Compras de Dispensa de Licitação com fornecedor sem cadastro no SICAF

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maria....@ifam.edu.br

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Apr 26, 2016, 8:54:05 AM4/26/16
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Bom dia, Nelquianos!

A Coordenação de compras lançou uma dispensa de Licitação , e ao fazer a consulta  foi evidenciado que a empresa não possui cadastro no SICAF.
Existe alguma legislação que obrigue a contratar empresa somente se tiver o cadastro no SICAF? Mesmo sem contrato?


Desde já agradeço a ajuda.

Att,

 Maria Edenilda S. Galvão

Coord.Exec.Orçamentária e Financeira

Instituto Federal do AM-Campus Humaitá

Port.Nº30-DG/IFAM/12

Fones: (97) 3331-1053/1009




ADELINO.jpg

Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Apr 26, 2016, 9:07:47 AM4/26/16
to ne...@googlegroups.com

Bom dia Maria,

 

Segundo a IN nº 02/2010, o cadastro no SICAF não é obrigatório, conforme art. 3º , caput e § 2º do mesmo artigo. A obrigatoriedade de cadastramento no SICAF é somente para a formalização do contrato.

 

"Art. 3º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados."

 

"§ 2º Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada."

 

 

Att,

 

Reginaldo

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
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Ieda Maria de Miranda

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Apr 26, 2016, 9:19:08 AM4/26/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Maria Edenilda,

O art. 4º A da IN SLTI/MPOG N.º 02, de 11 de outubro de 2010, que estabelece normas para o funcionamento do SICAF,  prevê o seguinte:

" Art 4
º A Nos casos de dispensa estabelecidos no art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666, de 1993, deverá ser comprovada pelas pessoas jurídicas a regularidade com o INSS, FGTS e Fazenda Federal e, pelas pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. (Incluído pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012 e alterado pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2012)."

--
Iêda Maria de Miranda
Coordenadora de Licitações e Contratos
Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos

Secretaria de Planejamento e Formulação de Políticas-SEPLAN

Brasil - Brasília/DF
Telefone: (+ 55 61) 2025.7502
E-mail: ieda.m...@seppir.gov.br
Sítio: www.seppir.gov.br

Caroline Brito Paiva

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Apr 26, 2016, 10:08:45 AM4/26/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., maria....@ifam.edu.br
E em relação ao sistema, é possível fazer empenho sem a empresa ser cadastrada no SICAF?


Caroline Paiva
Pregoeira
ABIN

Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Apr 26, 2016, 10:44:40 AM4/26/16
to ne...@googlegroups.com
O sistema não impede a emissão do empenho, desde que a Dispensa esteja lançada no SIDEC.

Att,

Reginaldo

-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Caroline Brito Paiva
Enviada em: terça-feira, 26 de abril de 2016 10:09
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Cc: maria....@ifam.edu.br
Assunto: [NELCA] Re: Compras de Dispensa de Licitação com fornecedor sem cadastro no SICAF
--
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Caroline Brito Paiva

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May 2, 2016, 4:21:03 PM5/2/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
E quanto aos dispositivos abaixo que constam do art. 3º da IN 02/2010:

§ 1º Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. (NR) (Alterado pela Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013).

§ 4 º A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.

Não significa que para empenhar e pagar, a empresa deverá estar cadastrada no SICAF, mesmo sem contrato?

Caroline Paiva
Pregoeira
ABIN

Ieda Maria de Miranda

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May 3, 2016, 10:48:44 AM5/3/16
to ne...@googlegroups.com
Cara Colega Carolina,

Considerando o Decreto n.º 3.722, de 9 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 34 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, precisamente, os incisos I e II § 1º do Art.1º:

"I. como condição necessária para emissão da nota de empenho, cada administração deverá realizar prévia consulta ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder público; e
II. nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o preponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o preponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para a habilitação, devidamente atualizada."


Entendo que
a única  exceção para não exigir o cadastramento no SICAF nas contratações, seja por Nota de Empenho ou assinatura de Termo de Contrato, dar-se para contratação por Dispensa de Licitação, fundamentada nos incisos I ou II do art. 24 da Lei n.º 8.666, de 1993, conforme preceitua o art.4ªA da IN SLTI/MP N.º 02, de 2010, abaixo transcrito,


"Art 4 º A Nos casos de dispensa estabelecidos no art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666, de 1993, deverá ser comprovada pelas pessoas jurídicas a regularidade com o INSS, FGTS e Fazenda Federal e, pelas pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. (Incluído pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012 e alterado pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2012)."


Iêda Maria de Miranda
Pregoeira

Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos
E quanto aos dispositivos abaixo que constam do art. 3º da IN 02/2010:

§ 1º Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. (NR) (Alterado pela Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013).

§ 4 º A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.

Não significa que para empenhar e pagar, a empresa deverá estar cadastrada no SICAF, mesmo sem contrato?

Caroline Paiva
Pregoeira
ABIN

-- 
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

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