Olá Silvia,
no Estado de São Paulo são emitidas dois tipos de certidão, a de débitos inscritos na dívida ativa e a de débitos não inscritos na dívida ativa. A referência a que tipo de certidão se refere constará no corpo da certidão. A relativa a débitos inscritos também é chamada de e-crda e pode ser obtida no endereço <<
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/pesquisaEmitirCrdaAction.do >> Em geral as empresas apresentam as duas certidões, mas creio que a que comprova a regularidade da empresa é a relativa a débitos inscritos na dívida.
Atenciosamente,
Celio Coelho dos Santos
Pregoeiro
Tribunal de Justiça do Estado de SP
(11) 3256-7318