Pregão: Serviço de toda tabela sinapi

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Creni Aj

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Sep 1, 2017, 6:59:51 PM9/1/17
to ne...@googlegroups.com
Boa noite.

Chegou uma demanda sobre pregão de serviços de engenharia, sob demanda, por maior desconto, de toda tabela sinapi e a Administração disposta a gastar um valor pré determinado. Achei estranho. Mas, antes de negar gostaria da opinião de vocês. É possível um pregão desse???? Se possível qual a fundamentação?

Creni
Supervisor da Seção de Licitação MB

Crislayne Maria Lima Amaral Nogueira Cavalcante de Moraes

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Sep 5, 2017, 9:17:55 AM9/5/17
to ne...@googlegroups.com
Creni,
Maior desconto sobre tabela é permitido pra obras no RDC.
Nesta semana fiscalizamos um edital de concorrência que previa o desconto linear , mas sobre a planilha de orçamento estimado da obra.
Dai aplicamos, no caso, o Acórdão 4739/15-p daqui do TCEPR, que estabeleceu os requisitos pra permitir o maior desconto linear:




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Vitor Viana

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Sep 5, 2017, 11:07:01 AM9/5/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, tive a informação de na UFPA foi feito assim. Confirmem.

Att.
Eng. Vitor Viana
Coordenador de Manutenção Predial da Ufopa
Portaria N°166/2017
Crea: 21731-D/PA

Em 5 de set de 2017 10:17, "Crislayne Maria Lima Amaral Nogueira Cavalcante de Moraes" <crislayn...@tce.pr.gov.br> escreveu:
Creni,
Maior desconto sobre tabela é permitido pra obras no RDC.
Nesta semana fiscalizamos um edital de concorrência que previa o desconto linear , mas sobre a planilha de orçamento estimado da obra.
Dai aplicamos, no caso, o Acórdão 4739/15-p daqui do TCEPR, que estabeleceu os requisitos pra permitir o maior desconto linear:




On Fri, Sep 1, 2017 at 7:59 PM -0300, "Creni Aj" <caiapo...@gmail.com> wrote:

Boa noite.

Chegou uma demanda sobre pregão de serviços de engenharia, sob demanda, por maior desconto, de toda tabela sinapi e a Administração disposta a gastar um valor pré determinado. Achei estranho. Mas, antes de negar gostaria da opinião de vocês. É possível um pregão desse???? Se possível qual a fundamentação?

Creni
Supervisor da Seção de Licitação MB

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Franklin Brasil

unread,
Sep 5, 2017, 11:31:30 AM9/5/17
to NELCA
Oi, Creni. 

Qual a justificativa para fazer desse jeito? Essa me parece a questão mais relevante. Não é possível estimar quais e quantos serviços/profissionais serão necessários? 

--

Fernando Caramaschi Borges

unread,
Sep 5, 2017, 11:46:07 AM9/5/17
to ne...@googlegroups.com
Sem quantidades? Sem projeto? Muito estranho. Qual foi o sucesso dessa contratação? Fiquei curioso. Já estou imaginando diversas possibilidades.

--
--
Atenciosamente,

Fernando Caramaschi Borges
Engenheiro Mecânico
+55 (61) 9-8406-9982
LinkedIn: br.linkedin.com/in/fernandocborges/

Roberta Vasconcelos

unread,
Sep 5, 2017, 1:31:06 PM9/5/17
to ne...@googlegroups.com
Seria um Pregão por RP? Mesmo em RP a Adm tem q demonstrar que precisa/rá daqueles itens. Há que se comprovar um dos pressupostos do art 3 do 7892. Não vejo como fazer uma licitacao com todos os itens da tabela SINAPI.

O maior desconto está previsto no RDC e foi reconhecido pelo TCU no Acordão 1238 de 2016 P:

"40. Por último, o presente processo permitiu verificar a existência de diversas formas de licitar e contratar serviços com o fornecimento de material. Nessa linha, verificou-se, por exemplo, a possibilidade de licitar os materiais com base no maior desconto dado sobre os preços fixados em uma determinada tabela, a exemplo do Sinapi."



Roberta Vasconcelos
Receita Federal
Rio de Janeiro/ RJ
DRF/RJ1/ Seção de Programação e Logística


--

Creni Aj

unread,
Sep 5, 2017, 7:00:36 PM9/5/17
to ne...@googlegroups.com
Obrigado a todos. Pelo que entendi pelo RDC é possível. Mas, pelo Pregão não.

No meu caso não é possível licitar pelo rdc. Tem que ser Pregão.


Creni
Supervisor de Licitação MB



Creni Aj

unread,
Sep 5, 2017, 7:09:01 PM9/5/17
to ne...@googlegroups.com
Não é possível estimar os serviços necessários devido ser um monte de PNR (Próprio Residencial Nacional), constituídos por diversos prédios e casas. Localizados em diferentes bairros. 

Talvez seja por aí a justificativa.

Creni
Supervisor de licitação MB

Roberta Vasconcelos

unread,
Sep 5, 2017, 7:17:36 PM9/5/17
to ne...@googlegroups.com
Entendo que por Pregão seja possível sim. Minha maior dúvida é sobre ser "toda a tabela SINAPI". Há que se definir o objeto, nem que seja restringindo o que se está estimando que será necessário. Acho que dá para usar o RP ou não, mas tendo muito cuidado na especificação do objeto. A denominação "toda tabela SINAPI" pode soar problemática, mas o maior desconto é reconhecido pelo TCU.

Entendo também que, por se tratar de serviço de engenharia, há que se prever a incidência de BDI.


Roberta Vasconcelos
Receita Federal
Rio de Janeiro/ RJ
DRF/RJ1 - Seção de Programação e Logística

Creni Aj

unread,
Sep 5, 2017, 7:45:02 PM9/5/17
to ne...@googlegroups.com
Quanto ao dbi está tudo certo. 

A questão foi o setor não definir o objeto. 

Ele quer licitar  toda a tabela sinapi, sob demanda. 

Creni
Supervisor de licitação MB


Marcos Beltrão

unread,
Sep 6, 2017, 12:29:14 AM9/6/17
to ne...@googlegroups.com
Boa Noite,

Interessante darem uma lida no acórdão AC-1238-17/16-P (anexo).
O grande pecado foi licitar o serviço dissociado do material, o que, inclusive a relatora, sintetiza :

31.     De fato, as alegações da UFC, resumidas na alínea “a” do item 8 acima, não justificam o cometimento da irregularidade. Limitam-se a dizer, sem maiores demonstrações ou comprovações que houve licitação também dos materiais”, o que não corresponde à realidade. Tentam demonstrar que a competição havida nos serviços se transmitiu aos materiais, que sofreram a mesma redução do seu custo. Não se concebe como isso possa acontecer, a não ser pela negociação que aparentemente ocorreu à margem das normas editalícias. E mesmo que houvesse alguma racionalidade na explicação, permaneceria o fato de que os materiais, afinal não foram licitados.

32.     Posto isso, passa-se a examinar os reflexos da irregularidade em termos de responsabilização e anulabilidade dela decorrentes. Quanto à responsabilização, entendemos que os administradores da UFC não agiram de má fé, tanto que, afinal de contas, promoveram o processo licitatório para a seleção da contratada, embora restringindo a disputa ao preço dos serviços. Possivelmente, ao se fixarem na fórmula do uso da Tabela Sinapi, cuja credibilidade e institucionalidade não são questionados, com seu poder simplificador dos procedimentos, não atentaram para a necessidade da legitimação licitatória dos preços desse sistema, caracterizando o error in procedendo.

33.       É preciso levar em conta que tal irregularidade é também a única no processo, sem impacto na competitividade do certame e sem o intuito de direcionar o procedimento para licitante específico. Em suma, tudo indica que a praticidade do modelo levou os administradores a se convencerem da possibilidade da adjudicação casada de parcelas do objeto.

