Uniformes entregues pela Contratada

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Mercia Maria Castro

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May 17, 2016, 12:18:13 PM5/17/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia!

    Gostaria da ajuda de todos, quanto a análise da seguinte situação:
  No Termo de Referência do pregão de contratação de serviço de limpeza, no quesito uniforme, consta o seguinte:

14. DO UNIFORME E DA IDENTIFICAÇÃO

14.1. O pessoal empregado na execução dos serviços contratados deverá estar devidamente uniformizado e portando crachá de identificação quando em serviço.

14.1.1. A contratada deverá fornecer no mínimo 02 (dois) uniformes durante o semestre e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:

a) Blusa de manga curta

b) Blusa de manga longa

c) Calça

d) Bota de Borracha


 A contratada de serviço de limpeza em sua planilha de custos, mencionou/descreveu o tipo de uniforme que seria fornecido aos terceirizados. Esta, em sua planilha, consta que forneceria os 4 itens. Blusa de manga longa para serventes é até admissível, pois existe a limpeza de pátio, MAS, fornecer blaiser e blusa de manga longa para a encarregada( inviável para região de Cuiabá). Também foi descrito que forneceriam "MEIAS", na quantidade de 24, isso mesmo, 24. Foi deduzido, pela pregoeira, que estava implícito a mensagem que seria fornecido 12 pares de meias para uma vigência de 12 meses. Durante o pregão, foi observado essa "incoerência" nos tipos e quantitativos que seriam fornecidos. A contratada foi questionada, durante o pregão, isto é , a pregoeira foi clara, dizendo que foram cotados itens que não constam no Termo de Referência e que a fiscalização iria verificar se haveria a efetiva entrega dos mesmos, caso houvesse a contratação da empresa. A empresa respondeu ao questionamento da pregoeira, dizendo que todos os itens cotados seriam repassados e entregues aos empregados, sendo que a entrega poderia e deveria ser fiscalizada pelo fiscal de contrato.
           Agora vem o X da questão:
               Não entregaram tudo o que foi cotado. Observando o Acordo de nível de serviço do Termo de Referência, ele menciona apenas a qualidade do uniforme entregue. No item SANÇÕES , na tabela descriminada, só existe o item de não permitir a presença de empregados sem uniforme ou com o mesmo manchado.  Neste caso, como a fiscalização deve proceder? 

a)Exigir a entrega dos uniformes cotados na planilha, mesmo sabendo que não haverá uso por parte dos empregados( ex: blusa de manga longa e blaiser)?

b) A não entrega desses uniformes, caberia sanção/penalidade( não achei fundamento no Termo de Referência)?

c) Como está findando os 12 meses da vigência, do 1º ano de contrato, poderia este item ser renegociado?Pois já fiz os cálculos na planilha deles, diminuindo somente esse item,( itens cotados e não entregues), no valor final daria uma diferença de R$350,0 mensais no valor da nota.

d)Em outro contrato com essa mesma empresa, eles no pedido de repactuação, majoraram  o item B( insumos diversos/maq, equip,) do módulo 3. Nesse item poderia ser ocorrer a majoração?  Eu e a gestora estamos  na dúvida se poderia ser aceito, pois, é repactuação e esta está ocorrendo devido a CCT/2016 e ao aumento do vale transporte, além do fato  do contrato ter-se iniciado em 01.12.2015, ou seja, com apenas 5 meses de execução de serviços poderia a contratada alterar o valor desse item, mesmo ela apresentando documentos que comprovem o "aumento" dos valores desses insumos(materiais de limpeza)  no mercado?
      
      Agradeço a ajuda de todos para essas análises?          
Atenciosamente,

Mércia Castro
Assistente em Administração
IFMT/ Campus Cuiabá
Diretoria de Sede
(65)3318-1430/31/92

Franklin Brasil

unread,
May 24, 2016, 10:24:22 PM5/24/16
to Mercia Maria Castro, NELCA
Oi, Mercia.

Ainda adianta dar sugestão sobre o caso?

Penso que o importante é fiscalizar se a empresa está cumprindo as obrigações exigidas no TR. Se ela cotou/especificou coisa a mais, não cabe exigir.

Pra isso que existe o Art. 23 da IN 02/2008:

§ 2º Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16/10/2009)


Na prorrogação, pode-se tentar negociar esse custo que a empresa não tem.

Quanto a outra pergunta, sobre a repactuação de "insumos diversos/maq, equip,", não é o correto.

O adequado é prever REAJUSTE desses itens, por índice oficial de inflação (IPCA). É o que prevê o Art. 30-A, § 2º, inciso II da IN 02/2008.

E esse reajuste só pode acontecer 12 meses depois da data-limite para apresentação da proposta.

Espero ter contribuído.

Abraços.

Franklin Brasil
CGU (#FicaCGU)



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Mercia Maria Castro

unread,
Jun 10, 2016, 11:08:51 AM6/10/16
to Franklin Brasil, NELCA
Bom dia, Franklin!

E como adianta!!!!

Sanada a 1ª dúvida, o da exigência de entrega do itens cotados. No caso reverteu em lucro para a contratada. 
Como está expresso que poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual,  apareceu a 2ªdúvida. 

a)Negociar esse objeto(alguns itens de uniforme), que foram revertidos em lucro, esse ato, o de  negociar, é competência do fiscal? 

b)A contratada pode rejeitar o pedido de renegociação da ADM? Alegando a entrega dos mesmos para manter a proposta original? Pois, no caso, já foi feito o novo cálculo da planilha(diminuindo  uns quantitativos e extinguindo outros- somente do item de uniforme) e constatou que o valor final da proposta apresentaria uma economia para a ADM, isto é, entorno de R$10.000,00, para a próxima vigência de contrato(12 meses).

Desde já agradeço a colaboração de todos.



Atenciosamente,

Mércia Castro
Assistente em Administração
IFMT/ Campus Cuiabá
Diretoria de Sede
(65)3318-1430/31/92


Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 10, 2016, 1:58:26 PM6/10/16
to nelca
Mércia,

Eu particularmente creio que isto não seja competência exatamente do fiscal, mas sim do gestor de contratos, caso o seu órgão, assim como a PF, dividam estas funções e fixe as competências de cada um.

Veja o que diz a nossa IN de gestão e fiscalização de contratos:

Art. 16. Compete ao Gestor de Contratos o desempenho das seguintes atribuições:
IV – instruir, com base nos relatórios de supervisão e no de fiscalização, os procedimentos de modificação contratual, tais como:
d) acréscimos ou supressões, conforme § 1o. do art. 65 da Lei no. 8.666/93; e
e) revisão, reajuste e repactuação.
XVI – autuar processo independente destinado a acompanhar todas as modificações 
atinentes ao contrato, devendo constar fotocópias dos principais documentos do processo de 
licitação que resultou na contratação.

E quanto à negociação, eu creio que a Administração é OBRIGADA a negociar, mas a empresa pode não ser obrigada a aceitar. Mas daí é caso de não prorrogar o contrato, porque caracterizaria prejuízo à Administração, pelo pagamento de um custo inexistente no contrato!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
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Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Mercia Maria Castro

unread,
Jun 13, 2016, 7:44:31 AM6/13/16
to NELCA
Bom dia!

Valeu pessoal!!! Dúvidas sanadas ..Brigadoooo

Atenciosamente,

Mércia Castro
Assistente em Administração
IFMT/ Campus Cuiabá
Diretoria de Sede
(65)3318-1430/31/92


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