Esquisito, né? Bom pra pegadinha de concurso.
Art. 87
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
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Oi, Francis.Uma pequena ressalva, que, em geral, causa estranheza: quem declara inidoneidade não é prefeito. É secretário.Veja:Esquisito, né? Bom pra pegadinha de concurso.
Art. 87
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.E ainda sobram dúvidas sobre a competência quando o órgão comprador é do Legislativo ou do Judiciário.De qualquer forma, o cadastro da coisa no CEIS:
Bom dia!Excelente observação Franklin!Obrigado.Att.
Em 2 de maio de 2018 18:14, Franklin Brasil <dige...@gmail.com> escreveu:
Oi, Francis.Uma pequena ressalva, que, em geral, causa estranheza: quem declara inidoneidade não é prefeito. É secretário.Veja:Esquisito, né? Bom pra pegadinha de concurso.
Art. 87
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.E ainda sobram dúvidas sobre a competência quando o órgão comprador é do Legislativo ou do Judiciário.De qualquer forma, o cadastro da coisa no CEIS:
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No CEIS detalha qual é o fundamento legal do impedimento?Precisa conferir que impedimento é e qual é a abrangência. Se está no CEIS eu presumo que está valendo.Att.,Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU
61-992725544
Em qui, 3 de mai de 2018 14:40, 'Matheus Borges de Paiva (Machado)' via NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos. <ne...@googlegroups.com> escreveu:
Boa tarde!Aproveitando o assunto do Francis, saberiam me informar como devo proceder quando uma empresa está com uma sanção (SUSPENSÃO) no Cadastro Nacional de empresas INIDÔNEAS (CEIS), mas no SICAF não consta nenhuma informação quanto ao impedimento de licitar e tampouco ocorrências impeditivas indiretas. Essa empresa enquanto perdurar os motivos da punição não poderá contratar com a Administração Pública?Att,
Matheus Borges de PaivaLicitação/ComprasIFSULDEMINAS - Campus Machado/MGTelefone: (35) 3295 9704
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