Margem de Preferência, Decreto 7174, Grupo, Recursos e Cancelamento

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Mário Costa

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Jun 23, 2016, 7:58:18 AM6/23/16
to nelca
Bom dia pessoal,

gostaria de uma assessoria de vocês.

Estou operando um Pregão de contratação de Outsourcing de Impressão. Contratação de 3 impressoras com insumos e sem fornecimento de papel, reunidas em Grupo Único e teoricamente sob o Decreto 7174/10.

Problemas detectados e apontados nos recursos:
  • Edital apresenta julgamento de proposta como MENOR PREÇO POR ITEM. Mas, como foi o desejo da Administração, e justificado nos motivos de agrupamento no item 1.3, foi lançado no sistema como GRUPO ÚNICO.
  • Sendo a 1ª vez que utilizamos a Margem de Preferência (que possibilita o uso de grupos), inserimos os 10% manualmente. Então fomos informados no RECURSO que Margem de Preferência sinalizada para os Fornecedores no sistema foi referente ao Decreto 8184/14 (COMPRA) e não ao Decreto 7174/10 (CONTRATAÇÃO).
Margem de Preferência do Decreto 7174/10 no sistema Comprasnet não aceita o fazimento de GRUPOS. (Já li a discussão iniciada pelo nosso amigo Ricardo Porto no ano passado, que uma das saídas foi o desfazimento do grupo na Licitação dele). 

Após analisar estes pontos, vimos que o processo está com erros que comprometem o julgamento e a operacionalização no sistema. Como julgar por Item se o sistema está por Grupo?! Como manter a margem de preferência, se o solicitado no sistema (COMPRA) não condiz com o Edital (CONTRATAÇÃO) e Legislação?

Aí vem nossas dúvidas:
  • Há como voltar para a fase de Divulgação, onde podemos corrigir o Edital, definir GRUPO e a MARGEM DE PREFERÊNCIA correta, sem perder os quantitativos?
  • Por se tratar de um Pregão SRP, se cancelarmos este certame para correção dos erros, há como importar os quantitativos dos demais órgãos que aderiram a IRP, ou deve ser lançada nova IRP? O Processo volta do 0?
  • Qual o entendimento para uso de Margem de Preferência do Decreto 7174/10 e seu uso em GRUPOS? É possível fazer? Alguém já fez? Como operacionalizar? Ou desisto e arrisco ter no certame um fornecedor pra cada item separado?!
Obrigado desde já pessoal,

--
Mario Felipe C. B. da Costa
Coordenador de Administração Financeira
IFC -
​​
C
​a
mpus
São Francisco do Sul

Fone: (47) 3233-4020 - Cel: (47) 9713-3113

Thiego Rippel Pinheiro

unread,
Jun 23, 2016, 8:33:25 AM6/23/16
to ne...@googlegroups.com
Mario bom dia!

Uma licitação onde o regime de execução é unitário, e onde itens foram agrupados, ainda é uma licitação por preço unitário, tendo cada item que ser avaliado na sua particularidade.

A formação do grupo ou lote se relaciona com a forma de adjudicação.

Assim o regime de execução por preço unitário, onde itens foram agrupados, não se confunde com o regime de execução por preço global.

O Pregoeiro, em uma licitação onde itens foram agrupados, tem como julgar item a item, assim a aplicação do Decreto n° 7174 se dá a moda antiga, ou seja, por cálculos realizados pelo Pregoeiro e não pelo automatismo do sistema.

Mas para poder ajudar mais, gostaria que explicasse quais os erros que comprometem o julgamento e a operacionalização?

   
Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendência de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 1436



Em 23/06/2016 às 08:58 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:
Bom dia pessoal,

gostaria de uma assessoria de vocês.

Estou operando um Pregão de contratação de Outsourcing de Impressão. Contratação de 3 impressoras com insumos e sem fornecimento de papel, reunidas em Grupo Único e teoricamente sob o Decreto 7174/10.

