Adjudicação e homologação de certame

37 views
Skip to first unread message

Nelci Longhi

unread,
Nov 27, 2015, 3:29:43 PM11/27/15
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde, venho através deste dirigir dúvidas a respeito de adjudicação e Homologação do processo licitatório realizado.

A secretaria municipal de educação é ordenadora de despesa, inicia o processo de licitação na sua fase interna da secretaria (memorando de solicitação, termo de referência, justificativa e várias cotações preliminares de preço.

Após esse momento os demais atos passam a ser praticados pela Secretaria de Administração, também ordenadora de despesa, seguindo o tramite, o processo vai para o setor de compras para validação ou não da cotação preliminar, 2º passo- o processo é enviado a presidente da comissão de licitação da Secret. Adm, 3° passo- enviar o processo para Procuradoria Jurídica para emissão de parecer,4º passo- retorna o processo para a secretaria Educação para autorizar a abertura da licitação, 5º passo após autorizar devolve-se o processo para a comissão de licitação para os demais procedimentos licitatórios do certame.

Dúvida- diante do acima exposto, entendemos que somos responsáveis enquanto Secretaria de Educação, entretanto o ato de Adjudicação e Homologação devem ser praticados por quem de fato realizou todos os demais procedimentos que ensejam em apurar o vencedor do certame.

Pois não há como esta ordenadora (Educação) validar atos praticados por outra secretaria no caso (Administração).

Nesse sentido solicitamos esclarecimentos.

 



 











Nelci Eliete Longhi
Secretária Municipal de Educação
CÁCERES/MT
celular institucional 65 84261613
celular pessoal 65 99890790


Ronaldo Corrêa

unread,
Nov 27, 2015, 4:06:47 PM11/27/15
to nelca
Olá, cara Nelci!

Quem está autuando o processo de licitação e a realiza normalmente é quem homologa.

No caso de algum ato praticado por outra unidade ou setor for questionado, deve ser feito por escrito e fundamentado, principalmente se for tido como impeditivo para a homologação.

Em um processo de licitação sempre haverão atos praticados por outros setores ou unidades do ente público. Na prática não vislumbro a possibilidade de uma única unidade praticar TODOS os atos de uma licitação. Até mesmo pela necessidade de segregação de funções (resumindo: cada um no seu quadrado, rs!).

Eu oro a Deus para nunca na minha vida eu vir a ser Ordenador de Despesas, viu! É uma função das mais difíceis, juntamente com a do pregoeiro!

Att.,

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CADe3F7OsnD_tJFzmyHX0J4Ez3Ue4RAQ%2BDKYF5v3j_%2BA2gLWHTA%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Franklin Brasil

unread,
Nov 29, 2015, 7:36:38 PM11/29/15
to NELCA
Oi, Nelci.

A autoridade competente para firmar o ato de homologação deve ser a mesma que irá, em nome da Administração, celebrar o contrato posterior. É quem detém poderes para representar a entidade ou órgão público (competência jurídica).

A definição sobre essa autoridade deve estar prevista em regulamento, regimento ou normativo interno do órgão público.

Hely Lopes Meirelles (Licitação e Contrato Administrativo, 20ª edição, define a homologação como “o ato de controle pelo qual a autoridade superior confirma o julgamento das propostas e, conseqüentemente, confere eficácia à adjudicação

O TCU vai na mesma linha. Nos Acórdãos 306/2001 – Plenário e 544/2002 – 2ª Câmara:

“A homologação do procedimento licitatório é o momento em que o responsável pela unidade gestora manifesta sua anuência aos atos praticados por seus subalternos, no caso a comissão de licitação”

“(...) Ao anuir aos pareceres, o superior também se responsabiliza, pois a ele cabe argüir qualquer falha na condução do procedimento. É justamente essa a razão de ser da hierarquia. Caso assim não fosse, não haveria sentido em que todos os componentes da cadeia decisória participassem da contratação. Hely Lopes Meirelles, em sua obra ‘Direito Administrativo’, 24ª Edição, define o Poder Hierárquico e suas atribuições, dentre as quais, o de fiscalizar e rever os atos dos subordinados (pág. 105/106)”

Já a adjudicação tem o sentido de atribuir o objeto da licitação ao licitante vencedor do certame. Pela adjudicação é que a Administração indica o contratante escolhido pelos diversos procedimentos do processo de licitação.

A adjudicação não dá direito do licitante à homologação, que pode ser negada por ilegalidade ou interesse público, em despacho fundamentado.

Quem ajudica é a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, conforme a modalidade. Esse ato é anterior à homologação.

Assim, tentando ajudar a responder à sua pergunta, o ato de Adjudicação deve ser praticado por quem conduziu o processo licitatório (Comissão ou Pregoeiro).

E a Homologação deve ser praticada por quem detém autoridade superior sobre os agentes que executaram os procedimentos da licitação. A mesma autoridade com competência pra firmar o contrato em nome da Administração.

Grande abraço.

Franklin Brasil
CGU-MT


Em 27 de novembro de 2015 17:29, Nelci Longhi <nelci...@gmail.com> escreveu:
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages