Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
O paragrafo único trata de dois tópicos: o trabalho no feriado que deixou de ser remunerado como hora extra e o fim da extensão do horário noturno. O texto, realmente cita a expressão descanso semanal remunerado.
Aqueles que entendem que acabou o DSR baseiam no dispositivo transcrito.
Quanto ao trabalho no feriado, deixou-se de pagar hora extra. Inexistindo a hora extra, consequentemente não ha que se falar em reflexo do DSR sobre HE
A partir da Reforma Trabalhista, a extensão de jornada deixou de ser considerado adicional noturno. Tendo em vista que ja foi desconsiderado o adicional noturno depois das 5 da manha, não ha que se falar em reflexo no DSR sobre essa parcela.
O conceituado caderno técnico do governo do Estado de Sao Paulo considera o adicional noturno e a hora noturna reduzida (adicional) como base de calculo para o reflexo.
Se fizermos a comparação das duas formas de se calcular a remuneração (Cadterc e MPDG) observamos que mesmo sem incluir o DSR, o valor obtido na remuneração do MPDG eh ligeiramente superior.
Acontece que o MPDG utiliza uma forma de se calcular o adicional noturno e a hora noturna reduzida de uma forma não usual.
Estou concluindo que da forma como calculado pelo MPDG ja estaria incluído os reflexos. O que vocês acham.
Segue um estudo comparativo (Mpdg x cadterc) inconcluso os cadernos técnicos do MPDG e CADTERC.
Para o MPDG, de fato não consta de forma explicita o Reflexo do DSR.