E segue:

40.      Por último, o presente processo permitiu verificar a existência de diversas formas de licitar e contratar serviços com o fornecimento de material. Nessa linha, verificou-se, por exemplo, a possibilidade de licitar os materiais com base no maior desconto dado sobre os preços fixados em uma determinada tabela, a exemplo do Sinapi.

Importante Ressalva, em relação ao reajuste automático: 

9.2.4. utilize a tabela do Sinapi do mês da licitação quando da realização dos pagamentos ao longo da vigência do contrato e só utilize uma nova tabela após decorridos 12 meses;

​Nessa linha, existe um ponto crucial, na minha ótica, a formulação do BDI e as especificações técnicas minimas de execução.
Quanto ao BDI, não encontrei o Edital, porém, segue a ATA de SRP​
​, formulado pelo TJ do Paraná, no qual dita a formula pelo valor a ser alcançado, o que flexibiliza o BDI e deixa como ator, somente o desconto na tabela SINAPI. ( anexo)

Quanto as especificações, a melhor solução, é apontar um rol exemplificativo, de serviços mais usuais no âmbito do ente licitador, para servir como parâmetro e especificação.
 A cada contratação, deve-se expedir um Projeto básico e Planilha de preços, que acompanharão a Ordem de serviço, tudo devidamente delimitado no Termo de Referencia.

​Outro ponto, é a exclusão da palavra AMPLIAÇÃO do objeto da licitação, pois , o serviço tem que ser comum, permitindo tão somente a manutenção e reforma.


Adentrando em outras temáticas, o acórdão trata de temas a deveras debatido aqui no grupo:

Considerações iniciais

9.                Passando ao exame da matéria, na mesma linha de raciocínio da Secex/CE, compreendo que não houve má-fé dos administradores da UFC, pois são reconhecidas as dificuldades em licitar e contratar uma série de serviços, com o fornecimento de materiais pela administração, a exemplo de manutenção predial, ar-condicionado, elevadores, limpeza, serviço de copa, manutenção de veículos, eventos, aquisição de passagens áreas, fornecimento de combustível, limpeza urbana, coleta de lixo, manutenção de ruas, estradas, rodovias. Cada serviço tem características próprias e exige conhecimentos e procedimentos diferenciados de contratação.

10.              Cito, como exemplo, a contratação de serviços de manutenção veicular. Não é razoável que se exija da Administração o detalhamento, em edital, das centenas, milhares de peças utilizadas em um veículo, quando se sabe antecipadamente, de forma empírica, que apenas algumas delas serão utilizadas com uma certa frequência; outras, provavelmente não serão exigidas durante a vigência do contrato. Não vejo razoabilidade, da mesma forma, em se exigir que o servidor público que elabora o termo de referência possua conhecimentos plenos de todas as peças de um veículo, especialmente ao se considerar os inúmeros modelos existentes no mercado.

11.       Racionalizando esses procedimentos, a Administração licita e contrata com o mesmo fornecedor, de forma conjunta, o serviço de manutenção e as peças de reposição que se fizerem necessárias. Nesses casos, as peças são pagas com base nas tabelas de concessionárias autorizadas, sobre as quais incidem descontos ofertados na licitação. Repita-se, a Administração não elabora estimativa de forma detalhada das peças a serem utilizadas e delas não realiza pesquisas de preços. O pressuposto básico é de que os licitantes têm pleno conhecimento do mercado e condições de apresentarem suas cotações, sem qualquer prejuízo. Nesses casos, ainda que não exista expressa previsão legal, a adjudicação é feita com base no maior desconto.


​Marcos B. Siqueira








Acordão 1238.pdf
14_17 Servi os de Engenharia Regional Curitiba TA 01_2017.pdf

Diogo Venancio

unread,
Sep 6, 2017, 7:10:23 AM9/6/17
to NELCA
Prezados Nelquianos, bom dia!

A exemplo de que trouxe nosso colega, Marcos (e conhecendo o acórdão 1238/2016), entendo ser plenamente possível a utilização de Pregão, pelo SRP, por maior desconto com base na tabela SINAPI, no âmbito federal.

