Certidão da procuradoria geral do estado de São Paulo - Dúvida

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Silvia Monteiro

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Oct 20, 2017, 2:37:42 PM10/20/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde!

Um fornecedor de SP que está com a certidão estadual vencida no SICAF nos apresentou uma certidão da Procuradoria do estado de são Paulo onde consta:

"Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo".

Essa certidão emitida pela procuradoria vale como certidão do Estado de São Paulo? Pergunto pois quando tiramos uma CND no site do estado de SP sai outra certidão constando como da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e escrito "Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo".


Tem alguma legislação sobre isso que pode orientar como analisar essas certidões, qual a abrangência de cada uma, etc.

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Sílvia

celiocosan

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Oct 22, 2017, 8:58:14 PM10/22/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá Silvia,
no Estado de São Paulo são emitidas dois tipos de certidão, a de débitos inscritos na dívida ativa e a de débitos não inscritos na dívida ativa. A referência a que tipo de certidão se refere constará no corpo da certidão. A relativa a débitos inscritos também é chamada de e-crda e pode ser obtida no endereço <<http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/pesquisaEmitirCrdaAction.do >> Em geral as empresas apresentam as duas certidões, mas creio que a que comprova a regularidade da empresa é a relativa a débitos inscritos na dívida.
Atenciosamente,

Celio Coelho dos Santos
Pregoeiro
Tribunal de Justiça do Estado de SP
(11) 3256-7318

Silvia Monteiro

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Oct 23, 2017, 4:32:44 PM10/23/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em sexta-feira, 20 de outubro de 2017 16:37:42 UTC-2, Silvia Monteiro escreveu:
Muito obrigada Célio! Vou olhar.
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