CONTA VINCULADA

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Isabela Neves de Souza Carreiro

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Aug 5, 2014, 3:52:33 PM8/5/14
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Prezados Nelquianos,
preciso da ajuda de vocês.
Estamos para implantar a conta vinculada aqui no Museu Imperial e gostaria de saber se alguém pode me dar o passo a passo....como proceder...se primeiro marco com o banco, se existe um sistema ligado ao banco especifico para isso, se é a gestora do contrato que fica responsável pela gestão das contas vinculadas...qualquer ajuda vai ser muito recebida!
Agradeço a atenção!
Isabela Neves de Souza Carreiro
Setor de Gestão de Contratos
Coordenação Administrativa
Museu Imperial
(24) 2233-0321


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Helena Ferreira de Alencar

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Aug 6, 2014, 5:23:10 PM8/6/14
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Prezada Isabela,

 

Não entendi se você esta na etapa de instrução do processo de licitação ou nos tramites para assinatura do contrato, mas vou tentar resumir estas duas etapas, como funcionam na minha área.

 

1-    Na instrução do processo, como gestores operacionais, solicitamos incluir no preambulo do edital o seguinte comunicado (para alertar os preguiçosos licitantes que não querem ler editais):

 

COMUNICADO

Senhores Licitantes,

Considerando a necessidade de aprimorar os controles referentes à quitação de obrigações e de encargos trabalhistas dos empregados alocados na prestação dos serviços contratados, observando orientação jurisprudencial do TST Súmula nº 331, entendimento do STF, bem como da IN MPOG nº 02/2008 e suas alterações posteriores (inclusive, IN nº 06/2013), alertamos que o presente Edital e seus Anexos, bem como a Minuta de Contrato, contêm adequações que entendemos serem de relevância para V. S.as elaborarem suas planilhas de composição dos custos e propostas de preços.

Assim, solicitamos especial atenção quanto aos itens e às cláusulas relacionadas abaixo, que serão observados quando da execução dos serviços ora licitados:

No Edital:

̶                          Item 9 – Da Planilha de Composição dos Custos e de Formação dos Preços, principalmente, quanto aos percentuais incidentes sobre a remuneração, conforme tabela abaixo:

2-    No corpo do edital (neste ponto há uma facilidade, por ser a Contratante “CAIXA” um Banco, então não precisamos negociar com uma instituição financeira acerca de como será realizada as solicitações de liberação de valores, pois os procedimentos são internos e estão normatizados).

 

Os valores informados na Planilha de Composição dos Custos e de Formação dos Preços a título de provisão para pagamento de encargos trabalhistas relativos a férias e correspondente abono, 13º salário, adicional do FGTS nas rescisões sem justa causa e impactos sobre férias e 13º salário, serão glosados do faturamento mensal e depositados em conta caução, de titularidade da CONTRATADA, aberta em agência da CAIXA, exclusivamente, para essa finalidade, devendo o correspondente comprovante de abertura ser apresentado pela CONTRATADA, no ato de assinatura do contrato.

A conta caução, cujos saldos serão remunerados de acordo com as regras próprias desse tipo de operação, somente será movimentada mediante autorização expressa da CAIXA.

Os pagamentos dos encargos referidos no subitem 9.1.4 devem ser efetuados pela CONTRATADA nas datas e nas condições legalmente exigíveis.

Efetuados os pagamentos, a CONTRATADA poderá solicitar à CAIXA a liberação de valores referentes aos pagamentos dos correspondentes encargos, encaminhando, obrigatoriamente, os documentos comprobatórios das despesas (planilha de cálculo, comprovante de pagamento e outros julgados necessários), para conferência pela CAIXA.

Após a confirmação da ocorrência e conferência dos cálculos, a CAIXA autorizará a transferência do valor devido da conta caução para a conta corrente da CONTRATADA, mantida em agência da CAIXA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de data do recebimento de solicitação da CONTRATADA, nos termos do subitem 9.1.4.2.1.

Em caso de necessidade de complementação ou de esclarecimentos, acerca dos documentos comprobatórios das aludidas despesas, a contagem de prazo para a liberação será prorrogada na mesma proporção daquele utilizado pela CONTRATADA para o atendimento de solicitação da CAIXA.

O saldo remanescente em conta caução, se houver, será liberado à CONTRATADA após a comprovação de pagamento de todas as verbas trabalhistas relativas ao contrato, objeto desta licitação.

.................................

Ainda, é condição para a assinatura do contrato a abertura de conta caução específica para a provisão de pagamentos de encargos trabalhistas relativos a férias e correspondente abono, 13º salário, adicional do FGTS nas rescisões sem justa causa e impactos sobre férias e 13º salário, conforme previsto no subitem 9.1.4 e seus subitens.

3-    No corpo do contrato:

CLÁUSULA xxxxxxxxxx – DO APROVISIONAMENTO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

Os valores informados na planilha de composição de custos a título de provisão para pagamento de encargos trabalhistas, conforme as alíneas e quadro constantes nesta cláusula, serão glosados do faturamento mensal e depositados em conta caução, de titularidade da CONTRATADA, aberta em agência da CAIXA, exclusivamente para essa finalidade, devendo o correspondente comprovante de abertura ser apresentado pela CONTRATADA no ato de assinatura do contrato:

a.                      Férias e correspondente abono;

b.                      13º salário;

c.                      Adicional do FGTS nas rescisões sem justa causa;

d.                      Impactos sobre férias e 13º salário.

Tabela Reserva Mensal para o Pagamento de Encargos Trabalhistas

Instrução Normativa nº 6, de 23/12/2013, do MPOG.

*Percentuais incidentes sobre a remuneração, no contingenciamento de encargos trabalhistas.

*Haverá variação percentual possível de acordo com a legislação.

Parágrafo Primeiro –              A conta caução, cujos saldos serão remunerados de acordo com as regras próprias desse tipo de operação, somente será movimentada mediante autorização expressa da CAIXA.

Parágrafo Segundo – Os pagamentos dos encargos referidos nas alíneas do caput desta cláusula devem ser efetuados pela CONTRATADA nas datas e condições legalmente exigíveis.

I.                       Efetuados os pagamentos, a CONTRATADA poderá solicitar à CAIXA a liberação dos valores referentes aos pagamentos dos correspondentes encargos, encaminhando, obrigatoriamente, os documentos comprobatórios das despesas (planilha de cálculo, comprovante de pagamento e outros julgados necessários), para conferência pela CAIXA.

II.                      Após a confirmação da ocorrência e da conferência dos cálculos, a CAIXA autorizará a transferência do valor devido da conta caução para a conta corrente da CONTRATADA, mantida em agência da CAIXA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação da CONTRATADA, nos termos do inciso I deste parágrafo.

a.                      Em caso de necessidade de complementação ou de esclarecimentos acerca dos documentos comprobatórios das aludidas despesas, a contagem do prazo para liberação será prorrogada na mesma proporção daquele utilizado pela CONTRATADA para o atendimento da solicitação da CAIXA.

III.                    O saldo remanescente na conta caução, se houver, será liberado à CONTRATADA, após comprovação do pagamento de todas as verbas trabalhistas relativas a este contrato.

-----------------------------------------------------------------------------------------------

 

4-    Etapa da operacionalização da retenção:

 

·         O fornecedor emite as notas fiscais e entrega com as documentações acessórias, inclusive com a planilha idêntica ao modelo disponibilizado pelo MPOG (anexa).

·         Os valores são conferidos e o ateste do pagamento providenciado (neste documento há um espaço para informar valor e motivação da retenção).

·         Dados que são fornecidos ao setor que processa o pagamento:

 

Retenção

**Tipo

Evento

Tipo de Analítico

N° do Analítico

Unidade Destino

R$

     

 

Motivo da multa/Retenção/Glosa:

Retenção para o Aprovisionamento de Valores para Pagamento de Encargos Trabalhistas – Conta Caução: Agência xxxx – Operação: xxx – Conta: xxxxxxxxx

 

 

5-    Etapa de liberação:

 

·         Fornecedor envia Ofício solicitando liberação, anexando os documentos comprobatórios acerca do evento.

·         Os documentos/valores são analisados e, conferidos com a planilha modelo MPOG que recebemos mensalmente do fornecedor.

·         Estando regular, solicitamos por CE (Correspondência Eletrônica) à Gerência da Agência para liberação do valor da conta caução para a conta de livre movimentação do fornecedor, quando também solicitamos o saldo da conta caução para compararmos com o valor acumulado da planilha modelo MPOG.