Devemos lembrar que além da vedação (que ultrapassou o limite da Lei) para a utilização do Pregão para Obras, a única exigência para que se utilize a modalidade é que os serviços ou bens possam ser caracterizados como "comuns", conforme o parágrafo único, do art. 1º, da Lei do Pregão. 

Assim, levando em consideração, que a SINAPI traz preços de serviços, materiais e insumos que são conhecidos amplamente pelo mercado, de acordo com as especificações lá contidas, não me parece que se tratem de serviços incomuns (ainda que alguns possam ser complexos).

De outro lado, o Decreto 7.892/13, traz no art. 3º as quatro formas de se identificar a possibilidade da utilização do SRP. Ao que parece, a utilização do Pregão SRP, registrando os preços por meio da SINAPI, teria base em ao menos três das quatro formas:

I. quando houver necessidade de contratação frequente, 
II. quando for conveniente a contratação por unidade de medida ou regime de tarefa 
III. quando pela natureza do objeto não for possível prever o quantitativo a ser demandado

Deste modo, em que pese haver amparo expresso para a realização por RDC (o que dá mais segurança, claro), em se tratando de serviços comuns, prefiro dar prioridade ao Pregão Eletrônico. (aliás, não é uma preferência! Mas, sim, imposição legal).

Então, com base no ordenamento jurídico e na jurisprudência do TCU (que está evoluindo nesse sentido) me parece ser possível a utilização na forma descrita.

Sabemos que, muitas vezes, o ordenamento jurídico dificulta nossas interpretações. Mas, precisamos dar interpretações à luz de todos os demais princípios do direito, atribuindo a eles seu devido valor. Por isso, em tempos de Governança, o princípio da Eficiência tem se sobressaído e os órgãos de controle têm nos cobrado muito isso.

Por isso, utilizar o pregão (ou o RDC) dessa forma dá muito mais celeridade à contratação e às operações de manutenções prediais. A grande questão é que transfere muito mais responsabilidade à fiscalização, que não poderá deturpar a contratação, realizando obras, não aferindo corretamente a qualidade e a quantidade do material aplicado, "trocando serviços" para realizar aqueles inexistentes na planilha SINAPI etc.

A UFPR está preparando processo licitatório com esse escopo (PE 119/2017). Atualmente está na Procuradoria Federal, para análise. Então, brevemente poderei trazer mais alguma contribuição.

Abraço a todos.

Att.

DIOGO VENANCIO

Diretor

Departamento de Licitações e Contratações - DELIC

Pró-Reitoria de Administração - PRA

Universidade Federal do Paraná - UFPR

Fone 41 3360-5404 |www.pra.ufpr.br/portal/licitacoes

Creni Aj

unread,
Sep 6, 2017, 7:18:15 AM9/6/17
to ne...@googlegroups.com
Muito obrigado pela contribuição. Ao invés de negar vou analisar e sugerir submeter a jurídica para um Parecer sobre o assunto.

Creni
Supervisor de Licitação MB

Franklin Brasil

unread,
Sep 6, 2017, 9:48:11 AM9/6/17
to NELCA
Oi, Creni. 

O caso paradigma citado, do Acórdão 1238/2016-P, tratava apenas dos MATERIAIS pela tabela Sinapi. Se entendi bem, no seu caso, estão propondo contratar tudo, materiais, equipamentos e mão de obra pelo Sinapi, sem apontar que tipos de serviços, profissionais, quantidade de horas técnicas ou outros elementos mínimos caracterizariam a futura contratação. É isso mesmo? Ou é só material?

Creni Aj

unread,
Sep 6, 2017, 10:07:45 AM9/6/17
to ne...@googlegroups.com
É isso mesmo Franklin. Querem contratar tudo, limitado a um valor R$ x que a adm pretende gastar.

Achei estranho isso.


Creni
Supervisor de Licitação MB

Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira

unread,
Sep 6, 2017, 10:18:42 AM9/6/17
to ne...@googlegroups.com

​Queridos


com certeza é possível fazer pelo maior desconto.

