Boa tarde, Kerley.
A especificação do nosso café ficou assim:
Café, tipo TRADICIONAL ou SUPERIOR, torrado e moído, em pó homogêneo, de primeira qualidade, 100% arábica ou predominante arábica com no máximo 20% de conilon na mistura, torrefação média/escuro recente, empacotado à vácuo, com nota de Qualidade Global mínima de 5 pontos na Escala Sensorial do Café, a ser comprovado por laudo válido emitido por laboratório habilitado, com registro da data de fabricação e validade, não inferior a 12 (doze) meses contados da data de entrega do produto, estampadas no rótulo da embalagem original do fabricante, em pacote de 500 gramas.
Att.
Daniel Araújo Oliveira
Presidente da CPL/MPE/RR
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Boa tarde Kerley,
Ainda é a melhor forma de comprar um café melhor, com a exigência de apresentação do Certificado PQC Qualidade Superior da ABIC ou laudo de laboratório credenciado, não se esquecendo de exigir que o laudo ou certificado refira-se ao lote de café a ser enviado, deixando claro que todos os custos do envio das amostras para análise correrão por conta da empresa contratada.
Att,
Reginaldo Luiz de Santana Junior
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
Superintendência Estadual de Mato Grosso
Chefe da Seção de Recursos Logísticos
( Tel.: (65) 3313-0344 ou 3313-0333
* email: reginald...@funasa.gov.br ou
--
***********************************************
Att.:
Patrícia Moreira dos Santos Freitas
Assessora Técnica/Pregoeira Oficial
SAAE de Aracruz-ES
Tel: 27 - 3256-9409 ou 9422
Cel: 27 - 9.8119-4848 - vivo/watshap
***********************************************
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CACjeEyw5q3QQZd6Y4B0AR2AMN0WVeHqGbfWxL-JN1fkL53mPvQ%40mail.gmail.com.
***********************************************
Att.:
Patrícia Moreira dos Santos Freitas
Assessora Técnica
Pregoeira Oficial
SAAE de Aracruz-ES
Tel: 27 - 3256-9409
Cel: 27 - 9.8119-4848 - vivo/watshap
***********************************************
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAObw5SJ1P5dDfo%2BrteYqZz%3D2GAaE49YbFT_41JqcXTyD%3DQ%3DS4w%40mail.gmail.com.
Christiano Braga Departamento Regional de Alagoas CRA-AL 1-1382 |
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CACjeEyw-vbJbsbmZMZPDXVwXnNhk%3D0Jm8kgvVR7ghtyexDDDdQ%40mail.gmail.com.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CACjeEyw9_%3DLTZ%2B0raCox-bBSwEc9B-zfrDQdWKDdS4Tq7WuBBA%40mail.gmail.com.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CACjeEyw9_%3DLTZ%2B0raCox-bBSwEc9B-zfrDQdWKDdS4Tq7WuBBA%40mail.gmail.com.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CACjeEyw9_%3DLTZ%2B0raCox-bBSwEc9B-zfrDQdWKDdS4Tq7WuBBA%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/3492-58c7ef80-13-596c5480%40245456675.
Em Ter 14/03/17 08:30, Christiano Braga de Castro Lopes christia...@al.senac.br escreveu:
Bom dia!Acredito que o Fernando esteja correto!Assunto: CAFÉ. DOU de 19.03.2010, S. 1, p. 122. Ementa: determinação
ao TRF- 2ª Região para que: a) não inclua, nos editais para aquisição
de café, a exigência de certificado de autorização ao uso do selo de
pureza ABIC, devidamente válido, tendo em vista que somente empresas
associadas à ABIC possuem o mencionado certificado, devidamente
válido; b) permita a comprovação das características mínimas de
qualidade exigidas para o café por meio de laudo de análise emitido
por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA (itens 9.3.1 e 9.3.2,
TC-022.430/2009-1, Acórdão nº 1.354/2010-1ª Câmara).
