A Cartilha aos Órgãos de Origem/2013 da PGFN, para instrução dos procedimentos de encaminhamento dos documentos relativos à inscrição de um crédito em Dívida Ativa da União-DAU, estabelece que os Órgãos de Origem devem encaminhar toda a documentação relativa à constituição do crédito a ser inscrito em Dívida Ativa (cópia do processo que resultou, nome e CNPJ da empresa, Parecer de aplicação da multa, valor), entretanto, alguns órgãos já o fazem de forma digital.
Gostaria de saber dos colegas do NELCA quais os procedimentos adotados para envio dos valores relativos às multas das empresas inadimplentes nos processos de descumprimentos contratuais, tanto de forma física quanto na forma digital e, se possível cópia de um processo para servir como modelo, e também se possui algum nortimativo no órgão disciplinando internamente este procedimento.
Atenciosamente,
Renato Almeida de Araújo Abreu.
Defensoria Pública-Geral da União