FORNECEDOR SEM CONTA CORRENTE BANCÁRIA

1,662 views
Skip to first unread message

helio.o...@ifro.edu.br

unread,
Apr 19, 2016, 6:19:40 PM4/19/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa noite, Nelquianos!

Contratamos uma empresa local para prestação de serviços de chaveiro, pequena monta. Quando encaminhada a nota fiscal para pagamento, foi evidenciado que a empresa não possui conta bancária.

Segundo o manual de Ordem Bancárias do SIAFI, apenas para pessoa física tem opção de saque na agência bancária.

E agora, como pagar? É mais uma situação de sistemas "legislando"/restringindo ou tem saída?

Grato!


HÉLIO SOUZA
IFRO-CAMPUS VILHENA

Franklin Brasil

unread,
Apr 26, 2016, 12:08:53 AM4/26/16
to NELCA
Oi, Hélio.

Segundo a STN, não tem jeito.

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/ordens-bancarias-faq

Posso emitir OBP-Pagamento para pagar empresas?

Não. A OBP é restrita a pagamentos para pessoas físicas sem conta corrente. Caso o favorecido seja uma empresa, necessariamente ele terá que abrir uma conta bancária para receber os recursos.

Grande abraço.

Franklin Brasil
CGU



--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/ff5c3c11-933d-459d-9e0d-3b774fce4c2f%40googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Anderson Paulo Rossi

unread,
Sep 26, 2017, 3:23:20 PM9/26/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde, pessoal!

Aproveitando essa antiga discussão aqui do Nelca e que estou com um problema parecido, peço, por gentileza, uma ajudinha de vocês.

Nosso caso é bem semelhante ao do Hélio (compra direita, em que a empresa vencedora não possui conta corrente pessoa jurídica para realizar o pagamento), porém, a diferença é que o proprietário da empresa (empresa individual) possui conta, todavia, Pessoa Física. Sei que PJ e PF não se confundem, mas precisamos finalizar o pagamento do fornecedor.
Assim, peço, encarecidamente, o auxílio de vocês para finalizarmos o processo.

ANDERSON
Unemat
Campus de Alta Floresta

Hélio Souza de Oliveira

unread,
Sep 29, 2017, 9:24:30 AM9/29/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Rapaz, essa é uma novela mexicana quando acontece...rsrs

Agora, sempre que peço orçamentos, já questiono se a conta bancária indicada é de titularidade da PJ. Infelizmente não tem jeito mesmo. Se tentar o pagamento para conta pessoa física o mesmo será estornado. O pagamento por Ordem Bancária para saque também é aplicável apenas para pessoa física. A empresa terá que abrir conta e certamente você terá chateação com isso.

HÉLIO SOUZA
IFRO

Hélio Souza de Oliveira

unread,
Sep 29, 2017, 9:31:29 AM9/29/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Anderson, agora que reparei que você é da Unemat (onde me formei :D). O que relatei aplica-se aos órgãos federais. Desconheço normativo federal que impeça o pagamento em conta de pessoa física que seja o dono/sócio da empresa. A questão de estornar, penso que seja mais operacional (do sistema SIAFI) do que normativa. A velha máxima do sistema legislando, como diz o Ronaldo (rsrs).

Tem que verificar no âmbito estadual se existe algo normatizado e se o sistema de vocês permite.

HELIO SOUZA
IFRO

Luiz Lima

unread,
Sep 29, 2017, 10:31:58 AM9/29/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

Luiz Lima

unread,
Sep 29, 2017, 10:35:29 AM9/29/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em terça-feira, 19 de abril de 2016 19:19:40 UTC-3, Hélio Souza de Oliveira escreveu:
Hélio,
Não sei se é adequado para este caso, mas pode-se buscar arrimo no CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, Art. 286. "O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação".

Luiz
CRMV-SP


Silvonei Antonio de Souza

unread,
Sep 29, 2017, 4:43:25 PM9/29/17
to ne...@googlegroups.com


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--
                   \!!!!!!/                
                 ( õ õ )               
  -------o000--(_)----------------
Silvonei Antonio de Souza
Assistente em Administração
Setor de Contabilidade e Finanças
IFMT - Campus Rondonópolis
(66)3427-2309
  --------------------------o000----
     |__| |__|               
      | |    | |                 
.      oo0O O0oo                

Hélio Souza de Oliveira

unread,
Sep 29, 2017, 6:07:26 PM9/29/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde, Silvonei!

Concordo com o exposto no parecer da auditoria, por se tratar de pagamento de MEI. No entanto, como mencionei no post anterior, me parece ser mais uma questão operacional. O próprio Banco do Brasil estorna os pagamentos realizados em conta bancária que não seja de titularidade da PJ. Pelo menos, foi o que ocorreu conosco.

No caso do parecer foi efetivado o pagamento? Houve alguma intervenção junto ao agente financeiro?

HÉLIO SOUZA
IFRO

Jorge Vogelmann

unread,
Oct 1, 2017, 8:15:17 PM10/1/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Hélio,

Para realizar, no SIAFI, o pagamento a MEI ou EIRELI que possua somente conta na pessoa física, você precisa alterar o CNPJ, na aba "Dados de Pagamento" do documento hábil, e colocar o CPF do proprietário. Feito isso, quando for ao GERCOMP pagar, o sistema vai apresentar um alerta em amarelo, indicando que o credor da OB está diferente do credor da NE, mas basta confirmar a informação com um "enter" que o pagamento se completará e, dessa forma, o BB não irá cancelar a sua OB.

Cordiais saudações,

Jorge Vogelmann
9ªICFEx-Campo Grande/MS
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages