VEDAÇÃO A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO "CARONA"

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Marcelo Pessoa

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Aug 9, 2017, 2:51:23 PM8/9/17
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Colegas,

Considerando o princípio da motivação dos atos administrativos, alguém possui uma sugestão para a vedação de "carona" em um processo SRP.

No momento so tenho a questão de limitação de pessoal para gerenciamento.

Obrigado,


--
Adm. Marcelo dos Santos Pessoa
CRA/AM n° 1-4767

Bruno Silva Fiorillo

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Aug 9, 2017, 3:13:20 PM8/9/17
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Marcelo,

 

A Minuta Padrão de Edital da AGU traz a seguinte Nota Explicativa:

Nota explicativa: De acordo com o art. 22, § 9º do Decreto nº 7.892, de 2013 é permitida a adesão à ata de registro de preços por órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais. Note-se, porém, que “...a possibilidade de adesão para órgão não participante (ou seja, que não participou dos procedimentos iniciais da licitação) não é uma obrigatoriedade a constar impensadamente em todos os editais de pregões para registro de preços, ...mas sim uma medida anômala e excepcional, uma faculdade que deve ser exercida de forma devidamente motivada” (TCU, Ac. n. 757/2015 – Plenário – g.n.).

 

Dessa forma, atualmente invertemos a questão. Usamos como padrão a previsão em Edital de que não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente da licitação e quando previmos a possibilidade, como em aquisições muito comuns para a Adm Pública como material de expediente, justificamos.

 

Assim, creio que a não admissão de adesão não necessitaria ser justificada, mas sim admitir em Edital a adesão (isso para análise jurídica da AGU).

 

 

 

Bruno Fiorillo

ANAC

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Crislayne Maria Lima Amaral Nogueira Cavalcante de Moraes

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Aug 9, 2017, 3:41:54 PM8/9/17
to ne...@googlegroups.com

Aqui no Paraná temos os seguintes acórdãos do TCEPR:

 

Acórdão n. 984/11:

“responder ao consulente que não é possível à Câmara de Vereadores aderir a licitações

realizadas pela Prefeitura Municipal porque, para isso, seria necessário

existir previsão em lei nacional, emanada da União, nos termos do inciso XXVII do art. 22 da Constituição da República.”

 

Acórdão n. 1344/11

CONSULTA.  LICITAÇÃO. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP). ADESÃO A ATA DO SRP DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS.

Não se admite adesão à ata de registro de preços de outros órgãos públicos.

 

 

Acórdão n. 1105/14-P

“CONSULTA. REGISTRO DE PREÇOS. ADESÃO. POSSIBILIDADE DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS ENTRE ÓRGÃOS ESTADUAIS E DE MUNICÍPIOS À ATA ESTADUAL PARA AQUISIÇÃO

DE BEM OBJETO DE CONVÊNIO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS ESTADUAIS”

3.1.  conhecer  da  consulta  formulada pelo  Procurador Geral  do Estado, para, no mérito, responder-lhe que:

a) é  possível  a  Adesão  de  Ata  de  Registro  de  Preços,  nos  termos previstos  no  art.  7º  do  Decreto  n°  2391/2008,  entre  os  órgãos  e entidades   da   Administração   Pública   Estadual,   constando   tal

possibilidade   expressamente   do edital da   licitação   para   a formação do registro de preços;

b) é possível  a adesão  de municípios conveniados  em ata  de registro  de preços estadual  de  aquisição  de  bem  objeto  de convênio    para    implementação    de programas    e projetos governamentais entre o município e o Estado do Paraná.

 

  

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CRISLAYNE M L A N CAVALCANTE DE MORAES

Gerente de Auditoria- Fiscalização

4ª Inspetoria de Controle Externo

crislayn...@tce.pr.gov.br

41. 3350-1992

 

cid:image007.jpg@01D11B0C.04A7FA50

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ

Praça Nossa Senhora de Salete s/n

Centro Cívico Curitiba PR CEP: 80.530-910

                                      

 




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Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 10, 2017, 8:48:06 AM8/10/17
to nelca
A adesão tardia é uma previsão regulamentar originalmente federal. Portanto, nos estados e municípios, caso não exista tal previsão em regramento próprio, resta inviável realizar ou prever em edital as "caronas", por falta de previsão legal ou regulamentar.

O Art. 22 do regulamento federal trata do uso da Ata por órgão não participante. Eu pessoalmente não vejo ali uma exigência de justificativa para prever carona no edital, mas sim para o momento da efetivação da carona em si. Os requisitos exigidos para o edital se encontram no Art. 9°, que não traz tal exigência de justificativa para prever carona.

Por fim, é interessante observar que o citado Acordão do TCU trata de um caso concreto. Portanto não tem e não pode ter caráter normativo, pois não se trata de prejulgamento de tese, nem é resultado de uma consulta.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

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