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unread,Sep 26, 2018, 1:45:13 PM9/26/18Sign in to reply to author
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to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde,
Tendo em vista o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, no art. 22, §1º:
§ 1º-A A manifestação do órgão gerenciador de que trata o § 1º fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Como vocês estão aplicando esse estudo nas caronas que são realizadas em seus órgãos?
Já se tem modelo desse documento?
Como esse documento será enviado ao Órgão Gerenciador?
Atenciosamente,