Retenção de INSS na fonte de empresa serviços terceirizados.

1,642 views
Skip to first unread message

Emerson Sport Recife

unread,
Aug 25, 2016, 11:31:38 PM8/25/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Caros Nelquianos,


Alguém saberia informar se a retenção de INSS é sobre o total da Nota Fiscal ou somente sobre o total da remuneração (Salário base + adicionais) dos funcionários terceirizados?

Até então, eu acreditava que a retenção na fonte do INSS seria sobre o salário base (Conforme informado na planilha de custos da empresa), porém recebi uma informação de que a retenção seria sobre o valor total da nota, conforme texto abaixo:

"NF 1007, a base de cálculo para retenção do INSS não está condizente com a IN RFB nº 971/200, em seu inciso III, artigo 122 "65% (sessenta e cinco por cento) quando se referir a limpeza hospitalar, e 80% (oitenta por cento) quando se referir aos demais tipos de limpeza, do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços."
Ou seja, conforme a norma da Receita, a base de ambas as notas fiscais deverá ser de 80% do valor bruto da nota fiscal, deduzindo os valores de passagens e alimentação, apenas."


Gostaria saber se isso procede e se existe alguma legislação prevendo essa retenção (além da informada acima), pois desta maneira acredito que a empresa seja onerada em demasia de forma não prevista na planilha de custos analisada na licitação.

Grato, amigos.


Emerson Beltrão.

Exército Brasileiro.


rilu...@gmail.com

unread,
Aug 26, 2016, 7:33:00 AM8/26/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Do site da Receita:

A empresa é responsável pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, e pelo recolhimento do valor retido em nome da empresa contratada.




Márcio Motta Lima da Cruz
TCU - Diretoria de Centralização e Padronização de Contratações
Diretor
(61) 3316-5342 / 99269-2098

Emerson Sport Recife

unread,
Aug 26, 2016, 11:35:03 AM8/26/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Caro, Márcio.


Perdoe-me a ignorância, mas não é razoável reter o INSS do total da Nota Fiscal, recaindo os 11% sobre tudo (Impostos, materiais, fardamentos, custos indiretos e lucro).

Até porque os próprios modelos de planilhas utilizados pelo MPOG (IN 02/08) utiliza como base de retenção do INSS apenas o salário.


A retenção dos 11%, com base no valor total da NF, significa dizer que as planilhas de custos aceitas pelo órgão são fictícias ou inverídicas, acarretando um custo maior ao licitante.


Ora, se o cálculo do INSS é baseado no salário, o que recomenda a Instrução Normativa, não estaria cometendo uma impropriedade ao reter do valor total da NF.



A Receita Federal teria competência para tratar dos assuntos da Previdência?


Só para ilustrar o caso:

-O salário de um funcionário é R$ 900,05
-O valor total da contratação mensal com todos os custos (material, fardamentos, custos ind, tributos e lucro) é R$ 2287,00.

*O valor informado para INSS na planilha de custos (salário como base de cálculo):
Para 20% = R$ 180,01
Para 11% = R$ 99,01


*Se utilizarmos o valor total da Nota Fiscal:

Para 20% = R$ 457,40
Para 11% = R$ 251,57


O fornecedor está alegando que a contratação fica inviável para ele e que a Administração está retendo algo não pactuado na aceitação da planilha.


Obrigado pela ajuda de vocês!

Bruno C

unread,
Aug 26, 2016, 4:30:38 PM8/26/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde Emerson.

Não sou especialista no assunto, mas a fim de te dar uma luz, penso que a alegação do fornecedor não procede. Pelo que eu saiba, a retenção com base no valor da nota fiscal será de 11%. Então, os 20% que você citou no exemplo (R$ 457,40) não seriam retidos. O fornecedor deve efetuar a contribuição previdenciária dos 20% (patronal) mais os 11% que ele descontou dos funcionários. Ou seja, os R$ 180,01 + R$99,01 = R$279,02. Destes R$279,02, ele deduz o que foi retido na fonte (R$251,57) e contribui com o restante. Não há custo maior para a contratada.

Recomendo a leitura do seguinte artigo: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2011

Reproduzo uma parte referente ao percentual de 11% sobre o valor da nota fiscal:

"O percentual de 11% foi escolhido em razão de atender, na maioria dos casos, a valor próximo ao devido pela empresa contratada, em razão da mão-de-obra cedida. Como na maioria das situações o percentual do valor bruto da nota referente à mão-de-obra é de 40%, a incidência da alíquota básica de 20%, mais o SAT médio de 2% e a alíquota mínima de 8% para segurados, perfazem 30% de 40%, ou seja, 12%. Com 1% de margem de erro, optou-se pelo percentual de 11%. Naturalmente, exceções existem, e por isso há regulamentação da SRFB prevendo situações em que a base da retenção é inferior ao valor bruto da nota fiscal ou fatura (Instrução Normativa SRP n° 03/2005)."

Espero ter ajudado,

Att,

Bruno

rilu...@gmail.com

unread,
Aug 29, 2016, 7:23:45 AM8/29/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Eu ia justamente recomendar a leitura deste artigo, realmente é muito esclarecedor.

Emerson Sport Recife

unread,
Aug 30, 2016, 12:31:50 AM8/30/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em sexta-feira, 26 de agosto de 2016 00:31:38 UTC-3, Emerson Sport Recife escreveu:
Caros amigos,

Muito grato pelas respostas.


Sucesso na missão!

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages