Gerenciamento de abastecimento de frota

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Caroline Brito Paiva

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Mar 23, 2017, 2:20:04 PM3/23/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Pessoal,

Alguém conhece alguma jurisprudência ou fundamentação jurídica que justifique que a empresa gerenciadora do abastecimento da frota de veículos não seja obrigada, no contrato, a credenciar os postos de abastecimento com o menor preço de combustível ou garantir, ela mesma, o menor preço?


Embora isso seja inviável economicamente e de difícil cumprimento, a Assessoria Jurídica daqui está dizendo que para a renovação do contrato é necessário que no preço seja o menor e que isto conste no texto do acordo.


No nosso contrato que vige até o presente momento, e que queremos prorrogar, já há uma cláusula que obriga a contratada a credenciar quaisquer postos de abastecimentos que nós contratantes desejarmos (contanto que atendam aos requisitos legais). Outra cláusula do nosso contrato é que os postos credenciados devem cobrar da gerenciadora da frota, no máximo, o mesmo preço cobrado ao consumidor particular no pagamento à vista. O gestor do contrato, acho que essas condições bastam para que a Administração pague um preço baixo pelo produto (combustível) e serviço (gerenciamento da frota), haja vista que a taxa de serviço é de 0,00%.

Caroline Paiva
Divisão de Compras e Licitações
ABIN

Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 23, 2017, 6:27:39 PM3/23/17
to nelca
Sim, estas condições bastam para que se caracterize que a Administração está pagando o MESMO preço que TODOS os demais consumidores. Isto não é exatamente a definição de "preço de mercado"?

Quem disse que na licitação se garante a obtenção do menor preço do mercado? No máximo o menor preço dentre os ofertados na licitação. Mas e o resto do mercado, que não participa da licitação, não vende mais barato? Daí que não é razoável exigir que a Administração compre pelo menor preço dentre TODOS os disponíveis no mercado. Isso não ocorre em licitação NENHUMA! Pelo menos não de combustível.

É cada uma, viu...!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 23, 2017, 6:30:21 PM3/23/17
to nelca
E mais:

Lei 8.666/1993
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

Vislumbro aí uma estreita verosimilhança e subsunção do fato à norma.

Ou estou vendo coisas?


Att.,

Ronaldo Corrêa

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