--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Prezado Matheus,
Como sugestão!
Eu abriria uma demanda na Central de Atendimento. Acredito que isso demonstra que o pregoeiro foi diligente na busca de subsídios para averiguar a denuncia. Faça gestões junto a CTI do órgão. Junte a resposta deles nos autos.
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/posso-ajudar
Procure manifestações do TCU acerca do tema.
Procure alguma situação semelhante em algum pregão.
Coloque a Equipe de apoio para te ajudar. Divida a responsabilidade.
Apenas minha sugestão, abraço e coloque no grupo as medidas que você tomou e quais foram os resultados. Isso enriquece o grupo e eu aprendo muito!
Cordialmente,
Acórdão nº 86/2017 – Plenário -
| Intervalo
entre lances no pregão - Interpretação da IN SLTI nº 3/2013 - Ver também
o Ac nº 485/2015 do Plenário. Duas
regras distintas para o envio
de lances, a saber: “i) regra dos 20 segundos: somente será aceito um
novo lance de um
mesmo licitante após transcorridos 20 segundos do último lance registrado
para esse mesmo licitante – é o dito ‘lance intermediário’; e ii) regra
dos 3 segundos: para cobrir a melhor oferta entre lances e somente será
aceito o lance, se ofertado após 3 segundos do melhor
lance até então registrado”.
Com base nessa disciplina, o julgador ponderou que, “para os lances intermediários, nada obsta que se admitam os intervalos de 3 segundos, mas esse reduzido intervalo a eles não se impõe, vez que não refletem na disputa pelo menor preço, prestando-se tão somente ao redimensionamento das propostas de um mesmo licitante, com certa repercussão sobre a classificação intermediária”. |
ATT,
MATHEUS