IRP. Dúvidas e orientações.

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Franklin Brasil

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Jun 16, 2013, 1:01:14 AM6/16/13
to NELCA
Caros Nelquianos. 

Acompanhei o tópico desta semana sobre IRP e dúvidas de como tratar a manifestação dos participantes interessados. Trago algumas orientações que talvez ajudem a reduzir as incertezas. 

Do material "Orientação IRP 1.0" disponível no Comprasnet:

Como o participante manifesta interesse em um item:
O sistema exibe os itens da IRP, selecione o item desejado, informe o “ Valor unitário”, “Município” e “Quantidade” do item e clique em “Incluir”.

Percebam, portanto, que o sistema não espera que o participante envie um novo TR. O que se espera é a manifestação de interesse em adquirir aquele exato produto que foi descrito pelo Gerenciador. A responsabilidade do participante é indicar qual o preço estimado para o produto, considerando, obviamente, eventual diferença em relação à estimativa do Gerenciador, levando em conta quantidade e local de entrega. 
O Participante não pode se eximir da responsabilidade de avaliar se o preço estimado do Gerenciador é compatível com o mercado. Em especial se as condições de compra dele, Participante, são diferentes (leia-se local de entrega) em relação ao Gerenciador e isso seja relevante para a formação do preço. 

Como o gerenciador analisa o item após as intenções dos participantes
Negociar - Se o valor estimado estiver diferente do valor do gerenciador, ele poderá fazer uma media dos valores e alterar o valor estimado negociando com o órgão participante.

Mais um reforço para o entendimento de que o Participante tem a responsabilidade de indicar qual o SEU preço estimado do produto. Se for diferente do preço do Gerenciador, segue-se a tal "negociação" no sistema.  


Os demais órgãos interessados manifestarão interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega (art. 6º, caput).
Caberá, então, ao órgão gerenciador, consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização (art. 5º, II).
Feito isso, poderá ser elaborado o edital, indicando os locais de entrega, conforme indicados pelo gerenciador e participantes. Com essas informações, o órgão gerenciador poderá confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico e realizar o procedimento licitatório (art. 5º, incisos V e VI).
Portanto, quando o edital for publicado indicará todos locais de entrega que poderão ser demandados pelo órgão gerenciador e participantes.

Vejam  que só faz sentido falar-se em "consolidar TR ou PB encaminhados" SE o Participante tem alguma divergência a indicar para o Gerenciador a respeito de características do produto/serviço ou condições de fornecimento ou alguma outra situação que queira ver modificada ou atendida explicitamente no TR da licitação. 

Sinceramente, considerando o Comprasnet, não vejo como isso seja viável. O sistema assume a mesma premissa defendida pelos colegas Osmarina e Ali: quem define O QUE e COMO comprar é o Gerenciador. Ao Participante cabe avaliar (e justificar) se aquelas condições satisfazem suas necessidades e indicar apenas QUANTIDADE, VALOR ESTIMADO e município de entrega. 

Não podemos transformar o IRP, algo pensado para facilitar e racionalizar as compras públicas, em procedimento complexo demais, sob pena de inviabilizar a sua adoção. Se o Gerenciador tiver que lidar com Participantes que querem coisas distintas daquelas previstas no IRP, então estaremos impondo a esse Gerenciador um encargo pesado demais. Quem vai querer ser Gerenciador se como Participante a coisa fica assim tão fácil? 

Já pensaram se o Participante agisse assim: "Ah, qual o problema de ser um IRP para caneta se o que que quero é lápis? O Gerenciador que se vire para incluir essa minha necessidade extra". 

Bem. É o que eu penso. Mas nem tudo que eu penso está certo. 

Abraços,

Franklin Brasil

vera lucia de lima lima

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Jun 17, 2013, 7:28:51 AM6/17/13
to Nelca CGU
Prezados Nelquianos. Bom dia

Passando apenas para agradecer pela contribuição maravilhosa que recebi sobre IRP, tinha várias dúvidas e com os colegas Nelquianos consegui esclarecer todas.

Grata,

Vera


Date: Sun, 16 Jun 2013 01:01:14 -0400
Subject: [NELCA] IRP. Dúvidas e orientações.
From: dige...@gmail.com
To: ne...@googlegroups.com
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Ronaldo Correa

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Jun 17, 2013, 7:50:51 AM6/17/13
to ne...@googlegroups.com
Bom dia Franklin e demais colegas nelquianos!

Que bom que estamos iniciando mais uma bela semana de trabalhos com um tema mais do interessante: IRP.

Quanto às demais considerações acerca da inviabilidade de se alterar o objeto por parte dos participantes, creio que não haja nenhuma divergência quanto a isto. Afinal, o órgão gestor lança uma IRP e indica EXPRESSAMENTE os itens que irá licitar. Quem quiser licitar AQUELES itens, estão convidados. Quem quiser licitar OUTROS itens, que lance o seu próprio Edital... Não tem mistério!

Para facilitar a disputa de lances com o maior ganho possível, o DPF tem adotado a sistemática de lançar cada localidade de entrega de um determinado item como um novo item no Edital (pós-consolidação) e consequentemente no Pregão. Assim, uma licitação de cinco itens distintos, por exemplo, para atender a TODAS as unidades do DPF no país, teriam na verdade mais de 150 itens no Edital e no Pregão, pois seriam cinco itens multiplicado pelo número de localidades (Vide PE 24/2012 da UASG 200334).

Agora quanto à operacionalização do envio dos TRs/PBs para consolidação, previsto no art. 5º, II, o fato do sistema não disponibilizar esta funcionalidade não invalida o que o Decreto exige (assim como no caso da suspensão do Pregão para reenvio de propostas, com base no art. 48, § 3º da Lei 8.666/1993, que o sistema não dá suporte a este procedimento, tendo que ser feito "por fora").

Como bem frisou o professor Joel de Menezes Niebuhr no 8º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, em Foz do Iguaçu/PR, as "regras do negócio" parametrizadas no sistema pelo SERPRO e SLTI nem sempre atendem perfeitamente bem à lei e à norma. Cabendo então ao Pregoeiro sanar, da melhor maneira possível, tais lacunas, efetuando os procedimentos fora do sistema e documentando-os no processo.

Apesar do ditado popular matogrossensse que diz que todo penso é torto, isto é o que eu penso, rs!

Att.,

--
Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Matrícula 11.922

Departamento de Polícia Federal
Coordenação Regional de Grandes Eventos no DF (CRGE)
Escritório de Gestão de Projetos Setorial no DF (EGPS)
61 - 2024 7861
61 - 9186 3206 (Claro)

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Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Ali Veggi Atala Júnior

unread,
Jun 17, 2013, 9:32:49 AM6/17/13
to ne...@googlegroups.com
Devo apenas concordar com o Franklin e dizer que para aqueles participantes que tenham a intenção de participar de um registro de preço o qual o gerenciador peça a TR/PB, altere apenas o topo, com os dados do órgão,  o local de entrega do material ou serviço, o quantitativo, e o responsável pela TR, que estará atendendo o gerenciador.

Ronaldo Correa

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Jun 17, 2013, 10:04:45 AM6/17/13
to ne...@googlegroups.com
Bem...

Esta seria uma forma "tabajara" de cumprir a exigência do TR, rs! Mas desde que devidamente aprovado pelo OD do órgão participante, também concordo.

Se eu fosse o gestor e exigisse o TR, não questionaria se fosse feito assim.


Att.,
--
Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Matrícula 11.922

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vera lucia de lima lima

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Jun 17, 2013, 10:33:26 AM6/17/13
to Nelca CGU
Em relação a situação de Participante e Gerenciador, tenho observado com frequência a situação invertendo, pois grande parte dos órgãos que pretendem participar exigem o Termo de Referencia do Órgão gerenciador.

O que vocês acham dessa situação.

Att, 
Vera Ferreira
FUNAI - CR DO MARANHÃO


Date: Mon, 17 Jun 2013 11:04:45 -0300
To: ne...@googlegroups.com
From: ronal...@dpf.gov.br
Subject: Re: Re: [NELCA] IRP. Dúvidas e orientações.

Ali Veggi Atala Júnior

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Jun 17, 2013, 10:49:45 AM6/17/13
to ne...@googlegroups.com
Dentro do Sistema ComprasNet é necessário o anexo do TR do Orgão Gerenciador. No meu ponto de vista normal, pois o participante deverá ter clareza no que ele vai participar.
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