Pendências de Cadastramento no SICAF

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sergious

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Nov 16, 2018, 10:55:14 AM11/16/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde amigos,

Estamos para reabrir um pregão de RDC e nos deparamos com algo até então inédito para nós.

No SICAF consta que a empresa possui pendência no Nível de Cadastramento, sendo:

I - Credenciamento (Possui Pendência)
II - Habilitação Jurídica (Possui Pendência)
III - Regularidade Fiscal e Trabalhista (Possui Pendência), mas o curioso é que todas as certidões aparecem dentro da validade.

Ao verificar o Credenciamento estão pendentes indicar os Dirigentes e Linhas de Fornecimento.

Ao verificar a Habilitação Jurídica a pendência verificada: Pelo menos um documento sem upload de arquivo

Ao verificar a regularidade fiscal não identificamos nenhuma pendência.

Não temos no edital nada falando sobre os procedimentos a serem adotados no caso de pendências no cadastramento, por isso nossa dúvida está que essas pendências indicadas seriam motivo de inabilitação?

Sergio K.
CEFET/RJ


OLÍMPIO DE PAULA E SILVA

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Nov 16, 2018, 11:31:42 AM11/16/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, Sérgio.

O que sabemos é tais pendências originaram da migração dos dados do SICAF antigo para o SICAF digital. Nesse caso, provavelmente são devido aos relatos que você mesmo disse: -"Ao verificar o Credenciamento estão pendentes indicar os Dirigentes e Linhas de Fornecimento." -"Ao verificar a Habilitação Jurídica a pendência verificada: Pelo menos um documento sem upload de arquivo". Provavelmente quando o próprio fornecedor adentrar no sistema e fazer as correções, as mensagens "Possui Pendência" desaparecerão do certificado.

Aqui na UFG não empenha quando consta tais mensagens. Mas eu, em particular, questiono tal procedimento, até porque se sabe das motivações das mesmas e origem. Creio que a partir do momento que alguma empresa questionar a não emissão de empenho em virtude de tal posicionamento, alguém irá responder por isso. Afinal, como você mesmo disse, os documentos exigidos por lei, para habilitação, estão em dia. Então, como não habilitar/empenhar, já que a lei é clara quando diz que "quando da emissão de empenho, a empresa tem que manter todas as condições de habilitação...".

Atenciosamente,

Olimpio de Paula e Silva
Diretoria DMP/UFG
(62) 3521-1015

----- Mensagem original -----
De: "sergious" <serg...@gmail.com>
Para: "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 13:55:14
Assunto: [NELCA] Pendências de Cadastramento no SICAF
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sergious

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Nov 16, 2018, 1:35:41 PM11/16/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde Olímpio,

Também achamos que uma vez que as certidões estejam regulares, seria descabido a desabilitação, pois não é isso que encontramos exigido na legislação.

Obrigado.

Sergio K.
CEFET/RJ

Sival Roque Torezani

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Nov 17, 2018, 7:47:16 AM11/17/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia amigo,

Já passei por isso colega a legislação permite que seja concedido o prazo de 2horas para licitante ajustar seu cadastro.
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