Olá, Ricardo.
Convocação de segundo colocado em caso de descumprimento da Ata de Registro de Preço.
Não há um consenso a respeito do tema. Há pelo menos duas correntes de pensamento:
1. Descumprimento de ARP é
semelhante a descumprimento de contrato e, nesse caso, seria aplicável a DISPENSA do art. 24, inc. XI, da Lei nº 8.666/93. Você pode encontrar a defesa desse ponto de vista
AQUI, no Blog da Zenite. Aqui o licitante subsequente aceita as condições do primeiro colocado.
2. Descumprimento de ARP é
semelhante a recusa de assinar contrato e, nesse caso, seria aplicável o inciso XXIII do art. 4º da Lei do Pregão, ou seja, o dispositivo do inciso XVI desse mesmo artigo, convocando os licitantes subseqüentes, na ordem de classificação, até encontrar proposta que atenda ao edital. Aqui vale a proposta do licitante subsequente, mesmo que superior à do primeiro colocado. Quem defende essa tese é
JOEL DE MENEZES NIEBUHR neste parecer.
Eu achava mais lógico esse segundo entendimento. Ata não é contrato. É uma promessa de contratar. Se for descumprida, tem o mesmo efeito de recusa de assinar contrato (podendo o contrato ser substituído, por exemplo, pelo Empenho).
Mas o Decreto nº 7.892/2013 (Art. 11, I) resolveu essa questão quando permitiu que sejam registrados, além do primeiro colocado, todos os interessados que aceitarem "cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame".
Ora, se o Decreto está disciplinando que é possível registrar mais de um fornecedor, desde que aceito o mesmo preço do primeiro colocado, então esse é o caminho que deverá ser tomado.
Abraços,
Franklin Brasil