Planilha de custos de Vigilância: obrigatório provisão de PCMSO e reciclagem?

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Silvia

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Aug 27, 2018, 3:28:00 PM8/27/18
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Caros colegas, boa tarde

Temos recurso a um pregão de vigilância, para o qual conto com a colaboração de vocês:

Inicialmente, as razões do recurso são OUTRAS (diferentes) da motivação na intenção de recurso e em matérias já analisadas no recurso interposto pela mesma recorrente em relação à Ata inicial do pregão (estamos agora na Ata complementar nº 01).  

Acho que os motivos acima seriam suficientes para não conhecer o recurso.   Há no entanto uma razão apresentada que nos gerou dúvida:

*A recorrente diz que na planilha de custos não pode deixar de ser provisionado custo de PCMSO e de treinamento e reciclagem, quando obrigatórios.  E que a recorrida não poderia alegar que essas apropriações estão nos custos indiretos, por não terem esse fim e que os valores provisionados de custos indiretos não são suficientes para arcar com os custos.

Obs: Para fins de habilitação, foi exigido comprovação de que possui ou está conveniada com escola ou curso de formação e reciclagem de vigilante.

A recorrente cita Acórdão 1.319-09/10-2 (não encontro o texto retranscrito pela recorrente em pesquisa na internet. Não sei se estou fazendo pesquisa errada!)

1.5.1. à Core/Funasa/RR que:

1.5.1.1.2. não preveja nos orçamentos das licitações e não permita a inclusão, por parte das licitantes, das seguintes rubricas, CSLL e IRPJ no quadro Tributos, Descanso Semanal Remunerado (DSR), hora extra; saldo nos casos em que a empresa comprovar documentalmente estas despesas, fazendo constar as justificativas n o processo administrativo relativo à contratação.

Outra citação da recorrente foi a IN 02/2008 - Art. 34, § 5º, alínea h (não há o texto correspondente na IN 05/2017)


Espero que alguém tenha algum informação que possa me ajudar.

Obrigada,

Sílvia Silveira Soares
Laboratório Nacional de computação Científica/LNCC










Ronaldo Corrêa

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Aug 27, 2018, 5:19:27 PM8/27/18
to nelca
Sílvia,

A manifestação de intenção de recurso de forma alguma vincula as razões de recurso. Isto seria cerceamento da ampla defesa e contraditório, que é garantia constitucional da empresa. Não entra nessa análise. Seja objetiva em relação ao que foi pontuado nas razões de recursos e supere cada uma das alegações, não deixando dúvida de que não pode ser dado guarida ao recurso.

Sim, pode ser até repetitivo, mas lembre-se que o recurso é direito da empresa e ela usar como quer. Se não caracterizar crime ou abuso devidamente comprovado, cabe a nós responder e só.

A discussão da exequibilidade da proposta é interessante. Vocês fizeram alguma análise desse ponto específico no momento da aceitação da proposta? Têm condições de afirmar sem sombra de dúvidas que a proposta é exequível? Leia-se, cobre os custos mínimos obrigatórios?


Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Silvia

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Aug 28, 2018, 1:51:52 PM8/28/18
to ne...@googlegroups.com

Oi Ronaldo, obrigada pelo retorno.

Sobre a vinculação à intenção de recurso, há uma corrente doutrinária que entende que não cabe apreciação do recurso, neste caso.  Mas concordo com sua opinião.

Quanto ao PCMSO e reciclagem:

PCMSO:  a Recorrente citou apenas as disposições da NR 7.  Fiz pesquisas e não encontrei nenhuma norma/acórdão obrigando a constar os valores nas planilhas.
Ainda que fosse obrigatório, a Recorrente tem contrato vigente com o órgão e na sua planilha de repactuação, está provisionando R$ 1,88 de PCMSO/vigilante. O que no meu entender não é um custo alto, considerando que a empresa que está vencendo o pregão, tem provisionado a título de custos indiretos, em torno de R$ 90,00.

RECICLAGEM/TREINAMENTO:  a empresa fez uma transcrição do acórdão 1.319-09/10-2 (retranscrevi no email inicial) .Mas nas buscas que estou fazendo não encontro nenhuma referência a reciclagem, treinamento. 
O artigo da IN 02/2008 também citado por ela apenas diz as exigências que devem ser comprovadas na fiscalização do contrato, no caso, "eventuais cursos de treinamento e reciclagem" .  A IN 05/17, que revogou a IN 02/08, em momento algum dispõe sobre treinamento/reciclagem.

A recorrente diz que os valores não poderiam ser negligenciados e que a provisão dos custos indiretos não suporta tais custos e não tem o fim de cobrir essas despesas.

Como já disse, os valores de custos indiretos foram de R$ 86,08 a R$ 107,15. Parece-me suficiente para uma despesa de R$ 1,88 considerando o valor provisionado na planilha da recorrente.

Existe alguma norma que obriga a provisão de PCMSO e reciclagem, quando obrigatório? E ainda, preciso fazer diligência junto à empresa que está vencendo para ela se manifestar sobre estes custos ou o raciocínio indicado acima é suficiente?

grata,
Sílvia Silveira Soares
LNCC/MCTIC




-------- Mensagem encaminhada --------
Assunto: Re: [NELCA] Planilha de custos de Vigilância: obrigatório provisão de PCMSO e reciclagem?
Data: Mon, 27 Aug 2018 18:19:09 -0300
De: Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com>
Responder a: ne...@googlegroups.com
Para: nelca <ne...@googlegroups.com>

Jose Helio Justo

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Aug 28, 2018, 3:53:15 PM8/28/18
to ne...@googlegroups.com
O TCU tem diversos acórdãos sobre treinamento e reciclagem. Que não pode constar expressamente na planilha de custo.
Não concordo com mais essa, pois que é um custo imposto pela legislação. Mas....
Ac 2750/2015 – Plenário 06/11/2015
pg 120
 Não pode prever na planilha treinamento, capacitação e reciclagem.




Ac 2746/2015 – Plenário 06/11/2015
pg 115
Não pode incluir na planilha treinamento capacitação reciclagem e reserva técnica - Deve-se negociar itens na repactuação (acho que é na prorrogação).




Ac 2747/2015- Plenário
DOU, p.117-118, 6/11/2015.
 Não pode cotar reciclagem.






José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

Ronaldo Corrêa

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Aug 28, 2018, 5:18:25 PM8/28/18
to nelca
Sílvia,

Eu não me referi à análise de mérito da intenção de recurso. Isso não cabe mesmo.

Eu disse que a motivação (ou razões) apresentadas na intenção de recurso não precisam ser exatamete as mesmas razões do recurso. Não vejo vinculação obrigatória aí.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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