Christiano Braga
Gerente de Materiais e Contratos | GMCDepartamento Regional de Alagoas
CRA-AL 1-1382
Atenciosamente,
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CACjeEyw5q3QQZd6Y4B0AR2AMN0WVeHqGbfWxL-JN1fkL53mPvQ...@mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--***********************************************
Att.:
Patrícia Moreira dos Santos Freitas
Assessora Técnica
Pregoeira Oficial
SAAE de Aracruz-ES
Tel: 27 - 3256-9409
Cel: 27 - 9.8119-4848 - vivo/watshap
***********************************************
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAObw5SJ1P5dDfo%2BrteYqZz%3D2GAaE49YbFT_41JqcXTyD%3DQ%3D...@mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CACjeEyw-vbJbsbmZMZPDXVwXnNhk%3D0Jm8kgvVR7ghtyexDDDdQ%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAC600mA1STkOnAddPZ5%3Do019LS6YjGfsvT...@mail.gmail.com.
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
--
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/da8b5cc5-a7fa-4844-b1d2-5e908a2b5744%40googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
12. A teor do art. 3º, II, da Lei nº 10.520/2002, na fase preparatória do pregão, “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”. (grifei)
13. Da leitura do referido dispositivo legal, extrai-se a compreensão de que as exigências inseridas no edital devem ser proporcionais ao fim que se busca atingir com a realização da licitação. Mais precisamente, os atributos técnicos exigidos na disputa têm que ser absolutamente relevantes, isto é, pertinentes para o específico objeto que se intenta contratar. O problema, portanto, não está em restringir, mas sim na justifica que se apresenta para a restrição.
14. A corroborar o entendimento de que a vedação à imposição de restrições ao caráter competitivo nos atos de convocação não é absoluta, impende destacar o voto condutor do Acórdão nº 1890/2010-Plenário, no qual restou consignado que a Administração, atentando especialmente para o interesse coletivo, “tem o poder-dever de exigir, em suas contratações, os requisitos considerados indispensáveis à boa e regular execução do objeto que constituirá encargo da futura contratada”. Nesse sentido, “o princípio que refuta a restrição ao caráter competitivo não é absoluto, representando essencialmente a expressão sintetizada de uma orientação vista em caráter de generalidade”.
15. Destarte, como bem ressaltou o Ministro-Relator da supracitada deliberação, a invalidade não reside na restrição em si mesma, mas na incompatibilidade dessa restrição com o objeto da licitação. Na verdade, “o que importa saber é se a restrição é desproporcional às necessidades da Administração, ou seja, se ela atende ou não ao interesse público, este considerado sempre indisponível”. Seria isso, portanto, que deveria estar evidenciado no Pregão Eletrônico nº 60/2013, cabendo ao TRE-SP definir, motivadamente, exigência técnica que atendesse às suas necessidades e fosse representativamente menos onerosa que as outras possíveis.
16. Na esteira do que concluiu a unidade técnica, a presente representação deve ser julgada parcialmente procedente, com a consequente determinação ao TRE-SP para que, caso tenha interesse no prosseguimento do certame, hoje suspenso por iniciativa do próprio órgão, republique o edital, alterando a cláusula que delimita a faixa para a qualidade do café.
17. É, de fato, razoável que o órgão trabalhe com a escala sensorial definida pela ABIC (café tradicional, superior ou gourmet) ou então fixe apenas o valor mínimo, sem limitar o máximo aceitável. Tanto num caso quanto no outro, garante-se, como ressaltou a Secex-SP, uma amplitude mínima de variação entre as avaliações de diferentes laboratórios.
