Empresas de conservação e limpeza - exigência de escritório local

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Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

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Jun 8, 2017, 1:34:56 PM6/8/17
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, pessoal!

Como tem sido a exigência quanto a escritório no local da prestação de serviço, quando a sede do licitante ficar em outra cidade?

Kerley Cristhina de Paula e Silva
Pregoeira/DIRAD Câmara Municipal de Patos de Minas/MG

Franklin Brasil

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Jun 8, 2017, 2:13:57 PM6/8/17
to NELCA
Oi, Kerley.

Na nossa experiência no prédio da CGU em Mato Grosso, fizemos a exigência assim:

Edital (habilitação):

"10.5. Caso o licitante não se situe em Cuiabá ou em municípios limítrofes, deve apresentar declaração de que instalará, em no máximo 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, escritório em Cuiabá/MT ou Várzea Grande/MT, conforme previsto no Art. 19, § 5º, II da IN 02/2008."

TR (obrigações do contratado)

16.10          Manter sede, filial ou escritório em Cuiabá - MT com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.



A empresa vencedora disse que iria instalar um "escritório virtual" em Cuiabá. Ela tem sede no Paraná. Houve recurso sobre essa questão.

A recorrente afirmou um ESCRITÓRIO VIRTUAL tinha o objetivo de reduzir despesas e estaria em desacordo com o item 10.5 do Edital.

 

O recurso não foi acatado.

 

Foi entendido que a instalação de escritório local NÃO é uma condição de habilitação do certame. É uma obrigação de quem vier a ser contratado, conforme item 16.10 do Termo de Referência. O que se exige no edital é apenas a declaração de que tal compromisso será cumprido.

 

Ademais, o item 16.10.2 do Termo de Referência especifica as condições mínimas exigidas para o escritório local:

 

O ambiente apresentado (no mínimo uma sala), deverá conter, pelo menos, os seguintes recursos: 01 (um) telefone fixo; 01 (um) aparelho de fax ou equivalente; computador com acesso à internet, mesas e cadeiras suficientes para seus funcionários. O local deverá funcionar nos dias úteis, no horário comercial.

 

Segundo a justificativa da empresa vencedora, a solução do “ESCRITÓRIO VIRTUAL” que poderia vir a ser adotada para cumprir a obrigação contratual contemplaria essas condições.

 

De qualquer forma, o cumprimento dessa obrigação somente seria avaliado em momento oportuno, após a contratação e não na habilitação.


E assim aconteceu. A última vez que falei com a fiscal do contrato sobre o tema, a empresa estava utilizando a casa da preposta do contrato como escritório local. E estava tudo bem.

Espero ter contribuído.

Franklin Brasil
Auditor da CGU
Autor de Como Gerenciar Riscos na Adm Pública

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Ronaldo Corrêa

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Jun 8, 2017, 2:14:14 PM6/8/17
to nelca
Necessária, mas muito polêmica!

Nem todo caso justifica tal exigência.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

--

Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

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Jun 8, 2017, 2:52:33 PM6/8/17
to ne...@googlegroups.com
Franklin,
Não consegui encontrar o "Art. 19, § 5º, II da IN 02/2008."
No processo anterior, solicitamos declaração de que nomeará preposto no local da prestação do serviço, com poderes para resolver questões referentes ao contrato. Poderia continuar...

Atenciosamente,

Franklin Brasil

unread,
Jun 8, 2017, 3:04:30 PM6/8/17
to NELCA
Oi, Kerley

Veja a versão compilada da IN 02/2008, disponível AQUI:

DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:

Art. 19. Os instrumentos convocatórios devem o conter o disposto no art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, indicando ainda, quando couber:
(...)

§ 5º Na contratação de serviços continuados, a Administração Pública poderá exigir do licitante: (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

(...)
II - declaração de que o licitante instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato

Essa possibilidade veio do Acórdão 1214/2013-P do TCU:

9.1 recomendar à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento que incorpore os seguintes aspectos à IN/MP 2/2008:
(...)
9.1.11 seja fixada em contrato a obrigatoriedade de a contratada instalar, em prazo máximo de 60 (sessenta) dias, escritório em local (cidade/município) previamente definido pela administração;

O TCU fundamentou assim essa decisão:

III.b.1 – Local do escritório para contatos

104. A primeira proposta tem por fundamento legal o art. 30, inciso II, e § 6º, da Lei 8.666/93, e refere-se à comprovação de que a empresa possui ou se compromete a montar matriz, filial ou escritório em local previamente definido no edital, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato.

105. Essa exigência se faz necessária tendo em vista que, com o advento do pregão eletrônico, empresas de diversos estados vencem a licitação, assinam contrato, e não têm montada, de forma espontânea, estrutura administrativa próxima ao local de gestão do contrato e de seus empregados. Com isso, a Administração e os empregados têm dificuldade em manter contatos com os administradores da empresa. Muitas vezes sequer conseguem localizar a sede da empresa contratada.

(...)

local de escritório para contatos

27. O grupo ressalta a importância de que a empresa contratada possua estrutura compatível no local onde são prestados os serviços, de forma que a administração e os próprios empregados possam discutir questões relacionadas à prestação dos serviços com a empresa contratada, sem maiores dificuldades. Registra o grupo de estudos que, com o pregão eletrônico, é cada vez mais comum empresas sediadas em determinados estados vencerem licitações para a prestação de serviços em outras unidades da federação. Se a contratada não tiver uma estrutura adequada no local de prestação dos serviços, a prática tem mostrado que isso causa dificuldades para a boa execução do serviço.