Masssssssssss, como uma única empresa registrada vai conseguir ser fornecedora ou mesmo se responsabilizar por TODO material existente na tabela SINAPI? Vão permitir subrogação?



Estou bem curiosa também pelo resultado desta licitação.

A CAIXA, quando fazíamos RP para futuros reparos e adequações de engenharia, elencava inumeráveis itens (páginas e páginas).
Dava o maior trabalho para conferir os preços, mas valia muito a pena para as área envolvidas.
Mas tínhamos uma quantidade possível e os itens elencados. 


Hella SAYEDA Dietrichkeit Pereira
Dignidade, decoro, zelo, eficácia e a consciência dos princípios morais
Central de Compras
E-mail: hella....@planejamento.gov.br
Tel. (61) 2020-8666


De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Creni Aj <caiapo...@gmail.com>
Enviado: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 11:07
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] Pregão: Serviço de toda tabela sinapi
 
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Luciano Gomes Silva

unread,
Sep 6, 2017, 10:23:29 AM9/6/17
to ne...@googlegroups.com
Prezados, bom dia.

As tabelas SINAPE`s (SINAPE MATERIAL  e SINAPE SERVIÇOS) são inquestionáveis (palavas do TCU) além de serem oficiais. Cada estado tem o seu e assim o preço fica "próximo" a realidade "local".

O SRP é permitido para "SERVIÇOS DE ENGENHARIA". Mas cuidado pois além da diferença com obras (que deve ser concorrência), também tem diferenças os serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL (manter o prédio) e ADAPTAÇÃO PREDIAL (modificar o prédio com serviços de engenharia - nada de puxadinho ou mezaninos ok?).

Bem como, as intervenções (serviços de engenharia) não precisam serem continuadas (dedicação exclusiva de mão-de-obra). Por exemplo uma Manutenção:  A empresa pode ser acionada para trocar uma porta quebra (incluindo o esquadro) por ordem de serviços contendo todos os materiais e serviços constantes nos SINAPE´s e assim aplicar o desconto vencedor da licitação.  Exemplo de Adaptação: Modificar uma sala transformando-a em um auditório com elevações para as cadeiras e um palco pequeno (alvenaria).  Ou seja empenha-se somente o que for aparecendo de necessidade de intervenção (no exemplo a troca da porta).


Luciano Silva
Pregoeiro - UFCA 
 



Livre de vírus. www.avast.com.

Luciano Silva
Universidade Federal do Cariri - UFCA
Pro-Reitoria de Administração - Proad
Coordenação de Licitação- CL
Pregoeiro Oficial

Luciano Gomes Silva

unread,
Sep 6, 2017, 10:30:40 AM9/6/17
to ne...@googlegroups.com
Só complementado:

O órgão determina que poderá gastar até 500.000,00 no próximo ano com serviços de engenharia. A empresa ganha com 15% de desconto sobre a tabela + BDI.  Assim, o valor que será empenhado de forma global será de apenas 425.000,00. Os 75.000,00 NÃO poderão ser utilizados.  

Outra coisa. SRP basei-se em quantitativos e não em preços (a ata encerra-se quando acabar a quantidade registrada). Portanto conversem com o financeiro para saber qual a melhor forma que será empenhado. 

Luciano Silva
UFCA

Livre de vírus. www.avast.com.

Luciano Silva
Universidade Federal do Cariri - UFCA
Pro-Reitoria de Administração - Proad
Coordenação de Licitação- CL
Pregoeiro Oficial

Em 6 de setembro de 2017 11:18, Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira <hella....@planejamento.gov.br> escreveu:

​Queridos


com certeza é possível fazer pelo maior desconto.

Masssssssssss, como uma única empresa registrada vai conseguir ser fornecedora ou mesmo se responsabilizar por TODO material existente na tabela SINAPI? Vão permitir subrogação?



Estou bem curiosa também pelo resultado desta licitação.