Problemas detectados e apontados nos recursos:
  • Edital apresenta julgamento de proposta como MENOR PREÇO POR ITEM. Mas, como foi o desejo da Administração, e justificado nos motivos de agrupamento no item 1.3, foi lançado no sistema como GRUPO ÚNICO.
  • Sendo a 1ª vez que utilizamos a Margem de Preferência (que possibilita o uso de grupos), inserimos os 10% manualmente. Então fomos informados no RECURSO que Margem de Preferência sinalizada para os Fornecedores no sistema foi referente ao Decreto 8184/14 (COMPRA) e não ao Decreto 7174/10 (CONTRATAÇÃO).
Margem de Preferência do Decreto 7174/10 no sistema Comprasnet não aceita o fazimento de GRUPOS. (Já li a discussão iniciada pelo nosso amigo Ricardo Porto no ano passado, que uma das saídas foi o des fazimento do grupo na Licitação dele). 

Após analisar estes pontos, vimos que o processo está com erros que comprometem o julgamento e a operacionalização no sistema. Como julgar por Item se o sistema está por Grupo?! Como manter a margem de preferência, se o solicitado no sistema (COMPRA) não condiz com o Edital (CONTRATAÇÃO) e Legislação?

Aí vem nossas dúvidas:
  • Há como voltar para a fase de Divulgação, onde podemos corrigir o Edital, definir GRUPO e a MARGEM DE PREFERÊNCIA correta, sem perder os quantitativos?
  • Por se tratar de um Pregão SRP, se cancelarmos este certame para correção dos erros, há como importar os quantitativos dos demais órgãos que aderiram a IRP, ou deve ser lançada nova IRP? O Processo volta do 0?
  • Qual o entendimento para uso de Margem de Preferência do Decreto 7174/10 e seu uso em GRUPOS? É possível fazer? Alguém já fez? Como operacionalizar? Ou desisto e arrisco ter no certame um fornecedor pra cada item separado?!
Obrigado desde já pessoal,

--
Mario Felipe C. B. da Costa
Coordenador de Administração Financeira
IFC -
??
C
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mpus
São Francisco do Sul

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse groups.google.com/d/msgid/nelca/CA%2Bg00e7udvuZumGF_tcEnVgeq5%2BzZ0SP6r-se%2BTGSQGAoy1ZRg%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.
!DSPAM:672,576bcedd11991604117967!

Vera Silva

unread,
Jun 23, 2016, 12:04:48 PM6/23/16
to ne...@googlegroups.com
Meu colega Mário Costa, disse que feito essa publicação no grupo, como não encontrei estou reenviando:

Bom dia pessoal,

gostaria de uma assessoria de vocês.

Estou operando um Pregão de contratação de Outsourcing de Impressão. Contratação de 3 impressoras com insumos e sem fornecimento de papel, reunidas em Grupo Único e teoricamente sob o Decreto 7174/10.

Problemas detectados e apontados nos recursos:
  • Edital apresenta julgamento de proposta como MENOR PREÇO POR ITEM. Mas, como foi o desejo da Administração, e justificado nos motivos de agrupamento no item 1.3, foi lançado no sistema como GRUPO ÚNICO.
  • Sendo a 1ª vez que utilizamos a Margem de Preferência (que possibilita o uso de grupos), inserimos os 10% manualmente. Então fomos informados no RECURSO que Margem de Preferência sinalizada para os Fornecedores no sistema foi referente ao Decreto 8184/14 (COMPRA) e não ao Decreto 7174/10 (CONTRATAÇÃO).
Margem de Preferência do Decreto 7174/10 no sistema Comprasnet não aceita o fazimento de GRUPOS. (Já li a discussão iniciada pelo nosso amigo Ricardo Porto no ano passado, que uma das saídas foi o desfazimento do grupo na Licitação dele). 

