Olá, caríssimos colegas nelquianos!
Estou com um pequeno dilema aqui e gostaria de compartilhar com vocês e lhes pedir que opinassem e me ajudassem a esclarecê-lo.
A empresa venceu a licitação e o sócio majoritário, representante legal da empresa, assinou a Ata de Registro de Preços, além de ter assinado a proposta de preços anteriormente.
Agora, depois de alguns meses do início de vigência da Ata, estamos emitindo uma Nota de Empenho para a contratação, pois nos liberaram o bendito do orçamento (rs!).
Só que quem compareceu hoje aqui querendo assinar o contrato foi um procurador da empresa, e não o sócio, que assinou os documentos anteriores (da licitação e a Ata). A procuração dá poderes para o procurador assinar o contrato, então a princípio não vejo óbices. Mas me bateu a dúvida:
- No preâmbulo do Edital deve constar a qualificação da empresa contratada (Razão social, CNPJ e séde) e do seu representante legal (nome, cpf, RG e domicílio), bem como do órgão contratante e o seu respectivo representante legal. Neste caso eu indico no preâmbulo o sócio majoritário e no campo de assinatura o procurador, ou indico nos dois locais somente os dados do procurador?
Att.,
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Ronaldo Corrêa Agente Administrativo Matrícula 11.922 ______________________________ Superintendência Regional em Sergipe Setor de Administração e Logística Policial Comissão Permanente de Licitação Aracaju/SE (79)3234-8534/8112-2679 (Claro) |
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Obrigado, colegas!
Acho que vou adotar essa solução “mista”, de indicar os dois no preâmbulo (apesar de não constar isto na minuta aprovada pela CJU).
E quanto aos poderes, vou conferir direitinho na hora que ele comparecer aqui (daqui alguns minutos, pois marcamos para as 15:00).
Att.,
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Ronaldo Corrêa Agente Administrativo Matrícula 11.922 ______________________________ Superintendência Regional em Sergipe Setor de Administração e Logística Policial Comissão Permanente de Licitação Aracaju/SE (79)3234-8534/8112-2679 (Claro) |
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