A CAIXA, quando fazíamos RP para futuros reparos e adequações de engenharia, elencava inumeráveis itens (páginas e páginas).
Dava o maior trabalho para conferir os preços, mas valia muito a pena para as área envolvidas.
Mas tínhamos uma quantidade possível e os itens elencados. 


Hella SAYEDA Dietrichkeit Pereira
Dignidade, decoro, zelo, eficácia e a consciência dos princípios morais
Central de Compras
E-mail: hella.pereira@planejamento.gov.br
Tel. (61) 2020-8666



Franklin Brasil

unread,
Sep 6, 2017, 11:14:16 AM9/6/17
to NELCA
As tabelas SINAPI são realmente o referencial mais recomendável para OBRAS. 

A lógica é que numa OBRA é possível GERENCIAR os diversos serviços a serem executados. 

O sistema foi desenhado para funcionar no contexto de um CONJUNTO de serviços. 

Por exemplo: para levantar uma parede, o Sinapi tem um código de composição apropriado. 

É o caso do código 72131, "ALVENARIA TIJOLO MACICO...", que contempla os insumos ARGAMASSA + TIJOLO + PEDREIRO + SERVENTE. 

Para cada m2 desse serviço, o SINAPI adota 1,6h de Pedreiro e 1,7h de Servente. 

Isso funciona razoavelmente quando o pedreiro e o servente estão disponíveis na obra para executar esse serviço E OUTROS, não ocorrendo OCIOSIDADE e custos excessivos de DESLOCAMENTO. 

Agora, se vamos contratar a empresa para executar apenas 1m2 de parede, o pedreiro e o servente serão utilizados para executar esse serviço e nada mais. O aproveitamento dessa mão de obra ficará muito complicado pela empresa contratada e há grandes riscos de custos altos com ociosidade ou deslocamento de equipes. 

Por isso, o que tenho visto com mais frequência (e o TCU recentemente julgou aceitável) é o uso do SINAPI para parametrizar o preço dos MATERIAIS, sendo a contratação de mão de obra por outros mecanismos, geralmente por meio de EQUIPE FIXA (pessoal terceirizado com dedicação exclusiva) + EQUIPE VARIÁVEL (horas por mês). 

Espero ter contribuído.  

Abraços

Diogo Venancio

unread,
Sep 6, 2017, 12:45:14 PM9/6/17
to NELCA
Olá, Hella!

Vamos sim permitir a subcontratação de alguns pontos.

De fato dá muito trabalho, contudo será muito mais eficiente.

Atuei como Gestor de um contrato assim em um Município. Funcionava muito bem, à exceção de pequenos reparos emergenciais que as empresas custaram a entrar na linha e atender no prazo. Mas, já na segunda contratação as empresas já conheciam o tom da contratação.

Mantenho vocês informados.

Att.

DIOGO VENANCIO

Diretor

Departamento de Licitações e Contratações - DELIC

Pró-Reitoria de Administração - PRA

Universidade Federal do Paraná - UFPR

Fone 41 3360-5404 |www.pra.ufpr.br/portal/licitacoes

Em 6 de setembro de 2017 11:18, Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira <hella....@planejamento.gov.br> escreveu:

​Queridos


com certeza é possível fazer pelo maior desconto.

Masssssssssss, como uma única empresa registrada vai conseguir ser fornecedora ou mesmo se responsabilizar por TODO material existente na tabela SINAPI? Vão permitir subrogação?



Estou bem curiosa também pelo resultado desta licitação.

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Hella SAYEDA Dietrichkeit Pereira
Dignidade, decoro, zelo, eficácia e a consciência dos princípios morais
Central de Compras
E-mail: hella.pereira@planejamento.gov.br
Tel. (61) 2020-8666

João Marcelo

unread,
Sep 6, 2017, 3:47:16 PM9/6/17
to ne...@googlegroups.com

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Roberta Vasconcelos
Enviada em: terça-feira, 5 de setembro de 2017 20:18
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] Pregão: Serviço de toda tabela sinapi

 

Entendo que por Pregão seja possível sim. Minha maior dúvida é sobre ser "toda a tabela SINAPI". Há que se definir o objeto, nem que seja restringindo o que se está estimando que será necessário. Acho que dá para usar o RP ou não, mas tendo muito cuidado na especificação do objeto. A denominação "toda tabela SINAPI" pode soar problemática, mas o maior desconto é reconhecido pelo TCU.

