Caro, Márcio.
Perdoe-me a ignorância, mas não é razoável reter o INSS do total da Nota Fiscal, recaindo os 11% sobre tudo (Impostos, materiais, fardamentos, custos indiretos e lucro).
Até porque os próprios modelos de planilhas utilizados pelo MPOG (IN 02/08) utiliza como base de retenção do INSS apenas o salário.
A retenção dos 11%, com base no valor total da NF, significa dizer que as planilhas de custos aceitas pelo órgão são fictícias ou inverídicas, acarretando um custo maior ao licitante.
Ora, se o cálculo do INSS é baseado no salário, o que recomenda a Instrução Normativa, não estaria cometendo uma impropriedade ao reter do valor total da NF.
A Receita Federal teria competência para tratar dos assuntos da Previdência?
Só para ilustrar o caso:
-O salário de um funcionário é R$ 900,05
-O valor total da contratação mensal com todos os custos (material, fardamentos, custos ind, tributos e lucro) é R$ 2287,00.
*O valor informado para INSS na planilha de custos (salário como base de cálculo):
Para 20% = R$ 180,01
Para 11% = R$ 99,01
*Se utilizarmos o valor total da Nota Fiscal:
Para 20% = R$ 457,40
Para 11% = R$ 251,57
O fornecedor está alegando que a contratação fica inviável para ele e que a Administração está retendo algo não pactuado na aceitação da planilha.
Obrigado pela ajuda de vocês!