Entende-se como material de consumo e material permanente:
a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº
4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois
anos;
b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade
física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns
parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo.
Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de
funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
Assim, entendo que via de regra a despesa com carpete será classificada como material permanente. Exceto se, pela natureza do seu uso no caso prático, ele costume durar menos do que dois anos.
Eu já tiver parecer favorável da setorial contábil da PF par reclassificar rastreador veicular, já que eles são imantados e se perdem com facilidade no trajeto, especialmente em estradas esburacadas ou de terra no interior de MT. Em outras condições de uso o equipamento duraria bem mais do que 2 anos, mas não nesse caso.
Não é só a natureza do bem em si que define a classificação da despesa, mas o seu uso também.
Garrafão de água mineral para uso normal dura três anos e, portanto, é uma despesa classificada como material permanente. Mas se o pessoal do Serviço de Armamento e Tiro da PF comprar para usar como simulacro de um corpo humano para fins balísticos (sim, para meter bala nele, rs), a duração dele é de poucos minutos, rs! Nesse caso seria uma despesa classificada como material de consumo (consumível).
Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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