Comodato

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Felipe Rfb

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Feb 22, 2017, 12:28:41 PM2/22/17
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Pessoal


                      Alguém sabe como se dá o processo de compra que resulta em um contrato de comodato em que a Administração Pública é a comodatária?

Att
Felipe Ramalho Bezerra
ATA
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª RF
Divisão de Programação e Logística

mari...@ifam.edu.br

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Feb 22, 2017, 12:46:00 PM2/22/17
to ne...@googlegroups.com
Olá Felipe!! Primeiro Felipe, comodato não pode ser compra!! Comodato é uma modalidade de empréstimo, em regra geral, para o serviço público há o contrato de comodato(entrega da posse de um bem), sempre o órgão publico como recebedor do comodato e este utiliza-o com fins para melhoria do serviço à comunidade! Já aconteceu no orgão que eu trabalho, qd um empresário, cedeu em comodato umas máquinas de curtimento de couro de peixe. foi feito o contrato e o mesmo cedeu as máquinas. Outra cessão comum que podemos citar é quando há apreensões da Policia Federal e a mesma não tem condições de identificar o proprietário da mercadoria, aí se faz um contrato de comodato ou se nomeia o órgão fiel depositário até a decisão final da justiça. Mas os casos são inúmeros Felipe, espero poder ter contribuído.


Marivaldo da Cruz Soares
Presidente da CGL IFAM
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM – REITORIA
Telefone: (092)3306-0018



De: "Felipe Rfb" <felipe...@gmail.com>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017 13:28:36
Assunto: [NELCA] Comodato
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Felipe Rfb

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Feb 22, 2017, 1:03:02 PM2/22/17
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Olá

                 Inicialmente obrigado pela resposta. Não fui muito específico. Trata-se de um contrato de comodato de bem imóvel em algum centro comercial, como shopping, por exemplo. Em que pese o fato de a Administração se beneficiar pelo  custo ser zero, isso trará benefício para o centro comercial e gostaria de saber como enquadrar essa contratação. Alguns órgãos públicos ignoram a 8.666 e contratam diretamente, mas não acho esse o melhor caminho para esse caso. Alguém tem alguma ideia de como proceder nesse caso? Existe algum pronunciamento do TCU sobre o assunto? 



Att
Felipe Ramalho Bezerra
ATA
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª RF
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mari...@ifam.edu.br

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Feb 22, 2017, 1:43:59 PM2/22/17
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Bom Felipe, eu não sou advgado, mas acho que devemos nos guiar pelos princípios norteadores dos procedimentos administrativos. Nesse caso, nos nortearemos pelo princípio da razoabilidade, no meu entender não será comodato, será sim um contrato por dispensa de licitação, onde a empresa fornece o espaço, deve haver cláusulas de obrigatoriedade dos dois lados e o órgão com a obrigação de ocupar e cuidar do espaço que está sendo cedido. Vale ressaltar que tudo deve ser justificado! 


Enviadas: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017 14:02:58
Assunto: Re: [NELCA] Comodato
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luismar larcher

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Feb 22, 2017, 2:19:22 PM2/22/17
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De uma lida neste artigo. Bastante esclarecedor. Lembrar que o INTERESSE PUBLICO tem que estar evidente e nao o interesse do particular. Pode ser bom para ele mas não necessariamente para a Adm Publica.



http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,um-comparativo-entre-os-institutos-juridicos-do-comodato-e-da-cessao-de-uso,51331.html

Sabendo que os institutos jurídicos da cessão de uso gratuito e do comodato são figuras assemelhadas, pois no primeiro o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa por termo e o segundo representa o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, é frequente na Administração a dúvida sobre a avença contratual que melhor vele pelo interesse público. O distintivo entre os dois refere-se ao ramo do direito: enquanto a cessão advém do direito público, o comodato vem do direito privado.

O assunto é extremamente polêmico, havendo grande de divergência acerca do instituto adequado. O que se mostra relevante para a definição do ajuste mais apropriado é verificar as partes envolvidas, se de direito público ou se direito privado.


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Felipe Rfb

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Feb 22, 2017, 2:37:34 PM2/22/17
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Daria para enquadrar no inciso que norteia a locação de imóveis? Seria um contrato com obrigações para ambos os lados, sem dúvida, mas vc não vê possibilidade de sair dessa dispensa um contrato de comodato? 

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