Boa noite,
Senhores, estou vivenciando uma situação inédita. Uma empresa que não participou do Pregão Eletrônico, no prazo informado no sistema, encaminhou email apresentando via ofício sua "manifestação de interesse de interposição de recurso" E a procuração com poderes para tanto.
A mesma empresa havia apresentado impugnação ao instrumento convocatório.
No entanto, deixou de cadastrar proposta no sistema. Aduz que houve falhas na condução do certame, insurge -se contra o preço da empresa declarada vencedora e alega que teve seu direito de vistas à proposta da vencedora cerceado. O que não procede, mas como sempre, pode ser discutido.
No caso, pretendo negar conhecimento ao recurso, uma vez que a a lei 10.520, o decreto regulamentador e o edital dizem de forma clara que caberá recurso às "licitantes", e manifestado em campo próprio do sistema (O que ela não poderia fazer pq não participou da licitação).
Mas antevendo aos questionamentos que terei pela frente na via judicial e no TCE, onde ela irá certamente representar, gostaria de saber se já passaram por isso. Conhecem decisões contrárias à minha intenção de não conhecer do recurso, por se tratar de empresa que, muito embora tenha impugnado o edital, deixou de cadastrar proposta e não participou do pregão?
Obs. Ela não participou pq não seria inabilitada, uma vez que não presta serviços no software licitado.