Como publicar Termo de Cooperação Técnica

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Rosangela Santos

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Jun 2, 2016, 5:01:57 PM6/2/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde,

Estou precisando de orientações sobre como proceder a publicação de um "Termo de Cooperação Técnica" com instituição financeira. Não consegui encontrar o local adequado no SICON.

Rosangela Santos
MAPA - SFA/MT

RANDAL FRANKLIN SIQUEIRA CAMPOS

unread,
Jun 2, 2016, 5:26:50 PM6/2/16
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Rosangela.

Aqui no IFSP realizamos a publicação deste tipo de documento via sistema INCOM disponível em: https://incom.in.gov.br

O acesso à este sistema é realizado por meio de usuário e senha específico e o documento (formato .rtf) deve conter uma série de formatações (portaria 310 em anexo).

Normalmente há um usuário cadastrador por cada órgão, desta forma, sugiro que verifique com o setor de Gestão de Pessoas quem realiza a publicação de portarias de nomeação de servidores, pois aqui no IFSP utilizamos o sistema INCOM para publicação destas portarias.


Randal Franklin Siqueira Campos
GAB/RET/IFSP

----- Mensagem original -----
De: "Rosangela Santos" <rosangel...@hotmail.com>
Para: "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Quinta-feira, 2 de junho de 2016 18:01:57
Assunto: [NELCA] Como publicar Termo de Cooperação Técnica
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*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
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Portaria 310 - Regras da Imprensa Nacional para publicação.pdf

Rosangela Ferreira dos Santos

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Jun 3, 2016, 7:40:47 AM6/3/16
to ne...@googlegroups.com
Randal,

Muito obrigada pela contribuição. 

Rosangela Santos


> Date: Thu, 2 Jun 2016 18:26:36 -0300
> From: ran...@ifsp.edu.br
> To: ne...@googlegroups.com
> Subject: Re: [NELCA] Como publicar Termo de Cooperação Técnica
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ANDERSON CABRAL

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Jun 3, 2016, 3:25:54 PM6/3/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá Colegas,

Aproveitando o ensejo, quais os procedimentos a serem adotados para firmar o Acordo de Cooperação Técnica?

Sei que a Caixa e o Banco do Brasil disponibilizam o serviço e já vi em algum lugar que deve-se credenciar todas as instituições financeiras que oferecem o serviço, facultando ao licitante a escolha.

Porém, como se daria esse procedimento de credenciamento?

Obrigado desde já!

Ronaldo Corrêa

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Jun 3, 2016, 3:47:12 PM6/3/16
to nelca
Anderson,

No que tange especificamente à Conta Vinculada, a IN 02/2008-SLTI/MPOG em sua redação mais recente traz um modelo de Termo de Cooperação Técnica, nos seguintes moldes:

ANEXO IX

(Incluída pela Instrução Normativa nº 3, de 24 de junho de 2014)

 MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

 

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/____

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO _____________ (ÓRGÃO / ENTIDADE) E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ________________________________, VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

 

A UNIÃO, por intermédio do__________, (informar o órgão) estabelecido(a) ____________, (endereço completo), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____/___-__, por meio da Coordenação ___________, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº _______, de __/__/____, (data) publicada no D.O.U. de __/__/____, (data) neste ato, representado(a) pelo(a) __________(cargo), Senhor(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela _________, e inscrito no CPF sob nº ___________, nomeado(a) pela Portaria nº __________, de __/__/____ (data), publicada no D.O.U. de __/__/____ (data), doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,__________________, estabelecido(a) _______________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº  ____________________, daqui por diante denominado(a) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato, representado(a) pelo seu _______________ (cargo), Senhor(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela __________, e inscrito no CPF sob nº ___________, têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DAS DEFINIÇÕES

 

Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por: 

 

1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

 

2Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

 

3. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

 

4. Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em nome do Prestador dos Serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas. 

 

5. Usuário(s) – servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e por ela formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento daINSTITUIÇÃO FINANCEIRA

 

6. Partícipes – referência ao órgão da Administração Pública Federal e à Instituição Financeira.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 DO OBJETO

 

O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos e extratos das contas abertas. 

 

1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do Prestador de Serviços do Contrato.

 

2.  A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, pagos aoPrestador de Serviços dos Contratos e será denominada conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação

 

3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação será providenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

 

CLÁUSULA TERCEIRA 

DO FLUXO OPERACIONAL

 

O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir: 

 

1. A  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL firma o Contrato com o Prestador dos Serviços. 

 

2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome do Prestador de Serviços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a abertura de conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

 

3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e abre conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, em nome do Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e, após a entrega, pelo Prestador de Serviços, dos documentos necessários, procede à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

 

4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL arquivo retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação aberta em nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos ou envia Ofício à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, contendo o número da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

 

5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.

 

6. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

 

7. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento. 

 

8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela Administração Pública Federal via meio eletrônico.

 

9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, após autorização expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, para recebimento de chave e senhas de acesso a sistema eletrônico.

 

9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos: 

 

9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL às contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 

 

9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação – serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.

 

9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste instrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.

 

CLÁUSULA QUARTA

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

 

À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL compete: 

 

1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização de qualquer aplicativo. 

 

2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo, 4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e senhas de acesso ao autoatendimento à Administração Pública, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

 

3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a abertura das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

 

4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico.

 

5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação, orientando-os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERALpossa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta-depósito vinculada, bem como solicitar movimentações financeiras.

 

6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação. 

 

7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 

 

8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

 

9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

 

10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.

 

11.       Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.

 

12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.

 

13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam vistoriar o hardware e softwareutilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento.

 

14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

 

CLÁUSULA QUINTA

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

 

À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:

 

1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

 

2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário.

 

3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de autoatendimento ou via Ofício. 

 

4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste instrumento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

 

5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou encaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta em nome do Prestador dos Serviços.

 

6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste instrumento. 

 

7. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos. 

 

CLÁUSULA SEXTA

DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS

 

Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA OITAVA

DA PUBLICAÇÃO

 

A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data. 

 

CLÁUSULA NONA

DAS ALTERAÇÕES

 

Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste instrumento como um todo, único e indivisível. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DA RESCISÃO

 

Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO FORO

 

Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de_________.

 

E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.

 

 

Local,         de                de 20  .

 

Assinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

 

Assinatura do representante da    INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Testemunhas:  

 

Nome:                                                             Nome:

CPF:                                                                CPF 

 


Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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Alerta
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Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

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Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Jun 3, 2016, 3:50:04 PM6/3/16
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Rosangela,

Acredito que tenha que publicar pelo INCom, ou seja, fora do sistema. Aqui pelo menos foi publicado assim.

Att,

Reginaldo

-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Rosangela Santos
Enviada em: quinta-feira, 2 de junho de 2016 17:02
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: [NELCA] Como publicar Termo de Cooperação Técnica

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