Após analisar estes pontos, vimos que o processo está com erros que comprometem o julgamento e a operacionalização no sistema. Como julgar por Item se o sistema está por Grupo?! Como manter a margem de preferência, se o solicitado no sistema (COMPRA) não condiz com o Edital (CONTRATAÇÃO) e Legislação?

Aí vem nossas dúvidas:
  • Há como voltar para a fase de Divulgação, onde podemos corrigir o Edital, definir GRUPO e a MARGEM DE PREFERÊNCIA correta, sem perder os quantitativos?
  • Por se tratar de um Pregão SRP, se cancelarmos este certame para correção dos erros, há como importar os quantitativos dos demais órgãos que aderiram a IRP, ou deve ser lançada nova IRP? O Processo volta do 0?
  • Qual o entendimento para uso de Margem de Preferência do Decreto 7174/10 e seu uso em GRUPOS? É possível fazer? Alguém já fez? Como operacionalizar? Ou desisto e arrisco ter no certame um fornecedor pra cada item separado?!
Obrigada desde já pessoal,

Atte,
--
Vera Lucia da Silva
Coordenadora de Licitações e Contratos - Portaria nº 124  D.O.U. 30/09/2014
Diretoria de Administração e Planejamento
IFC - Campus São Francisco do Sul
Fone: (47) 3233-4010 - Cel: (47) 8402-0541 ou 9742-4143


"O Sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia sim e outro também." (Robert Collier)

Thiego Rippel Pinheiro

unread,
Jun 23, 2016, 1:59:40 PM6/23/16
to ne...@googlegroups.com
Mario bom dia!

Uma licitação onde o regime de execução é unitário, e onde itens foram agrupados, ainda é uma licitação por preço unitário, tendo cada item que ser avaliado na sua particularidade.

A formação do grupo ou lote se relaciona com a forma de adjudicação.

Assim o regime de execução por preço unitário, onde itens foram agrupados, não se confunde com o regime de execução por preço global.

O Pregoeiro, em uma licitação onde itens foram agrupados, tem como julgar item a item, assim a aplicação do Decreto n° 7174 se dá a moda antiga, ou seja, por cálculos realizados pelo Pregoeiro e não pelo automatismo do sistema.

Mas para poder ajudar mais, gostaria que explicasse quais os erros que comprometem o julgamento e a operacionalização?

Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendência de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 1436


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*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
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Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em groups.google.com/group/nelca.

Para mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.
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mario.costa

unread,
Jun 23, 2016, 3:26:17 PM6/23/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., thi...@uffs.edu.br
Oi THIEGO,

Os erros foram os seguintes:

* Para conseguir usar GRUPO, foi usado a opção Margem de Preferência (onde o fornecedor recorreu, pois seria referente aos demais Decretos de aquisição de bens e não serviços) para cada item, e não a opção Decreto 7174/10.

* Só no Termo de Referência foi informado, no item 1.3, DA JUSTIFICAÇÃO DO PEDIDO, os motivos para a Formação do GRUPO e também no cabeçalho da planilha; em nenhum outro lugar consta ou cita como forma de julgamento o agrupamento.

Da primeira alegação, Margem de Preferência, há toda uma base no Instrumento Convocatório e foi avaliada a documentação comprobatória que os itens atendiam ao Decreto 7174/10. Entendo que mesmo que foi assinalado erroneamente no sistema a opção, no momento de julgamento das Propostas e informando via Chat, ficou claro que o Decreto utilizado era o 7174/10.
Não sendo pertinente voltar fases, uma vez que o Instrumento convocatório não é superior a Lei.

Já da segunda alegação, fico em dúvida, pois o instrumento convocatório não é claro quanto a formação do GRUPO. Não sei se o FORNECEDOR tem como saber se a Licitação é por GRUPO no momento de envio das propostas. E se isso invalidaria o certame, já que não consigo adjudicar os itens para mais de um Licitante.

Não sei se me fiz entender.

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