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CADthHqp%2B4KqA2ahE-keQd%2B9MFKCZiYpHEDAgMLwtYCvqv%2BGHqQ%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Em Ter 28/03/17 15:38, Franklin Brasil dige...@gmail.com escreveu:
Cito trechos do voto do relator:O TCU aceitou esse argumento. Mandou o órgão comprador mudar o edital e aceitar café tradicional OU superior.Só que o licitante foi ao TCU reclamar que as análises de café são subjetivas, mesmo quando realizadas por profissionais especializados, podendo variar, de um laboratório para outro, em até 0,6 pontos.Sobre a compra de café, o TCU tem o ACÓRDÃO Nº 445/2014 – TCU – Plenário, que é bem interessante.O órgão comprador queria café do tipo "tradicional", cuja faixa de variação vai de 5,4 a 6. Um licitante pediu se podia entregar café "superior", que tem nota maior que 6. O comprador não aceitou, alegando que os servidores gostavam mesmo era do tradicional.Tenho esposado o entendimento de que para se legitimar determinada restrição em processo licitatório, deve ser apresentada a devida justificativa técnica e/ou econômica. Na situação em apreço, não se pode aceitar como justificativa contundente, apta a balizar a exigência restritiva do edital, a simples alegação – sem rigor técnico – de que a definição do valor mínimo de 5,5 veio a partir de experiências anteriores do órgão com antigos fornecedores.12. A teor do art. 3º, II, da Lei nº 10.520/2002, na fase preparatória do pregão, “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”. (grifei)
13. Da leitura do referido dispositivo legal, extrai-se a compreensão de que as exigências inseridas no edital devem ser proporcionais ao fim que se busca atingir com a realização da licitação. Mais precisamente, os atributos técnicos exigidos na disputa têm que ser absolutamente relevantes, isto é, pertinentes para o específico objeto que se intenta contratar. O problema, portanto, não está em restringir, mas sim na justifica que se apresenta para a restrição.
14. A corroborar o entendimento de que a vedação à imposição de restrições ao caráter competitivo nos atos de convocação não é absoluta, impende destacar o voto condutor do Acórdão nº 1890/2010-Plenário, no qual restou consignado que a Administração, atentando especialmente para o interesse coletivo, “tem o poder-dever de exigir, em suas contratações, os requisitos considerados indispensáveis à boa e regular execução do objeto que constituirá encargo da futura contratada”. Nesse sentido, “o princípio que refuta a restrição ao caráter competitivo não é absoluto, representando essencialmente a expressão sintetizada de uma orientação vista em caráter de generalidade”.
15. Destarte, como bem ressaltou o Ministro-Relator da supracitada deliberação, a invalidade não reside na restrição em si mesma, mas na incompatibilidade dessa restrição com o objeto da licitação. Na verdade, “o que importa saber é se a restrição é desproporcional às necessidades da Administração, ou seja, se ela atende ou não ao interesse público, este considerado sempre indisponível”. Seria isso, portanto, que deveria estar evidenciado no Pregão Eletrônico nº 60/2013, cabendo ao TRE-SP definir, motivadamente, exigência técnica que atendesse às suas necessidades e fosse representativamente menos onerosa que as outras possíveis.
16. Na esteira do que concluiu a unidade técnica, a presente representação deve ser julgada parcialmente procedente, com a consequente determinação ao TRE-SP para que, caso tenha interesse no prosseguimento do certame, hoje suspenso por iniciativa do próprio órgão, republique o edital, alterando a cláusula que delimita a faixa para a qualidade do café.
17. É, de fato, razoável que o órgão trabalhe com a escala sensorial definida pela ABIC (café tradicional, superior ou gourmet) ou então fixe apenas o valor mínimo, sem limitar o máximo aceitável. Tanto num caso quanto no outro, garante-se, como ressaltou a Secex-SP, uma amplitude mínima de variação entre as avaliações de diferentes laboratórios.
Espero ter contribuído.
Em 28 de março de 2017 14:00, Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com> escreveu:
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/da8b5cc5-a7fa-4844-b1d2-5e908a2b5744@googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CADthHqp%2B4KqA2ahE-keQd%2B9MFKCZiYpHEDAgMLwtYCvqv%2BG...@mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAOixjYPj-CVGPs9XKcx%2BJygusvt%3DutXxmCd1eu...@mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.