Gratificação aos Fiscais de Contratos

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cesar costa

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Apr 26, 2019, 9:16:12 AM4/26/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom Dia

Trabalho no IFSC e atuo como fiscal em 13 Contratos, sendo 05 de serviços continuados, recentemente fiz um curso na ENAP em Brasília, lá o professor do curso passou que no IFRJ os fiscais de contratos recebem gratificações, gostaria de saber se é valido essa afirmação, ou se algum ouro orgão faz o pagamento dessas gratificações aos fiscais e poderia me passar a portaria ou me indicar como possa achar.

Agradeço a atenção

Contratos Iporá

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Apr 26, 2019, 3:40:06 PM4/26/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá César, acho que depende do organograma de cada Instituição, aqui no IF Goiano campus Iporá - GO exite a figura do Gestor de contrato, ele é um servidor chefe de um departamento (Unidade de Contratos e Convênios) e recebe função FG para exercer tal função. Os fiscais são outros servidores do campus com outras funções mas que também exercem a fiscalização. Os fiscais não recebem gratificações.
Att,
Naiane Mota

Vinícius Nardis Silva

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Apr 26, 2019, 3:59:24 PM4/26/19
to ne...@googlegroups.com, costac...@gmail.com
Boa tarde!

Trabalho no campus Pinheiral do IFRJ e aqui nenhum fiscal nem gestor recebe gratificação por este encargo.

att.,



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Vinícius Nardis Silva
Coordenação de Compras e Licitações
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
Campus Pinheiral / UASG 158485
Rua José Breves, 550. Centro. Pinheiral/RJ. CEP 27.197-000
Telefone: +55 24 3356-8207. Voip: (19)8207

George Soares de Oliveira

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Apr 29, 2019, 6:09:49 AM4/29/19
to ne...@googlegroups.com
Também trabalhei em Instituto Federal de Educação e lá também não recebem.
Porém, acho que nas Universidades, os Fiscais , em alguns casos, recebem uma FG-2. Acho que as universidades dispõem de mais FG que os Institutos, por isso, é possível contemplar algum fiscal com FG.

Pró-Reitoria de Extensão - PROEX
Universidade Federal do Cariri - UFCA
George Soares de Oliveira
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paulo.ca...@ifpr.edu.br

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Apr 29, 2019, 8:31:11 AM4/29/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá, César.

Aqui no IFPR a questão da gratificação sobre a atividade de fiscalização de contratos, e até do pregoeiro, era apenas com base na FG também. Assim, quem atuava nessas atividades era chefe da Seção de Compras e Contratos ou Coordenação Administrativa. De regra, é só o encargo ao servidor mesmo.

Atenciosamente,

PAULO SÉRGIO CARNICELLI
IFPR - Campus Ivaiporã
(43) 3126 9428

FRANCIS REGIS LEON Miron

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Apr 29, 2019, 8:46:09 AM4/29/19
to ne...@googlegroups.com
Sou Controlador Interno da Prefeitura de Paranaíta/MT, e entendo que não há justificativa de se pagar para o exercício de  fiscalização de Contratos, pois o Servidor já um fiscal naturalmente, e quando se assume uma responsabilidade por designação de ser fiscal, é preciso planejar e reservar um tempo para DE FATO EXERCER A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, pois o que ocorre é a sobrecarga de contratos para um único fiscal. 
Percebo que ainda falta capacitação para os mesmos saberem suas responsabilidades penal, civil e administrativas sobre o exercício da fiscalização.
É preciso conhecimento da função de fiscal, conhecimento básico ou dependendo do caso, avançado, sobre o que se está fiscalizando, e tempo para poder exercer uma correta fiscalização de contratos, sendo que o fiscal deve receber o produto ou serviço ou recusa-lo, se for o caso, dentre outras possibilidades de até solicitar a vistoria de uma obra ou serviço para tomada de medidas cabíveis.
Se o contrato for de grande vulto econômico e de grande complexidade, no caso de obra por exemplo, é possível até a contratação de fiscal em separado somente para determinado contrato.
A possibilidade de gratificação, entendo que se torna possível para o Gestor de Contratos, figura que irá coordenar todos os fiscais, vencimentos de contratos, aditivos de prazo etc... pois torna-se uma uma função que de fato, merece gratificação ou cargo especifico disposto em PCCS, devidamente criado por lei. 




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FRANCIS REGIS LEON MIRON
Controlador Interno 

  (66) 3563-2719 / 2700 

Ronaldo Corrêa

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Apr 29, 2019, 9:24:28 AM4/29/19
to nelca
De fato, Francis!

Se o encargo de ser fiscal ou pregoeiro é decorrente da própria condição de servidor público, e não pode ser recusada por não ser uma ordem manifestame ilegal, fica bem difícil exigir qualquer gratificação para o desempenho de tais atividades.

Mas fato é que precisa dar melhores condições para esses servidores atuarem, pois são atividades críticas para qualquer órgão conseguir desempenhar suas atividades finalísticas. Sem o suporte da área de logística nenhuma atividade do órgão será bem feita.

