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Bom dia Glebe,
Aqui na Funasa estou solicitando que o Café tenha a Qualidade Tradicional (pontuação de 4,5). Assim, a empresa pode apresentar o Certificado da Abic, caso contrário enviamos 02 amostras para algum laboratório habilitado pela ABIC para realizar a análise. Neste caso o custo da análise sai por conta da empresa. Estou te enviando anexas as exigências que fazemos. Aqui nós exigimos a Qualidade Tradicional mas existem 03 Qualidades. No caso da qualidade Tradicional vc pode correr o risco de comprar algum café que não seja tão bom, como por exemplo o Odebrecht. Ano passado a empresa que ganhou forneceu este café e o mesmo passou na análise realizada no Laboratório. Esse ano a nova empresa forneceu o 3 Fazendas. Caso vc precise de mais informações a respeito entre no site da ABIC e acesse o PQC - Programa de Qualidade do Café. Com relação ao selo da ABIC, não podemos exigi-lo na licitação pois existem acórdãos do TCU proibindo tal exigência, e com certeza alguma empresa vai impugnar o edital.
Att,
Reginaldo Luiz de Santana Junior
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
Superintendência Estadual de Mato Grosso
Ag. Administrativo-Seção de Recursos Logísticos
( Tel.: (65) 3623 2200 ramal 256 ou 257
2 Fax.: (65) 3624 6163
* email: reginald...@funasa.gov.br ou
5.1.1 Análise visual da pureza do café;5.1.2 Sabor do café;5.1.3 Rendimento do café;5.1.4 Aroma do café.
"Durante a análise dos materiais, os técnicos do SEALM/DALOG/CADT/SAD/RJ, poderão adotar novos critérios, conforme a necessidade do momento."
"…se a Administração Pública promotora da licitação optar por exigir amostras dos produtos licitados, deverá estar preparada para avaliar tecnicamente e de modo objetivo as características inerentes a tais produtos. Não raras as vezes em que a Administração, num dado momento do certame, solicita que as licitantes entreguem suas amostras e a própria Comissão de Licitação ou o pregoeiro com sua equipe de apoio passam a analisá-las durante a sessão pública em que a licitação se desenvolve. Exemplo clássico: aquisição de café em pó para consumo dos servidores públicos. Em determinado momento da sessão pública, as amostras são entregues pelas licitantes e, na presença de todos, o café é preparado (utilizando-se as diversas amostras entregues), e a partir daí a própria Comissão de Licitação ou o pregoeiro com sua equipe passam a degustar a bebida e atribuem uma nota referente à palatabilidade do café, sendo aprovadas as que obtiverem uma nota (média), digamos, superior a sete. Com o devido respeito, tal procedimento é completamente equivocado dada a total subjetividade que o envolve. O sabor do café que agrada alguns pode desagradar outros e vice-versa". (Marcello Rodrigues Palmieri, Boletim de Licitações e Contratos nº 10/2006, p. 943 e 944)
Decisão 197/2000 Plenário: Ao estabelecer como condição de classificação das propostas a apresentação e aprovação de amostras, deverá ser definida com exatidão no que consiste a amostra, bem como especificado no edital os critérios que serão utilizados para apreciação delas, de modo a dar fiel cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 1993.
1. Pregão n.º 31/2009, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul - TRE-MS:"Café torrado e moído, tipo superior, embalado a vácuo, 100% de café arábica, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, com prazo de validade não inferior a seis meses da data de entrega - pacote com 500 gramas" (...)"A comprovação de qualidade dos produtos ...deverá ser feita através de laudo, datado de, no máximo, três meses antes da abertura do pregão, emitido por laboratório credenciado junto ao Ministério da Saúde, de acordo com a legislação especifica."
2.Pregão n.º 7/2009, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
"5.2. Deverá constar da Proposta de Preços: (...)b) apresentação do Selo de Pureza [DEVERIA SER CERTIFICADO DE QUALIDADE] da Associação Brasileira do Café (ABIC) ou, na ausência deste, laudo de análise do produto ofertado, emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA ou por laboratório acreditado pelo INMETRO, comprovando as características mínimas [do café]"
3.Pregão Eletrônico n.º 126/2009, do TRF - 2ª Região:
"5.14 - Laudo de avaliação, emitido por Instituto Especializado, representando a Categoria de Qualidade: Cafés Superiores, igual ou superior a 6,00 e menor que 7.3 (Resolução SAA - 28 de 01-06-2007)."
condições para realização de laudo de avaliação da amostra:
3.2 - Condições de Participação e Fornecimento.(...)3.2.3 - A Divisão de Patrimônio e Almoxarifado - DIMAT, através da Seção de Controle de Material - SECMAT, poderá solicitar, durante o período de vigência da ata de registro de preços, até 2 (duas) análises a serem realizadas por Instituto Especializado, escolhido a critério deste Regional, de duas amostras do café fechado e lacrado, colhidas no lote, aleatoriamente, no Almoxarifado deste TRF, com o intuito de atestar a qualidade do café que está sendo fornecido para este Tribunal, cabendo à empresa fornecedora a responsabilidade pelo pagamento das análises realizadas."4. Pregão 15/2013 do TCU (fornecimento do café e outras bebidas quentes por meio de máquinas automáticas)
a) café de categoria superior:b.1 - Características do ProdutoCafé, em grão, torrado, constituídos de grãos tipo 6 COB, com no máximo 10% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ou ardidos (PVA) e ausente de grãos preto-verdes e fermentados, gosto predominante de café arábica puro, com classificação de bebida Mole a Rio, isento de gosto Rio Zona.b.2 - Características Sensoriais Recomendáveis e Nota de Qualidade Global da bebidaCafés com Categoria de Qualidade Superior devem apresentar Aroma e Sabor característico do produto, podendo ser Suave ou Intenso e obter em análise sensorial da bebida, Nota de Qualidade Global na faixa de 6,0 a 7,2 pontos, realizada por equipe selecionada e treinada, em laboratórios credenciados, fazendo uso de escala de 0 a 10 para Qualidade Global.b.3 - Características químicas (exigidas para cada g/1OOg)Umidade em 5% no máximo; resíduo mineral fixo em 5% no máximo; resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v em 1,0% no máximo; cafeína em 0,7% no mínimo; extrato aquoso em 25% no mínimo; extrato etéreo em 8,0% no mínimo.b.4 - ponto de torraCafés com Categoria de Qualidade Superior podem apresentar pontos de torra numa faixa de moderadamente clara (Agtron /SCAA #75) a moderadamente escura (Agtron /SCAA #45), evitando cafés com pontos de torra muito escuros.