Renato,
Veja essas discussões anteriores aqui do NELCA, sobre este assunto e, caso
reste alguma dúvida, retorne-a ao grupo, para rediscutirmos, ok?
Friso o seguinte trecho do e-mail do Franklin:
" O TCU já enfrentou a questão. No Acórdão nº 3.056/2008-P, ficou entendido
que:
tanto a matriz, quanto à filial, podem participar de licitação e uma ou
outra pode realizar o fornecimento, haja vista tratar-se da mesma pessoa
jurídica. Atente-se, todavia, para a regularidade fiscal da empresa que
fornecerá o objeto do contrato, a fim de verificar a cumprimento dos
requisitos de habilitação"
Links para as discussões registradas no NELCA:
https://groups.google.com/forum/#!searchin/nelca/filial/nelca/deoRFlesZj4/zO
JAc3nHNsgJ
https://groups.google.com/forum/#!searchin/nelca/filial/nelca/wxbeCPheRLg/Hi
RwOSOyw9wJ
https://groups.google.com/forum/#!searchin/nelca/filial/nelca/nyUi1-g9Oxg/Mc
oLn05cY6YJ
Att.,
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Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Matrícula 11.922
______________________________
Superintendência Regional em Sergipe
Setor de Administração e Logística Policial
Comissão Permanente de Licitação
Aracaju/SE
(79)3234-8534/8112-2679 (Claro)
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-----Mensagem original-----
De: Renato Morais [mailto:
renato....@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 11:24
Para:
ne...@googlegroups.com
Assunto: [NELCA] CNPJ - Matriz na habilitação X CNPJ Filial no faturamento
ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o
remetente.
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