28. Não havendo impedimentos de caráter legal para tal exigência, que tem por objetivo diminuir potenciais problemas quanto à regular execução contratual, considero adequada a proposta do grupo de que a administração requeira, no edital, que a empresa contratada possua ou se comprometa “a montar matriz, filial ou escritório em local previamente definido no edital, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato”. Evidentemente, deve ser evitada a formulação de exigências desarrazoadas em termos de estrutura administrativa local, de forma a onerar desproporcionalmente as empresas, inibindo desnecessariamente a competitividade do certame, somente se exigindo que a contratada possua uma estrutura mínima que garanta a boa execução contratual.

Espero ter contribuído.


Franklin Brasil
Auditor da CGU
Autor de Como Gerenciar Riscos na Adm Pública

Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

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Jun 8, 2017, 3:12:45 PM6/8/17
to ne...@googlegroups.com
Nossa, acessei esse link aqui https://www.governoeletronico.gov.br/documentos-e-arquivos/09_IN02-2008.pdf/view, onde se lê que está atualizado até 31/1/2017, mas não consta essa redação. Ou estou doida?

Perfeitas as suas colaborações. Obrigada!

Kerley

Franklin Brasil

unread,
Jun 8, 2017, 3:17:27 PM6/8/17
to NELCA
Essa é a versão original. Muitas mudanças ocorreram e ela até já está de partida, coitada. A versão atualizada está no Comprasnet.

Franklin Brasil
Auditor da CGU
Autor de Como Gerenciar Riscos na Adm Pública

Edilson Fernandes

unread,
Jun 8, 2017, 3:35:39 PM6/8/17
to ne...@googlegroups.com
Pense em uma IN muito doida essa 02/2008. Sorte que está na UTI nos últimos suspiros.rsrsrs

A IN05/2017, está muito mas muito mais bem elaborada ou devo dizer "organizada" pelo menos!!



    Edilson Fernandes
       Administrador
 Coordenação de Contratos

  (32) 984384448


Daniela Vasconcelos

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Oct 22, 2018, 4:58:10 PM10/22/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde, Prezados!

E agora com a IN 05/2017, ainda podemos fazer a exigência nesse sentido?
Realizaremos pregão eletrônico para contratação de vigilância para o IFG que no total são 14 campus e Reitoria espalhados no estado de Goiás.
No antigo edital consta o seguinte texto no TR:

12.23. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto da licitação;

12.23.1. Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório na região metropolitana de Goiânia, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;

Podemos manter?

Daniela Vasconcelos
IFG/Câmpus Itumbiara
Pregoeira

Marcio Motta

unread,
Oct 22, 2018, 5:01:35 PM10/22/18
to ne...@googlegroups.com
Sim, Daniela, consta também da IN 05/2017 esta possibilidade:

Anexo VII - A - Diretrizes Gerais para elaboração do ato convocatório
  10.6. Na contratação de serviço continuado, para efeito de qualificação técnico-operacional, a Administração Pública poderá exigir do licitante: a) declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato;  

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Daniela Vasconcelos

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Oct 22, 2018, 5:06:50 PM10/22/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Obrigada, Márcio!

Daniela.

Edilson Fernandes

unread,
Oct 24, 2018, 8:44:54 AM10/24/18
to ne...@googlegroups.com
Daniela, Bom dia.

Possível é, na verdade, quase tudo é possível se for bem justificado!

Mas eu particularmente vejo um risco de impugnação do seu edital, no seguinte sentido:

1- E se uma empresa não tem escritório na região metropolitana de Goiânia, mas em outra cidade próxima a algum campus? não serviria ?
2- Foi feito um estudo e justificado os ganhos que a administração teria exigindo que a empresa tenha um escritório em Goiânia?
3- Você exigir um escritório, pressupõe exigir que empresa tenha uma filial no local exigido no edital, isso gera custos a empresa ou restringe a concorrência!

Será que uma empresa tendo uma boa gestão de pessoas e tendo um ou mais supervisores para fazer a seleção e treinamento dos vigilantes não bastaria? Hoje as grandes corporações tem supervisores ou gerentes rodando as regiões de atuação e realizando seleções e treinamentos em salas compartilhadas ou mesmo em hotéis, isso já é uma prática de mercado para reduzir os custos de ter uma estrutura  filial que tem um alto custo.

E se realmente acharem devido a exigência de um  escritório, acho que o texto do modelo de edital da AGU seria o mais indicado:

Declaração de que instalará escritório na cidade de XXXX, ou em um raio máximo de até XXXX km da cidade de XXXX, adequada ao item para o qual apresentar proposta, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da data do início da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo ____ deste Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.

 
    Edilson Fernandes
       Administrador
 Coordenação de Licitações.

  (32) 984384448




Em seg, 22 de out de 2018 às 18:06, Daniela Vasconcelos <danivas...@gmail.com> escreveu:
Obrigada, Márcio!

Daniela.

Franklin Brasil

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Oct 24, 2018, 10:12:26 PM10/24/18
to NELCA
Na licitação de limpeza da Samf-MT isso foi exigido. A empresa vencedora é de outro estado e optou por contratar um "escritório virtual" em Cuiabá. Isso foi aceito, pois cumpria o objetivo. Não precisa ser uma filial. 

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