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| Inidoneidade - Lei de Licitações | ||
| Fundamentação legal: | Art. 87, inciso IV, Lei 8666/1993 | |
| Data de início da sanção: | 03/07/2017 | |
| Data de fim da sanção | 03/01/2018 | |
4.10.5. Já a penalidade do inciso IV do art. 87, segundo jurisprudência do TCU, impede o fornecedor de participar de licitações e de ser contratado por toda a Administração Pública
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.