Reajuste de locação de imóvel

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Anderson Luiz Parron Gonçalves

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Jun 2, 2016, 10:01:48 AM6/2/16
to ne...@googlegroups.com

Bom dia colegas,

 

Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre reajuste de locação de imóvel.

 

Na Lei 8.666/93 em seu §1º do art.65, delimita que: “§1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.”

 

A dúvida gira em torno dos 25% para reajuste do aluguel. Nos contratos, o reajuste é realizado pelo índice do IGP-M que nos últimos doze meses ficou acima de 10%. Em um caso hipotético, em que os próximos doze meses o IGP-M fique acima de 15%, não seria possível renovar a locação do imóvel, pelo fato de passar os 25%, ou este parágrafo não cabe para locação de imóveis???

 

Tenho para mim, de que a locação de imóveis não se enquadra nestas condições, contudo me foi informado de que a locação, entraria como se fosse serviço prestado.

 

Gostaria da opinião dos caros colegas quanto ao tema. Pode ou não ultrapassar os 25%?

 

Atenciosamente,

 

Anderson Luiz Parron Gonçalves
Administrador – Divisão de Análise - DIAN
Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira - COOF
Pró-Reitoria de Avaliação Institucional e Planejamento - PROAP
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD
Fone: (67) 3410-2906

 



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rilu...@gmail.com

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Jun 2, 2016, 2:00:49 PM6/2/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., Anderso...@ufgd.edu.br
Caro colega, por se tratar de mera reposição da inflação do período, os reajustes não entram no cálculo dos 25% previstos no §1º do art.65. Este limite de 25% é para as alterações qualitativas ou quantitativas no objeto do contrato.


Márcio Motta Lima da Cruz
Diretoria de Centralização e Padronização de Contratações
Dipac/Sesap/Segedam/TCU
Diretor
(61) 3316-5342 / 9269-2098
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