Desempate Pregão (sorteio)

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Bruno Silva Fiorillo

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Aug 2, 2018, 2:06:53 PM8/2/18
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde,

 

Gostaria de saber se alguém tem uma luz para auxiliar na questão do desempate para Pregão.

 

O § 2º do art. 45 da Lei 8.666 prevê que No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

 

Por sua vez o § 2º do art. 3º da Lei cita que:

§ 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

 

A minuta padrão de Edital da AGU não traz essa previsão, faz menção ao desempate para ME e EPP e da aplicação do o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

 

Alguém já se deparou com esse tipo de empate que culminou na realização de sorteio presencial (comum para agenciamento de passagens), nesse caso utilizou esses critérios previstos no § 2º do art. 3º da 8.666 antes do sorteio?

Como a empresa pode comprovar o atendimento aos incisos IV e V, mera declaração?

 

Obrigado,

 

Bruno

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 2, 2018, 5:54:13 PM8/2/18
to nelca
Bruno,

Pra mim esse dispositivo da Lei 8.666/1993 não se aplica ao pregão. Especialmente o eletrõnico. Porque não há empate real.

O Decreto 8.538/2015, por exemplo, é bem claro nisso, de que em pregão eletrônico não é possível considerar empate REAL (no caso para fins de sorteio):

Art. 5º, § 5º  Não se aplica o sorteio a que se refere o inciso III do § 4º quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes.

Att.,

Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Bruno Silva Fiorillo

unread,
Aug 3, 2018, 10:52:02 AM8/3/18
to ne...@googlegroups.com

Sim,

Mas no caso vivenciado as empresas ofereceram propostas idênticas e não houve qualquer lance.

Assim creio que o empate seja real.

 

Atenciosamente,

 

Bruno

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Ivan Luiz Graziato

unread,
Aug 3, 2018, 10:54:31 AM8/3/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados,

De acordo com o documento "FAQ - Perguntas e Respostas Freqüentes", obtido pelo sítio "http://www.comprasnet.gov.br/ajuda/siasg/faqpregaoelet_jan2008.htm", quando o empate ocorrer em nível de propostas, não havendo lances, o seguinte procedimento será adotado:

2.2.11 – Como desempatar quando o empate foi em nível de Propostas, não havendo lances ?

R – Se todas as empresas que estão empatadas não forem declarantes ME/EPP, o sistema automaticamente dará como vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro as convocará para a realização de um sorteio presencial, para promover ao desempate.

Caso haja apenas uma empresa declarante ME/EPP entre as que estão empatadas, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa declarante ME/EPP.

Se houver mais de uma empresa declarante ME/EPP, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa que enviou a proposta primeiro. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro poderá propor às empresas declarantes um desempate, condicionado ao envio de um único lance (através do chat). Aquela que ofertar o menor lance, será a ganhadora, sendo que o valor deste lance que desempatou o certame, será inserido, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa. Se nenhuma empresa convocada para o desempate quiser ofertar o lance ou se por casualidade, o lance for o mesmo, o pregoeiro deve proceder ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas (declarantes).

Anna Mendonça

unread,
Aug 3, 2018, 11:43:09 AM8/3/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde!!
Já utilizamos o que foi dito acima. A primeira proposta a ser cadastrada.
Não houve problema. Já aconteceu umas 3 ou 4 vezes (despachante aduaneiro sempre acontece isso).
Foi orientação do próprio comprasnet.
Att.,
Anna Cecília

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Bruno Silva Fiorillo

unread,
Aug 3, 2018, 2:01:24 PM8/3/18
to ne...@googlegroups.com

Obrigado pela contribuição,

 

Mas como você sabe qual a proposta cadastrada primeiro já que as propostas cadastradas antes da abertura do certame aparecem com a data e horário exato da abertura da sessão pública?

 

Att,.

 

Bruno

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Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 3, 2018, 2:49:09 PM8/3/18
to nelca
O sistema ordena automaticamente.

Para a gente não aparece a hora de cadastro da proposta, mas sim a hora de sua abertura (ou seja, a hora de abertura da sessão pública).

Mas o sistema tem essa informação registrada e a utiliza na hora de classificar propostas de valor idêntico.

Bem que o sistema poderia nos mostrar essa informação. Ficaria mais fácil de compreender o assunto.


Att.,

__

Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

Ivan Luiz Graziato

unread,
Aug 6, 2018, 9:30:44 AM8/6/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em quinta-feira, 2 de agosto de 2018 15:06:53 UTC-3, Bruno Silva Fiorillo escreveu:
Exatamente, conforme o Ronaldo disse, o sistema ordena automaticamente as propostas. Após o encerramento da sessão a informação quanto ao momento do cadastramento fica disponível na ata do pregão.

Já se prepara pra responder recurso quanto à utilização de robôs pois as empresas estão cadastrando a proposta em apenas 1 segundo após a disponibilidade no sistema.

A IN 03/2011 estabeleceu procedimentos para a operacionalização do pregão que inibiram a utilização de robôs na fase de lances (intervalos de 20 seg. entre seus próprio lances e de 3 seg. entre um lance e outro) mas não conseguiu evitar a utilização desses dispositivos no cadastramento das propostas.

As empresas de agenciamento de passagens, sabendo que o momento do cadastramento da proposta no sistema vai ser determinante para a classificação, aparentemente estão utilizando robôs para cadastrarem a proposta com mais agilidade. Em um pregão de agenciamento de passagens que fizemos aqui teve 4 empresas que cadastraram a proposta com menos de três segundo após o sistema disponibilizar.

Att.

IVAN GRAZIATO
Pregoeiro
DPRF

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 6, 2018, 9:51:05 AM8/6/18
to nelca
No caso do agenciamento de passagens ainda há outro problema, que é a inexequibilidade.

Muitos estão aceitando propostas inexequíveis, abrindo margem para fraudes na execução do contrato.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU
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