 

6-    Na minha área, desde o 1º contrato, foi muito tranquilo. Quando a empresa é convocada para assinar o contrato recebe a seguinte instrução: abrir a conta caução na mesma agência da conta de livre movimentação que escolheu para  receber os pagamentos mensais (OBS.: No seu caso exigir mesmo Banco e Agência para as duas contas: para não gerar despesas de transferência de valores).

 

7-    Passamos pela experiência de inadimplemento de obrigações trabalhistas em 05/2014, quando a PH Serviços fechou as portas a nível nacional sem pagar salários e benefícios (foram mais de 12.000 empregados espalhados em vários órgãos). Conseguimos audiência de mediação com o MPT em 7 dias, a PH enviou a folha de pagamento e os termos de rescisão e todos os compromissos foram quitados com a retenção da fatura do mês de abril (salários e obrigações tributárias) e com a conta caução quitamos as rescisões. O melhor dos mundos, pois apesar do exaustivo trabalho, não haverá uma sequer ação trabalhista (100% de regularidade no pagamento das rescisões e salários).

 

8-    Mas, no seu caso, sendo o Museu Imperial, sugiro analisar a IN MPOG 02/2008 e suas alterações (IN 06/2013), para decidir quanto a instituição financeira, principalmente:

 

1.3 O órgão ou entidade contratante deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária, o qual determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.

2. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:

2.1. solicitação do órgão ou entidade contratante, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada bloqueada para movimentação, no nome da empresa, conforme disposto no item 1;

2.2. assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira que permita ao órgão ou entidade contratante ter acesso aos saldos e extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização.

 

Boa sorte!

 

Att,      

                                                                             

Helena Ferreira de Alencar

Técnica Bancária Nova

Coordenação de Serviços

Gerência de Filial Logística Rio de Janeiro

Caixa Econômica Federal

(21) 3980-3585

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MODELO CONTA VINCULADA MPOG.xls

Isabela Neves de Souza Carreiro

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Aug 7, 2014, 9:26:37 AM8/7/14
to ne...@googlegroups.com
obrigada pelos esclarecimentos.
Me ajudaram muito!
Isabela Neves de Souza Carreiro
Setor de Gestão de Contratos
Coordenação Administrativa
Museu Imperial
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David Dalla Passos

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Aug 7, 2014, 10:03:01 AM8/7/14
to ne...@googlegroups.com
Prezados,

alguém pode me fornecer qual(ais) súmula(s) e jurisprudência do STF fundamentam a utilização de conta vinculada?

Obrigado!


tania souza

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Feb 3, 2016, 8:37:10 AM2/3/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., Isabela....@museus.gov.br

Bom dia Isabela.
Verifiquei, por aqui, que vc trabalhou em um processo para implantação de contas vinculadas. Aqui, no órgão onde trabalho, teremos que implantar também.
Passaram a bola para mim e, confesso, não tenho a minima ideia de por onde devo começar. você poderia me falar sobre essa sua empreitada.. Vc fez um credenciamento, chamada pública, inexigibilidade... enfim, por favor, me ilumine sobre tal assunto.
Obrigada..



Em terça-feira, 5 de agosto de 2014 16:52:33 UTC-3, Isabela Neves de Souza Carreiro escreveu:
> Prezados Nelquianos,
>
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> preciso da ajuda de vocês.
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> Estamos para implantar a conta vinculada aqui no Museu Imperial e gostaria de saber se alguém pode me dar o passo a passo....como proceder...se primeiro marco com o banco, se existe um sistema ligado ao banco especifico para
> isso, se é a gestora do contrato que fica responsável pela gestão das contas vinculadas...qualquer ajuda vai ser muito recebida!
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> Agradeço a atenção!
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> Isabela Neves de Souza Carreiro
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Teilisan Rodrigues Moreira Antunes

unread,
Feb 3, 2016, 9:05:22 AM2/3/16
to ne...@googlegroups.com
Pessoal, aqui também estamos com processos de Vigilancia e Apoio Adm que também terão contas vinculadas.

O que esta me ajudando bastante é uma Caderno de Logística de 2014, dísponivel no www.comprasgovrnamentais.gov.br.

O primeiro passo é ir ao banco e conversar com responsável por contas jurídicas, pois existe toda uma documentação para a abertura.

Aqui levei a cartilha e junto os anexos do Termo de Cooperação Técnica que terá quer ser feito entre a Instituição Publica e o Banco.

