Maria Edenilda S. Galvão
Coord.Exec.Orçamentária e Financeira
Instituto Federal do AM-Campus Humaitá
Port.Nº30-DG/IFAM/12
Fones: (97) 3331-1053/1009

Bom dia Maria,
Segundo a IN nº 02/2010, o cadastro no SICAF não é obrigatório, conforme art. 3º , caput e § 2º do mesmo artigo. A obrigatoriedade de cadastramento no SICAF é somente para a formalização do contrato.
"Art. 3º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados."
"§ 2º Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada."
Att,
Reginaldo
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E quanto aos dispositivos abaixo que constam do art. 3º da IN 02/2010: § 1º Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. (NR) (Alterado pela Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013). § 4 º A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Não significa que para empenhar e pagar, a empresa deverá estar cadastrada no SICAF, mesmo sem contrato? Caroline Paiva Pregoeira ABIN -- *** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > *** Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem; Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial. --- Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google. Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com. Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com. Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca. Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/d3dc9e59-5abb-404c-a857-056a9c020b0d%40googlegroups.com.