--
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA - "Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos" nos Grupos do Google.
2. Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para <nelca+un...@googlegroups.com>
Olá caros e estimados colegas nelquianos!
No EGP que acabo de ler foi divulgado um julgado sobre o assunto em comento, que pode “aperfeiçoar” um pouco a discussão:
- Assunto: VEÍCULOS. DOU de 17.12.2012, S. 1, p. 112.
Ementa: determinação à Superintendência da FUNASA em Mato Grosso do Sul que, em relação a um contrato celebrado com base no modelo de prestação de serviços automotivos via gerenciamento por empresa interposta e remunerada com base em taxa de administração, adote as seguintes providências:
a) antes de decidir pela prorrogação da vigência contratual ou pela realização de nova licitação nesse mesmo modelo, aguarde a deliberação do TCU no processo de acompanhamento que está sendo promovido no âmbito do processo nº TC-014.742/2011-0;
b) alternativamente ao aguardo da deliberação do TCU no TC-014.742/2011-0, a decisão da FUNASA/MS, a que alude a letra “a”, deverá ser precedida da efetiva demonstração tanto da economicidade do modelo de disputa sobre a taxa de administração em detrimento do modelo com desconto sobre peças e mão de obra, quanto à economicidade desse novo modelo em relação ao método antes utilizado pela entidade, para a contratação de serviços dessa natureza (avenças celebradas diretamente com oficinas)
(itens 9.8.1 e 9.8.2, TC-020.562/2010-1, Acórdão nº 3.457/2012-Plenário).
(Destaquei)
Na verdade, o que se verifica na prática é, de fato, uma diminuição sensível nos gastos (antes, nos abusos) com peças e mão de obra, e não deve ser difícil provar isto, pois os dados, tanto do contrato anterior quanto do novo estão registrados, passíveis de comparação por meio de uma simples tabela comparativa.
Att.,
--
Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Polícia Federal em Sergipe (SR/DPF/SE)
Setor de Administração e Logística Policial (SELOG)
Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Aracajú/SE
79-3234 8534
79-8112 2679 (Claro)
--
Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.