Na verdade isso também é novo para o banco então é um processo que precisa estudado e aplicado junto.

Teilisan
Dsei kayapó-MT


________________________________________
De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de tania souza [tmbsv...@gmail.com]
Enviado: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 11:37
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Cc: Isabela....@museus.gov.br
Assunto: [NELCA] Re: CONTA VINCULADA

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
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LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.

ADMINISTRAÇÃO DA REDE MSNET



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<title>Nova pagina 1</title>
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<p>
<img src="http://portalsaude.saude.gov.br/images/campanha_email/baseline.jpg"></p>

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</html>

Genilsa Soares

unread,
Feb 3, 2016, 10:24:55 AM2/3/16
to ne...@googlegroups.com
Isabela,

Aqui no IFG quem fica responsável pela gestão da conta vinculada é o Setor Contábil: Fazer liberações de conta, abertura, etc. O setor de contratos tem que fazer apenas o termo de cooperação técnica que o banco e o órgão assinam.

Espero ter ajudado.


GENILSA SOARES
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
IFG CAMPUS FORMOSA


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--


Genilsa Soares de Andrade
Instituto Federal de Goiás - Campus Formosa
Assistente em Administração
(61) 3642-9450 / 9488



tania souza

unread,
Feb 3, 2016, 10:43:07 AM2/3/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., Isabela....@museus.gov.br
Genilsa e Teilisan, para a escolha da Instituição Financeira, vcs fizeram um Credenciamento ou Chamada Pública???
Ou decidiram pelo BB ou Caixa????
Caso tenham decidido pelo BB ou Caixa, essa decisão não fere o principio da isonomia???

Em terça-feira, 5 de agosto de 2014 16:52:33 UTC-3, Isabela Neves de Souza Carreiro escreveu:
> Prezados Nelquianos,
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> preciso da ajuda de vocês.
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> Estamos para implantar a conta vinculada aqui no Museu Imperial e gostaria de saber se alguém pode me dar o passo a passo....como proceder...se primeiro marco com o banco, se existe um sistema ligado ao banco especifico para
> isso, se é a gestora do contrato que fica responsável pela gestão das contas vinculadas...qualquer ajuda vai ser muito recebida!
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> Isabela Neves de Souza Carreiro
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Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Feb 3, 2016, 10:45:36 AM2/3/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia Isabela,

Primeiramente vcs devem entrar em contato com o Banco do Brasil para formalização do Termo de Cooperação Técnica. Na IN nº 02/2008 existe o modelo do Termo de Cooperação a ser firmado. Para a utilização das Contas Vinculadas, vcs devem prever a utilização dela no Edital da licitação com a inclusão do Modelo de Termo de Cooperação técnica e de mais anexos. Após a formalização do contrato com a empresa, vcs irão mandar um oficio para o Banco do Brasil para abertura da Conta Vinculada, conforme anexo do Termo de Cooperação Técnica. O Banco por sua vez informará que a conta foi aberta e informará os dados para que seu Setor Financeiro efetue os depósitos.

Durante a execução do contrato, a empresa enviará a nota fiscal e o fiscal do contrato, ou o setor de gerenciamento de contratos, confeccionará a Planilha de Contingenciamento (na site Comprasgovernamentais tem um modelo) e informará o valor a ser depositado ao financeiro.

Quando a empresa solicitar a liberação de algum valor, vcs devem conferir se os cálculos foram realizados corretamente e enviar um oficio ao Banco para transferir os valores na Conta informada pela empresa (na IN nº 02/2008 diz que tem que transferir na conta da empresa, mas já tivemos problema na prática porque a empresa não repassou o valor ao empregado, perdendo assim toda a finalidade da conta vinculada).

Segue anexa a planilha de contingenciamento (modelo do Comprasnet), Cartilha da Conta vinculada do MPOG (material muito bom para tirar suas dúvidas), Planilhas modelos para conferência dos cálculos de liberação de rescisão e 13º.

Espero ter ajudado.

Att,

Reginaldo Luiz de Santana Junior
FUNASA/MT


-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de tania souza
Enviada em: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 10:37
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Cc: Isabela....@museus.gov.br
Assunto: [NELCA] Re: CONTA VINCULADA


cartilha-conta-vinculada.pdf
Liberação verbas rescisórias - SUEST-TO.xlsx
modelo-conta-vinculada-provisoes-mpog-junho-2014.xls
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