Ata de Registro de Preço

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Marcos Roberto

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Nov 13, 2018, 4:09:18 PM11/13/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá amigos, tenho a seguinte questão:

Objeto: Aquisição de 9 (nove) itens de áudio/vídeo e 1 (um) item que é a instalação/capacitação para operação dos equipamentos

1) Encontramos 4 atas válidas (Data);
2) Todas as atas com preços distintos;
3) Somente a Ata Nr 1) tem todos os 10 itens que necessitamos, as outras 3 atas tem um ou outro item mais barato,mas não aceitam adesão;
4) A Ata 1) é a única que aceita Adesão, mas para alguns itens demonstra preços maiores do que os das outras atas.

O que fazer:

a) Justificar a vantajosidade de ter uma única empresa e com Ata Vigente fornecendo os materiais e serviço e aderir, mesmo com um valor mais alto?
b) Fazer um pregão? Lembrando que estamos em novembro e não haverá tempo hábil para licitar e empenhar ainda em 2018.
c) ???

Obrigado
Marcos


Franklin Brasil

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Nov 19, 2018, 12:03:06 PM11/19/18
to ne...@googlegroups.com
Oi, Marcos. 

Numa CARONA, é importante incluir memória de cálculo que aponte o preço registrado de onde se pretende aderir como compatível com o preço de referência encontrado na pesquisa de preço realizada pelo requisitante e equipe de planejamento da contratação.

Não precisa ser necessariamente o mais barato. É preciso que seja compatível com o preço de mercado. 

Ademais, na avaliação da vantajosidade econômica da carona devem ser levados em conta, também, os custos para realização de um pregão para registro de preços.

Pode-se usar como referência os custos administrativos de realização de um pregão eletrônico para registro de preços e dispensa de pequeno valor de estudo referenciado na 

Nota Técnica nº 1.081/2017/CGPLAG/DG/SFC/CGU


 
Em 2006, o Ministério do Planejamento realizou, por meio da Fundação Instituto de Administração da USP, estudo denominado Mapeamento e Análise dos Custos Operacionais dos Processos de Contratação do Governo Federal que, em síntese, apresenta R$ 2.025,00 por Dispensa de Licitação por pequeno valor e R$ 32.187,00 para cada Pregão Eletrônico para Registro de Preços. O relatório do estudo foi elaborado em maio/2007. 

Atualizando (maio/2007 a setembro/2018) esses valores pela calculadora do cidadão, disponibilizada pelo Banco Central, pelo IPC-A, o custo atual de R$ 3.875,96 para uma Dispensa de Licitação de pequeno valor e R$ 61.607,63 para um Pregão Eletrônico para Registro de Preços

Embora não existam dados específicos sobre o custo administrativo de uma adesão, há razoabilidade na comparação desse procedimento com a Dispensa de Licitação por pequeno valor, pela simplificação processual similar em ambas formas de aquisição.

Espero ter contribuído.



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Ronaldo Corrêa

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Nov 19, 2018, 4:34:41 PM11/19/18
to ne...@googlegroups.com
Marcos,

Além das ótimas dicas do Franklin, recomendo ainda que atente para a necessidade de adotar uma cesta de preços aceitáveis e não uma mesma fonte para todas as pesquisas, a exemplo do que fixa a IN 5/2014-SLTI/MPOG:

Art. 2º  A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: . (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
 I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
 II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
 III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
 IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
 §1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)

Diversifique sua pesquisa de preços e coloque TODOS os preços que achar e não só o mínimo de três. Tem um maluco aqui do Nelca que outro dia fez para nós uma pesquisa de preços só no Painel de Preços que retornou mais de 90 preços, e usamos TODOS no Mapa Comparativo de Preços. Três preços é quase mito. Esquece isso!

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Isabela Felipe

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Nov 22, 2018, 11:41:37 AM11/22/18
to ne...@googlegroups.com
Pessoal, estamos fazendo um Pregão SRP de gêneros alimentícios. O processo voltou do jurídico essa semana, com um parecer favorável.
Aqui no Instituto utilizamos os modelos da AGU para fazer o Edital e o TR, mas notei que as informações quanto às adesões ainda não foram modificadas. Por isso no edital ainda consta os 100% e o QUINTUPLO. O que devo fazer? Devo alterar esses valores para estar em concordância com o novo decreto, apesar de já ter passado pelo jurídico?
Devo alterar e enviar para o jurídico novamente? Ou altero sem mandar para o jurídico?
Outra dúvida, no decreto 5.450, art 17, § 6o: Na divulgação de pregão realizado para o sistema de registro de preços, independentemente do valor estimado, será adotado o disposto no inciso III.
no inciso III, fala:
 III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

a) Diário Oficial da União;

b) meio eletrônico, na internet; e

c) jornal de grande circulação regional ou nacional


Aqui, mesmo em pregão SRP, sempre utilizamos somente o comprasnet para divulgação, no caso publicamos no DOU e tambem fica acessivel no comprasnet. Apesar de meu pregão ser de valor inferior a 35mil precisarei publicar em jornal também??

Agradeço a ajuda de todos!!

Isabela Lais Felipe Silva Dias
IFFluminense - campus Quissamã


Livre de vírus. www.avast.com.

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