A valorização mediante incentivos remuneratórios é mais difícil, mas sendo possível a capacitação e garantia de condições de trabalho, não acho que pagar uma gratificação seja algo errado. Só não pode é ser a única providência tomada pela Administração. Precisa antes dar condições de trabalho, com capacitação e estrutura adequadas.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

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Franklin Brasil

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Apr 29, 2019, 10:44:48 AM4/29/19
to NELCA
Na CGU, uma das medidas pensadas na área foi a valorização dos fiscais, por meio de capacitações específicas (Café com Fiscal) e benefícios não-financeiros (priorização na distribuição de recursos como cadeiras e computadores novos). Cogitou-se conceder vagas de garagem prioritárias e outras formas de reconhecimento, como elogio. 

Nem só de remuneração vive o servidor público. Embora, óbvio, seja um incentivo muito forte. 


Marcello Unipampa

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Apr 29, 2019, 12:43:27 PM4/29/19
to ne...@googlegroups.com
Eu fico aqui pensando sobre o trabalho dos fiscais. No meu entender é uma função extremamente ingrata, especialmente quando estão envolvidos controles trabalhistas, previdenciários e de desempenho de diversos colaboradores. Pelo que me informaram aqui na instituição, o gasto com terceirizados é o segundo maior e são os fiscais que devem/deveriam tornar esse dinheiro bem gasto. Tem toda uma equipe que prepara tudo para a licitação, mas depois desse trabalho inicial são os fiscais os mais demandados. E como NINGUÉM quer ser fiscal, nada melhor do que receber um bônus (consolação) por ter sido escolhido entre tantos que poderiam ser fiscais (todos os outros servidores da instituição). Creio que todos os escolhidos devem se perguntar: por que logo eu? Eu não gostaria de receber uma cadeira, um computador melhor (ou mesmo novo) ou, até mesmo, um elogio para fazer algo que ninguém quer fazer. Se tivesse que escolher algo eu escolheria uma bonificação, como qualquer empresa privada faria. Isso sim, motivaria a pessoa a fazer uma boa fiscalização e, talvez, mudasse o paradigma do "por que logo eu". Digo isso, em especial, para os contratos que, dizem, não precisa formação específica na área do contrato, como vigilância, limpeza, portaria, etc.

De qualquer forma, pensando em órgãos com disponibilidade financeira, seria fácil fazer isso, mas parece que não existem muitos órgãos como CGU, AGU, etc. A maioria parece ser composta por órgãos com poucos recursos (financeiros e de pessoal). Assim, deve ter muito fiscal que é, ao mesmo tempo, administrativo e técnico. E para piorar, acumulando a fiscalização de vários contratos.

Fico me perguntando se existe método na escolha do fiscal em todos os órgãos; todos, não somente aqueles bem estruturados. E vejo um paralelo nessas discussões e nas normas sobre a impressão que dá quando acadêmicos falam da realidade (da deles) como se fosse de todo o restante. A bolha acadêmica é bem pequena em relação ao conjunto da sociedade. Da mesma forma, a bolha dos órgãos bem estruturados é muito pequena em relação ao restante dos órgãos.

Não estou querendo gerar polêmica, mas gostaria de ver tudo isso traduzido em números, até mesmo para embasar possíveis decisões à favor de dar uma gratificação para a função de fiscal de contratos.

SDS

Atenciosamente,
Marcello Silva Cruz
Assistente em Administração
Unipampa - Divisão de Serviços Terceirizados

Coordenação de Contratos e Convênios setor

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Apr 29, 2019, 2:58:10 PM4/29/19
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde a todos,

Concordo com nosso amigo Marcelo. Não sou fiscal, mas acho merecido uma gratificação para quem exerce tal função. Pois entendo que a gratificação vem pela responsabilidade, uma vez que o fiscal assume muito mais riscos e com isso, gera muito mais benefícios à Administração, do que um servidor que apenas redige ofícios, atende telefones e coisas do gênero.

Outra situação embaraçosa é que muitas gratificações são utilizadas com motivos exclusivamente políticos, ou seja, não é por responsabilidade ou por competência de assumir determinada Coordenação ou Direção dentro dos Órgãos, mas por conveniências.

Atenciosamente,

Paulo Ricardo José
Coordenador de Contratos e Convênios
Fone: (65) 3341-2121
IFMT - Campus São Vicente
Portaria nº 147 de 09/12/2015
DOU - Seção 02 - 16/12/2015

Carolina Sathler Paixão

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Apr 30, 2019, 4:16:10 PM4/30/19
to ne...@googlegroups.com
Marcelo, você verbalizou tudo que eu pensei quando comecei a ler sobre esse tópico aqui no grupo. E o pior é que muitos servidores se fazer de esquecidos, fazem uma fiscalização bem ''mais ou menos'' só para se ver livre dessa função, e não ser lembrado na próximo contrato. E acaba que quem se dedica em fazer o seu trabalho dentro dos prazos, de forma eficiente sempre é abarrotado de contratos, acaba como sendo uma "punição" por fazer certo. Penso que se houvesse uma gratificação financeira, os servidores se dedicariam mais ao desempenho desta atividade tão importante para administração pública.

Carolina Pereira Sathler Paixão

Secretaria de Registro e Controle Acadêmico

UNIR/Campus Rolim de Moura

Tel. 34493800



Carolina Pereira Sathler Paixão

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UNIR/Campus Rolim de Moura

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