Prezada Isabela,
Não entendi se você esta na etapa de instrução do processo de licitação ou nos tramites para assinatura do contrato, mas vou tentar resumir estas duas etapas, como funcionam na minha área.
1- Na instrução do processo, como gestores operacionais, solicitamos incluir no preambulo do edital o seguinte comunicado (para alertar os preguiçosos licitantes que não querem ler editais):
COMUNICADO
Senhores Licitantes,
Considerando a necessidade de aprimorar os controles referentes à quitação de obrigações e de encargos trabalhistas dos empregados alocados na prestação dos serviços contratados, observando orientação jurisprudencial do TST Súmula nº 331, entendimento do STF, bem como da IN MPOG nº 02/2008 e suas alterações posteriores (inclusive, IN nº 06/2013), alertamos que o presente Edital e seus Anexos, bem como a Minuta de Contrato, contêm adequações que entendemos serem de relevância para V. S.as elaborarem suas planilhas de composição dos custos e propostas de preços.
Assim, solicitamos especial atenção quanto aos itens e às cláusulas relacionadas abaixo, que serão observados quando da execução dos serviços ora licitados:
No Edital:
̶
Item 9 – Da Planilha de Composição dos Custos e de Formação dos Preços, principalmente, quanto aos percentuais incidentes sobre a remuneração, conforme tabela abaixo:
2- No corpo do edital (neste ponto há uma facilidade, por ser a Contratante “CAIXA” um Banco, então não precisamos negociar com uma instituição financeira acerca de como será realizada as solicitações de liberação de valores, pois os procedimentos são internos e estão normatizados).
Os valores informados na Planilha de Composição dos Custos e de Formação dos Preços a título de provisão para pagamento de encargos trabalhistas relativos a férias e correspondente abono, 13º salário, adicional do FGTS nas rescisões sem justa causa e impactos sobre férias e 13º salário, serão glosados do faturamento mensal e depositados em conta caução, de titularidade da CONTRATADA, aberta em agência da CAIXA, exclusivamente, para essa finalidade, devendo o correspondente comprovante de abertura ser apresentado pela CONTRATADA, no ato de assinatura do contrato.
A conta caução, cujos saldos serão remunerados de acordo com as regras próprias desse tipo de operação, somente será movimentada mediante autorização expressa da CAIXA.
Os pagamentos dos encargos referidos no subitem 9.1.4 devem ser efetuados pela CONTRATADA nas datas e nas condições legalmente exigíveis.
Efetuados os pagamentos, a CONTRATADA poderá solicitar à CAIXA a liberação de valores referentes aos pagamentos dos correspondentes encargos, encaminhando, obrigatoriamente, os documentos comprobatórios das despesas (planilha de cálculo, comprovante de pagamento e outros julgados necessários), para conferência pela CAIXA.
Após a confirmação da ocorrência e conferência dos cálculos, a CAIXA autorizará a transferência do valor devido da conta caução para a conta corrente da CONTRATADA, mantida em agência da CAIXA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de data do recebimento de solicitação da CONTRATADA, nos termos do subitem 9.1.4.2.1.
Em caso de necessidade de complementação ou de esclarecimentos, acerca dos documentos comprobatórios das aludidas despesas, a contagem de prazo para a liberação será prorrogada na mesma proporção daquele utilizado pela CONTRATADA para o atendimento de solicitação da CAIXA.
O saldo remanescente em conta caução, se houver, será liberado à CONTRATADA após a comprovação de pagamento de todas as verbas trabalhistas relativas ao contrato, objeto desta licitação.
.................................
Ainda, é condição para a assinatura do contrato a abertura de conta caução específica para a provisão de pagamentos de encargos trabalhistas relativos a férias e correspondente abono, 13º salário, adicional do FGTS nas rescisões sem justa causa e impactos sobre férias e 13º salário, conforme previsto no subitem 9.1.4 e seus subitens.
3- No corpo do contrato:
CLÁUSULA xxxxxxxxxx – DO APROVISIONAMENTO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS
Os valores informados na planilha de composição de custos a título de provisão para pagamento de encargos trabalhistas, conforme as alíneas e quadro constantes nesta cláusula, serão glosados do faturamento mensal e depositados em conta caução, de titularidade da CONTRATADA, aberta em agência da CAIXA, exclusivamente para essa finalidade, devendo o correspondente comprovante de abertura ser apresentado pela CONTRATADA no ato de assinatura do contrato:
a. Férias e correspondente abono;
b. 13º salário;
c. Adicional do FGTS nas rescisões sem justa causa;
d. Impactos sobre férias e 13º salário.
Tabela Reserva Mensal para o Pagamento de Encargos Trabalhistas
Instrução Normativa nº 6, de 23/12/2013, do MPOG.
*Percentuais incidentes sobre a remuneração, no contingenciamento de encargos trabalhistas.
*Haverá variação percentual possível de acordo com a legislação.

Parágrafo Primeiro – A conta caução, cujos saldos serão remunerados de acordo com as regras próprias desse tipo de operação, somente será movimentada mediante autorização expressa da CAIXA.
Parágrafo Segundo – Os pagamentos dos encargos referidos nas alíneas do caput desta cláusula devem ser efetuados pela CONTRATADA nas datas e condições legalmente exigíveis.
I. Efetuados os pagamentos, a CONTRATADA poderá solicitar à CAIXA a liberação dos valores referentes aos pagamentos dos correspondentes encargos, encaminhando, obrigatoriamente, os documentos comprobatórios das despesas (planilha de cálculo, comprovante de pagamento e outros julgados necessários), para conferência pela CAIXA.
II. Após a confirmação da ocorrência e da conferência dos cálculos, a CAIXA autorizará a transferência do valor devido da conta caução para a conta corrente da CONTRATADA, mantida em agência da CAIXA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação da CONTRATADA, nos termos do inciso I deste parágrafo.
a. Em caso de necessidade de complementação ou de esclarecimentos acerca dos documentos comprobatórios das aludidas despesas, a contagem do prazo para liberação será prorrogada na mesma proporção daquele utilizado pela CONTRATADA para o atendimento da solicitação da CAIXA.
III. O saldo remanescente na conta caução, se houver, será liberado à CONTRATADA, após comprovação do pagamento de todas as verbas trabalhistas relativas a este contrato.
-----------------------------------------------------------------------------------------------
4- Etapa da operacionalização da retenção:
· O fornecedor emite as notas fiscais e entrega com as documentações acessórias, inclusive com a planilha idêntica ao modelo disponibilizado pelo MPOG (anexa).
· Os valores são conferidos e o ateste do pagamento providenciado (neste documento há um espaço para informar valor e motivação da retenção).
· Dados que são fornecidos ao setor que processa o pagamento:
|
Retenção |
**Tipo |
Evento |
Tipo de Analítico |
N° do Analítico |
Unidade Destino |
|
R$ |
|
Motivo da multa/Retenção/Glosa: |
|
Retenção para o Aprovisionamento de Valores para Pagamento de Encargos Trabalhistas – Conta Caução: Agência xxxx – Operação: xxx – Conta: xxxxxxxxx |
5- Etapa de liberação:
· Fornecedor envia Ofício solicitando liberação, anexando os documentos comprobatórios acerca do evento.
· Os documentos/valores são analisados e, conferidos com a planilha modelo MPOG que recebemos mensalmente do fornecedor.
· Estando regular, solicitamos por CE (Correspondência Eletrônica) à Gerência da Agência para liberação do valor da conta caução para a conta de livre movimentação do fornecedor, quando também solicitamos o saldo da conta caução para compararmos com o valor acumulado da planilha modelo MPOG.
6- Na minha área, desde o 1º contrato, foi muito tranquilo. Quando a empresa é convocada para assinar o contrato recebe a seguinte instrução: abrir a conta caução na mesma agência da conta de livre movimentação que escolheu para receber os pagamentos mensais (OBS.: No seu caso exigir mesmo Banco e Agência para as duas contas: para não gerar despesas de transferência de valores).
7- Passamos pela experiência de inadimplemento de obrigações trabalhistas em 05/2014, quando a PH Serviços fechou as portas a nível nacional sem pagar salários e benefícios (foram mais de 12.000 empregados espalhados em vários órgãos). Conseguimos audiência de mediação com o MPT em 7 dias, a PH enviou a folha de pagamento e os termos de rescisão e todos os compromissos foram quitados com a retenção da fatura do mês de abril (salários e obrigações tributárias) e com a conta caução quitamos as rescisões. O melhor dos mundos, pois apesar do exaustivo trabalho, não haverá uma sequer ação trabalhista (100% de regularidade no pagamento das rescisões e salários).
8- Mas, no seu caso, sendo o Museu Imperial, sugiro analisar a IN MPOG 02/2008 e suas alterações (IN 06/2013), para decidir quanto a instituição financeira, principalmente:
1.3 O órgão ou entidade contratante deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária, o qual determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.
2. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
2.1. solicitação do órgão ou entidade contratante, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada bloqueada para movimentação, no nome da empresa, conforme disposto no item 1;
2.2. assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira que permita ao órgão ou entidade contratante ter acesso aos saldos e extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização.
Boa sorte!
Att,
Helena Ferreira de Alencar
Técnica Bancária Nova
Coordenação de Serviços
Gerência de Filial Logística Rio de Janeiro
Caixa Econômica Federal
(21) 3980-3585
--
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo quot;NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para
nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para
ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse
https://groups.google.com/d/msgid/nelca/E06A1DBBED513441B39F314C91E69AF69967E0DBD4%40SRV060.IBRAM.GOV.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/E06A1DBBED513441B39F314C91E69AF69CC642A1BC%40SRV060.IBRAM.GOV.
O que esta me ajudando bastante é uma Caderno de Logística de 2014, dísponivel no www.comprasgovrnamentais.gov.br.
O primeiro passo é ir ao banco e conversar com responsável por contas jurídicas, pois existe toda uma documentação para a abertura.
Aqui levei a cartilha e junto os anexos do Termo de Cooperação Técnica que terá quer ser feito entre a Instituição Publica e o Banco.
Na verdade isso também é novo para o banco então é um processo que precisa estudado e aplicado junto.
Teilisan
Dsei kayapó-MT
________________________________________
De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de tania souza [tmbsv...@gmail.com]
Enviado: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 11:37
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Cc: Isabela....@museus.gov.br
Assunto: [NELCA] Re: CONTA VINCULADA
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/75d3e461-2dd5-4e5c-b32d-1f43eead314f%40googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA.
É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS.
LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
ADMINISTRAÇÃO DA REDE MSNET
<html>
<head>
<meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=windows-1252">
<title>Nova pagina 1</title>
</head>
<body>
<p>
<img src="http://portalsaude.saude.gov.br/images/campanha_email/baseline.jpg"></p>
</body>
</html>
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/01401C95EDB3FF4BA743E75EF8CA8C365BC6AD00%40srvexcdf01.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.