DOCUMENTOS PARA INSTRUIR ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Luciano Alves

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Dec 22, 2014, 5:35:38 PM12/22/14
to ne...@googlegroups.com

Prezados colegas, gostaria de saber quais são os documentos que devem instruir um processo de adesão à ata de registro de preços. Há alguma disposição legal sobre isso?

 

Desde já, muito obrigado pela ajuda!

 

Reginaldo S. Fernandes

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Dec 22, 2014, 5:42:17 PM12/22/14
to ne...@googlegroups.com
Boa noite, até então estou utilizando os termos do parágrafo 4º do artigo 22 do capitulo IX do Decreto Federal 7892/2013, segue texto abaixo:

§ 4º  O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 



Att.



____________________________
Reginaldo S. Fernandes
Cel.: (65) 9614-4846



From: lucian...@dpf.gov.br
To: ne...@googlegroups.com
Subject: [NELCA] DOCUMENTOS PARA INSTRUIR ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Date: Mon, 22 Dec 2014 19:35:32 -0300


Prezados colegas, gostaria de saber quais são os documentos que devem instruir um processo de adesão à ata de registro de preços. Há alguma disposição legal sobre isso?

 

Desde já, muito obrigado pela ajuda!

 


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Ronaldo Corrêa

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Dec 22, 2014, 6:46:29 PM12/22/14
to nelca
Olá, Luciano!

Além dos documentos a serem juntados, é necessário garantir que o processo contenha informações que dêem segurança jurídica ao órgão aderente.

Eu sugiro que você analise a Lista de Verificação proposta pela AGU, com algumas "ressalvas":

2º - Como a exigência legal é de que o Edital e anexos sejam submetidos à análise jurídica, não costumamos enviar processos de adesão para a Consultoria Jurídica (já que não tem como alterar o Edital já aprovado, pelo que fixa o Art. 41 da LLC). Assim, por precaução, costumo juntar cópia do Parecer Jurídico da licitação que estamos aderindo, que demonstra o cumprimento dos requisitos legais. Porém, se o órgão aderente sentir a necessidade de enviar à CONJUR, não há problemas também (ou há, depende, rs!);


2º - Quanto aos documentos juntados ao processo, veja que a LEI DO PREGÃO (10520/2001) disse o seguinte:

Art. 8º  Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º

Então a documentação do processo de adesão decorrente de pregão eletrônico, s.m.j., tem que seguir os termos do regulamento. 

No Executivo Federal, esse regulamento é o Decreto 5450/2005. 

Esse regulamento diz o seguinte:

Art. 30:

§ 1o  O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

§ 2o  Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externa.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
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79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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Cláudio Freire

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Dec 22, 2014, 6:49:09 PM12/22/14
to ne...@googlegroups.com

Luciano, no meu órgão utilizamos o check list disponível no site da AGU.
Att.,
Cláudio Freire

Em 22/12/2014 19:35, "Luciano Alves" <lucian...@dpf.gov.br> escreveu:

Prezados colegas, gostaria de saber quais são os documentos que devem instruir um processo de adesão à ata de registro de preços. Há alguma disposição legal sobre isso?

 

Desde já, muito obrigado pela ajuda!

 

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Rafael Nascimento da Cruz

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Dec 22, 2014, 6:58:50 PM12/22/14
to ne...@googlegroups.com
Aproveitando o assunto, gostaria de saber se o aceite do fornecedor dos itens da ata tem que ser feito por oficio da empresa ou vale e-mail com a concordância da empresa?
--
Rafael Nascimento da Cruz
Assistente em Administração
Pró-Reitoria de Administração - PRAD


Ronaldo Corrêa

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Dec 23, 2014, 1:03:44 PM12/23/14
to nelca
Eu uso e-mail nos meus processos.

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Rafael Nascimento da Cruz

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Dec 23, 2014, 1:04:50 PM12/23/14
to ne...@googlegroups.com
Obrigado, Ronaldo!
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