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Fernando Caramaschi Borges

unread,
Sep 6, 2017, 4:02:06 PM9/6/17
to ne...@googlegroups.com
Se for obra necessita projeto. Se há projeto, o orçamento deve se balizar pelas tabelas referenciais (via de regra) oficiais (sicro, SINAPI). Nesse caso havendo aditivos, o desconto original global da licitação deverá ser mantido (ou aumentar). Assim, se este for o objetivo, é indiferente, pois o desconto da licitação sempre será dado em aditivos. 

Roberta Vasconcelos

unread,
Sep 6, 2017, 4:05:30 PM9/6/17
to ne...@googlegroups.com
Não deixe de tomar os devidos cuidados com as quantidades, tanto as estimadas quanto as efetivamente executadas. As quantidades da licitação também são importantes pois é onde os licitantes podem conseguir realizar serviços desnecessários.

Acredito que a sistemática "equipe residente/ equipe eventual" + "material pelo SINAPI ou pesquisa de mercado menos desconto" + "BDI" é a solução que a Administração se encaminhará após o Acórdão 1238.

Roberta Vasconcelos
Receita Federal
Rio de Janeiro/ RJ
Seção de Programação e Logística

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Roberta G. Vasconcelos

Creni Aj

unread,
Sep 6, 2017, 9:06:07 PM9/6/17
to ne...@googlegroups.com
O caso em tela refere-se a Serviço de Engenharia.

Creni
Supervisor de Licitação MB

Diogo Venancio

unread,
Sep 7, 2017, 6:07:14 PM9/7/17
to NELCA
Prezados,

A respeito da definição do objeto, também não vejo problema no fato de não se delimitar quantidades e ou itens específicos da planilha, quando estamos falando de contratar serviços (pois se fossem materiais, entendo que violaria a Súmula 177 TCU). Obviamente que o ideal é ter essa delimitação. Contudo, é preciso lembrar que mesmo registrando toda a planilha é possível que haja serviços que não estejam contemplados por ela. Então, deixando alguns de lado o risco seria maior ainda, e teríamos que partir para dispensas de licitação (inc. II ou IV), licitações complementares etc.

O objeto deverá ser "serviços de manutenção corretiva e preventiva, com base nos preços da tabela SINAPI".

Creio que resolve.

Diogo Venancio
Diretor
Departamento de Licitações e Contratações - DELIC
Pró-Reitoria de Licitações e Contratações - PRA
Universidade Federal do Paraná - UFPR
41 3360-5404| diogo.v...@ufpr.br

Em 6 de setembro de 2017 16:47, João Marcelo <jmmar...@gmail.com> escreveu:

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Roberta Vasconcelos

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Sep 7, 2017, 6:31:00 PM9/7/17
to ne...@googlegroups.com
Duas perguntas:

- Vocês estão pensando em não considerar o acréscimo de lucro/BDI?

- Vocês estão pensando em deixar de fora do escopo da contratacao serviços do ramo da manutencao predial que não estão na SINAPI? 

Roberta Vasconcelos

Diogo Venancio

unread,
Sep 8, 2017, 5:43:02 PM9/8/17
to NELCA
Olá Roberta,

Não. Vamos considerar que as empresas devem apresentar BDI destacado, até para que possamos controlar o equilíbrio contratual.

Os serviços que não constarem da tabela SINAPI não poderão ser realizados. Sabemos que a gama de serviços a serem realizados é muito grande. Mas, contratar aquilo que não teve preço registrado equivale a contratar sem licitação.

Diogo Venancio
Diretor do Departamento de Licitações e Contratações - DELIC
Pró-Reitoria de Administração - PRA
Universidade Federal do Paraná - UFPR
Fone 41 3360-5404 |e-mail: diogo.v...@ufpr.br 


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