16.10 Manter sede, filial ou escritório em Cuiabá - MT com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
A recorrente afirmou um ESCRITÓRIO VIRTUAL tinha o objetivo de reduzir despesas e estaria em desacordo com o item 10.5 do Edital.
O recurso não foi acatado.
Foi entendido que a instalação de escritório local NÃO é uma condição de habilitação do certame. É uma obrigação de quem vier a ser contratado, conforme item 16.10 do Termo de Referência. O que se exige no edital é apenas a declaração de que tal compromisso será cumprido.
Ademais, o item 16.10.2 do Termo de Referência especifica as condições mínimas exigidas para o escritório local:
O ambiente apresentado (no mínimo uma sala), deverá conter, pelo menos, os seguintes recursos: 01 (um) telefone fixo; 01 (um) aparelho de fax ou equivalente; computador com acesso à internet, mesas e cadeiras suficientes para seus funcionários. O local deverá funcionar nos dias úteis, no horário comercial.
Segundo a justificativa da empresa vencedora, a solução do “ESCRITÓRIO VIRTUAL” que poderia vir a ser adotada para cumprir a obrigação contratual contemplaria essas condições.
De qualquer forma, o cumprimento dessa obrigação somente seria avaliado em momento oportuno, após a contratação e não na habilitação.
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§ 5º Na contratação de serviços continuados, a Administração Pública poderá exigir do licitante: (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
III.b.1 – Local do escritório para contatos
104. A primeira proposta tem por fundamento legal o art. 30, inciso II, e § 6º, da Lei 8.666/93, e refere-se à comprovação de que a empresa possui ou se compromete a montar matriz, filial ou escritório em local previamente definido no edital, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato.
105. Essa exigência se faz necessária tendo em vista que, com o advento do pregão eletrônico, empresas de diversos estados vencem a licitação, assinam contrato, e não têm montada, de forma espontânea, estrutura administrativa próxima ao local de gestão do contrato e de seus empregados. Com isso, a Administração e os empregados têm dificuldade em manter contatos com os administradores da empresa. Muitas vezes sequer conseguem localizar a sede da empresa contratada.
(...)
– local de escritório para contatos
27. O grupo ressalta a importância de que a empresa contratada possua estrutura compatível no local onde são prestados os serviços, de forma que a administração e os próprios empregados possam discutir questões relacionadas à prestação dos serviços com a empresa contratada, sem maiores dificuldades. Registra o grupo de estudos que, com o pregão eletrônico, é cada vez mais comum empresas sediadas em determinados estados vencerem licitações para a prestação de serviços em outras unidades da federação. Se a contratada não tiver uma estrutura adequada no local de prestação dos serviços, a prática tem mostrado que isso causa dificuldades para a boa execução do serviço.
28. Não havendo impedimentos de caráter legal para tal exigência, que tem por objetivo diminuir potenciais problemas quanto à regular execução contratual, considero adequada a proposta do grupo de que a administração requeira, no edital, que a empresa contratada possua ou se comprometa “a montar matriz, filial ou escritório em local previamente definido no edital, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato”. Evidentemente, deve ser evitada a formulação de exigências desarrazoadas em termos de estrutura administrativa local, de forma a onerar desproporcionalmente as empresas, inibindo desnecessariamente a competitividade do certame, somente se exigindo que a contratada possua uma estrutura mínima que garanta a boa execução contratual.
Espero ter contribuído.
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Daniela.
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