenções dentro da rede credenciada e disponibilizada, porém, temos encontrado diversas dificuldades, uma delas é a rede credenciada não dar retorno aos orçamentos solicitados, e assim não conseguimos obter os três orçamentos, exigidos no edital, a fim de contratar o serviço com a melhor proposta. Ora, a fim de atender a exigência, cotamos fora da rede credenciada, e as vezes os orçamentos cotados fora do sistema apresentam valores inferiores ao único orçamento disponibilizado na rede credenciada, sendo que essas oficinas "FORA DO SISTEMA" não têm interesse em credenciar.
Pelo o exposto, gostaria de tirar a exigência de três orçamentos para a próxima licitação, por isso estou solicitando a ajuda de vocês, caso alguém tenha passado por situação semelhante.
Contratar oficina, também não deu certo pra nós, visto que a cidade onde o meu órgão é localizado, não tem empresa interessada em participar e pregão eletrônico, ou de qualquer procedimento licitatório, aí teríamos que onerar a contratação com deslocamento dos veículos até outras cidades.
Desde já, agradeço a atenção dispensada.
Jaqueline Melo
IFTM Campus Patrocínio - MG.