Caro(a) colega não identificado(a),
Em primeiro lugar, não devemos nos vincular a previsões da CCT que se refiram a questões previdenciárias ou tributárias, pois isso não compete à CCT fixar.
Em segundo lugar, se a IN estimou um percentual e a empresa apresentou outro, incumbe ao órgão exigir que A EMPRESA demonstre DOCUMENTALMENTE a exequibilidade da proposta, sem a qual deve-se realizar a recusa por presunção de inexequibilidade.
Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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