Caros colegas, boa tarde
Temos recurso a um pregão de vigilância, para o qual conto com a colaboração de vocês:
Inicialmente, as razões do recurso são OUTRAS (diferentes) da
motivação na intenção de recurso e em matérias já
analisadas no recurso interposto pela mesma recorrente em
relação à Ata inicial do pregão (estamos agora na Ata complementar
nº 01).
Acho que os motivos acima seriam suficientes para não conhecer o recurso. Há no entanto uma razão apresentada que nos gerou dúvida:
*A recorrente diz que na planilha de custos não pode deixar de
ser provisionado custo de PCMSO e de treinamento e reciclagem,
quando obrigatórios. E que a recorrida não poderia alegar que
essas apropriações estão nos custos indiretos, por não terem esse
fim e que os valores provisionados de custos indiretos não são
suficientes para arcar com os custos.
Obs: Para fins de habilitação, foi exigido comprovação de que
possui ou está conveniada com escola ou curso de formação e
reciclagem de vigilante.
A recorrente cita Acórdão 1.319-09/10-2 (não encontro o texto retranscrito pela
recorrente em pesquisa na internet. Não sei se estou fazendo
pesquisa errada!)
1.5.1. à Core/Funasa/RR que:
1.5.1.1.2. não preveja nos orçamentos das licitações e não permita a inclusão, por parte das licitantes, das seguintes rubricas, CSLL e IRPJ no quadro Tributos, Descanso Semanal Remunerado (DSR), hora extra; saldo nos casos em que a empresa comprovar documentalmente estas despesas, fazendo constar as justificativas n o processo administrativo relativo à contratação.
Outra citação da recorrente foi a IN 02/2008 - Art. 34, § 5º, alínea h (não há o texto correspondente na IN 05/2017)
Espero que alguém tenha algum informação que possa me ajudar.
Obrigada,
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Oi Ronaldo, obrigada pelo retorno.
Sobre a vinculação à intenção de recurso, há uma corrente doutrinária que entende que não cabe apreciação do recurso, neste caso. Mas concordo com sua opinião.
Quanto ao PCMSO e reciclagem:
A recorrente diz que os valores não poderiam ser negligenciados e que a provisão dos custos indiretos não suporta tais custos e não tem o fim de cobrir essas despesas.
Como já disse, os valores de custos indiretos foram de R$ 86,08 a
R$ 107,15. Parece-me suficiente para uma despesa de R$ 1,88
considerando o valor provisionado na planilha da recorrente.
| Assunto: | Re: [NELCA] Planilha de custos de Vigilância: obrigatório provisão de PCMSO e reciclagem? |
|---|---|
| Data: | Mon, 27 Aug 2018 18:19:09 -0300 |
| De: | Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com> |
| Responder a: | ne...@googlegroups.com |
| Para: | nelca <ne...@googlegroups.com> |
| Ac 2750/2015 – Plenário | 06/11/2015 pg 120 | Não pode prever na planilha treinamento, capacitação e reciclagem. |
| Ac 2746/2015 – Plenário | 06/11/2015 pg 115 | Não pode incluir na planilha treinamento capacitação reciclagem e reserva técnica - Deve-se negociar itens na repactuação (acho que é na prorrogação). |
| Ac 2747/2015- Plenário |
DOU, p.117-118, 6/11/2015.
| Não pode cotar reciclagem. |
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