Anulação de pregão eletrônico - contraditório e ampla defesa

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heliope...@gmail.com

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Sep 13, 2018, 1:37:20 PM9/13/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde, estimados.

Ao decidir pela anulação de um pregão que ainda está na fase de aceitação é preciso garantir o contraditório e ampla defesa?
Pergunto isso pois há uma decisão do STJ que dispensa esse procedimento em caso de revogação, vejamos:
4. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório.

5. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.
(STJ, ROMS nº 200602710804, Rel. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008.)

Caso necessário, qual o meio correto para isso? A abertura de prazo para recurso no sistema? Ou poderia ser facultado o envio por email?


Hélio Pereira
UFPB

Franklin Brasil

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Sep 14, 2018, 8:42:36 AM9/14/18
to NELCA
Questão controversa, Hélio.

O § 3º do Art. 49 da 8666 não diz que o contraditório só ocorre com a homologação, só diz que

No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa

Agora, se existe esse entendimento restritivo do STJ para a revogação, por certo vale também para a anulação, pois ambos levam ao desfazimento do processo licitatório.




Hélio Pereira
UFPB

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Tati G

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Sep 14, 2018, 2:06:01 PM9/14/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Oi Hélio, também tenho essa mesma dúvida sobre por qual meio garantir o contraditório... Vou acompanhar as respostas dos colegas.


Tatiana - Fundacentro

Thiego Rippel Pinheiro

unread,
Sep 14, 2018, 2:28:42 PM9/14/18
to nelca
Boa tarde!

Hélio e tatiana!

Tanto o ato de revogação, quanto o ato de anulação de um Pregão Eletrônico requerem, para o desfazimento da licitação, o cancelamento do item. Quando o item é cancelado o sistema abre o prazo para intenção de recurso. Na minha visão tal procedimento já garante o contraditório.

Grato!

Thiego Rippel Pinheiro
Superintendente de Compras e Licitações
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
Telefone: (49) 2049-3788 (#263788)

----- Mensagem original -----
De: "Tati G" <tati...@gmail.com>
Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Sexta-feira, 14 de setembro de 2018 15:06:01
Assunto: [NELCA] Re: Anulação de pregão eletrônico - contraditório e ampla defesa
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Sandro Santos

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Sep 14, 2018, 2:35:42 PM9/14/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Hélio,

Acredito que o principal de tudo é o motivo pelo qual a licitação vai ser anulada. Existem vários motivos para isto (o que não vem ao caso), tais como: Erro ou ilegalidade no processo; corte no orçamento, não existe mais a necessidade para a contratação, etc...

Veja o que está no Decreto 5.450/2005. Acho que pode dar um bom norte neste teu caso:

"Art. 29.  A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

        § 1o  A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.

        § 2o  Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato."


Quando anulamos uma licitação aqui ( isso faz muito tempo...rsrsrsrs) a orientação que recebemos da PJ foi a de enviar um ofício para todos os participantes da licitação "comunicando e informando" os motivos. No nosso caso havia um erro processual e nenhuma empresa recorreu, até porque não existe direito que advenham de um ato ilegal.

Hoje o sistema está mais atualizado, e talvez os fornecedores recebam essas informações automaticamente após a anulação.

Portanto, foco no motivo da anulação, sendo plausível dificilmente haverá contraditório.


Att,



Sandro Itamar Bueno dos Santos
Coordenadoria de Licitações
IFRS - Campus Bento Gonçalves/RS
54 - 3455-3225



heliope...@gmail.com

unread,
Sep 17, 2018, 8:07:52 AM9/17/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Fala, pessoal. Bom dia.

Agradeço a colaboração de todos.
Como se trata de um pregão eletrônico e que já estava na fase de aceitação, procedemos conforme descrito por Thiego Rippel. Teve que ser aberto prazo para intenção de recurso, em virtude do cancelamento do grupo.
Apesar das contestações via email e contato telefônico, nenhum dos licitantes intencionou.
Entendemos como suficiente.
Agradeço, mais um vez, a colaboração de todos.
Diante das dúvidas e preocupações que fazem parte da rotina de quem trabalha com compras públicas é muito bom poder participar de um grupo como o NELCA e saber que podemos encontrar aqui uma boa orientação para nossos problemas.

Hélio Pereira
UFPB

Sandra Belota

unread,
Sep 17, 2018, 8:26:48 AM9/17/18
to ne...@googlegroups.com
Hélio,
Compreendo a dispensa em questão para a revogação, pois se dá por razões de oportunidade e conveniência.
Mas a anulação pressupõe existência de vício, que pode ser contestada.

Att,
Sandra Belota
CENTRAL/MP

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Atenciosamente

Sandra Maria de Menezes Belota
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