Antônio,
A IN MPGO nº 3/2008, que trata da classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais e dá outras providências, traz a definição de veículo irrecuperável.
"Veículo irrecuperável (sucata): aquele que em razão de sinistro, intempéries ou desuso, haja sofrido avarias em sua estrutura capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular, necessária para circulação em vias públicas (Decreto nº 1.305, de 09 de novembro de 1994).'
Sobre a IN 183/86, sempre achei "cabuloso", como diz meu irmão. Encontra-se vigente, e para os casos de sinistro onde a Administração decida reparar o veículo, deverá licitar independente de contrato de manutenção corretiva vigente no órgão. O que a meu ver onera a Administração com a realização de licitação específica. Quando dá pra fazer por DL, ainda vá lá, mas já tivemos de realizar um pregão com base nessa IN para reparo de veículo sinistrado, embora com contrato de manutenção vigente à época.
Acho que esquecerem de revogar essa IN de tão caduca que está rsrsrs.
Att,
LAIRA GIACOMETT DE
CARVALHO
Mat. 11.709
Setor de Licitações SR/DPF/RO
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