Prezados,
Boa noite!
Trabalho em um Conselho de Fiscalização Profissional - Autarquia Federal, ou seja, Pessoa Jurídica de Direito Público, porém dotada de autonomia financeira, orçamentária, não recebendo qualquer repasse da união, entrei via concurso, para exercer um cargo administrativo, porém sou do regime celetista.
Fui convidada para assumir um cargo em comissão de uma secretaria em um município, onde querem solicitar a minha cessão. Ocorre que não encontro fundamentação legal para amparar o referido ato. Estou com receio de assumir o cargo em comissão e perder o meu cargo efetivo.
Alguém aqui já passou por isso ou sabe me esclarecer se pode ocorrer essa cessão?
Muito obrigada!!
Carolina Cabral.
![]() | Bruno Dantas F. Affonso AUDITOR Rua Visconde do Rio Branco, s/n, Bloco P, Sls. 232/236 Campus do Gragoatá, Niterói - RJ, CEP 24210-350 Tel: (21) 2629-5268 | (21) 2629-5271 Discere, docere, seminare |
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21.Voltando aos questionamentos acerca da natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional, o entendimento desta CONJUR já foi delineado em Pareceres anteriores citados no bojo desta Manifestação, ou seja, os conselhos não são autarquias típicas, não se submetem exclusivamente ao regime público, são regidos por um regime híbrido, não se submetem à supervisão ministerial, são entidades paraestatais, não integram a estrutura da Administração Pública, logo, não são abrangidos pelo art. 93 da Lei n° 8.112, de 1990, pelo que não é possível a cessão ora em estudo por falta de amparo legal.
Oi, Franklin!
Tendo em vista os posicionamentos contidos neste documento anexo, bem como a súmula nº 390 do TST, tendo em vista diversos posicionamentos do STF reconhecendo a estabilidade dos empregados dos Conselhos; a exigência de concurso público para ingresso na Entidade, será que seria admitida a aplicação da cessão por analogia, tendo em vista a permissão de cessão das empresa públicas e sociedade de economia mista, para órgãos da Administração Direta, no que se assemelha ao regime celetista?
Seria válido um documento com a autorização expressa da autoridade competente do Conselho concedendo a cessão de acordo com o procedimento adotado de suspensão de contrato de trabalho etc, como ocorre na cessão de empregados públicos com regime
celetista?
Mário, Boa tarde!
Os funcionários que você menciona saíram por cessão?
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
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