Boa tarde, venho através deste dirigir dúvidas a respeito de adjudicação e Homologação do processo licitatório realizado.
A secretaria municipal de educação é ordenadora de despesa, inicia o processo de licitação na sua fase interna da secretaria (memorando de solicitação, termo de referência, justificativa e várias cotações preliminares de preço.
Após esse momento os demais atos passam a ser praticados pela Secretaria de Administração, também ordenadora de despesa, seguindo o tramite, o processo vai para o setor de compras para validação ou não da cotação preliminar, 2º passo- o processo é enviado a presidente da comissão de licitação da Secret. Adm, 3° passo- enviar o processo para Procuradoria Jurídica para emissão de parecer,4º passo- retorna o processo para a secretaria Educação para autorizar a abertura da licitação, 5º passo após autorizar devolve-se o processo para a comissão de licitação para os demais procedimentos licitatórios do certame.
Dúvida- diante do acima exposto, entendemos que somos responsáveis enquanto Secretaria de Educação, entretanto o ato de Adjudicação e Homologação devem ser praticados por quem de fato realizou todos os demais procedimentos que ensejam em apurar o vencedor do certame.
Pois não há como esta ordenadora (Educação) validar atos praticados por outra secretaria no caso (Administração).
Nesse sentido solicitamos esclarecimentos.
Nelci Eliete LonghiSecretária Municipal de Educação
CÁCERES/MT
celular institucional 65 84261613
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SR/DPF/SE
Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)
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A autoridade competente para firmar o ato de homologação deve ser a mesma que irá, em nome da Administração, celebrar o contrato posterior. É quem detém poderes para representar a entidade ou órgão público (competência jurídica).
A definição sobre essa autoridade deve estar prevista em regulamento, regimento ou normativo interno do órgão público.