Trabalho Noturno

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Telma Virgínia Moraes

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Jun 30, 2018, 3:44:16 PM6/30/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados,

Segundo os esclarecimentos do MP sobre os impactos da reforma trabalhista, o entendimento sobre o trabalho noturno é:

a. Trabalho Noturno

A Consolidação das Leis do Trabalho garante que o trabalho noturno (entre 22h e 5h do dia seguinte) deve ter remuneração superior ao diurno em, ao menos, 20%.

Todavia, com a edição da Lei n° 13.467, de 2017, o entendimento da Súmula nº 60 (cumprida a jornada noturna e com término após às 5h da manhã, o valor da hora noturna perduraria até o fim da jornada) não pode ser aplicado, haja vista que as prorrogações de trabalho noturno, de que trata o § 5º do art. 73 da CLT, foram absorvidos no § 1º do art. 59-A, ou seja, serão considerados compensados dentro da jornada, sem necessidade de qualquer pagamento de adicional.

Assim, não poderá ser aplicada a disposição da Súmula nº 60 do TST que prevê o pagamento de adicional noturno quando da prorrogação da hora noturna, por força do que dispõe o § 2º do art. 8º da CLT (“Art. 8º (...) § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei”).

Dessa forma, os contratos que prevejam o pagamento dessa rubrica devem ser alterados para que haja a exclusão desse item, por meio de novo cálculo da planilha de custos e formação de preços e da celebração de termo aditivo ao contrato para redução de tais valores.



Contudo, na planilha disponibilizada existe o seguinte:

* O Adicional Noturno e a Hora Noturna Reduzida, conforme art. 73 da CLT, serão pagos entre 22h e 5h do dia seguinte, sem prorrogação quando da jornada 12x36h.
* O órgão contrantante deverá observar, além da existência do previsto em CLT, se há informações na Convenção Coletiva de Trabalho acerca da existência do percentual de adicional noturno, bem como se haverá pagamento de hora noturna reduzida e adaptar a planilha ao caso em concreto.


>>>> Isso quer dizer que, primeiro deve-ser ler a CCT para a permanência ou não do pagamento de salário noturno ou, conforme o esclarecimento na página do Portal de Compras deve-se excluir esse item?



Obrigada,
Telma Moraes
SFA-RJ

Franklin Brasil

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Jul 2, 2018, 3:46:25 PM7/2/18
to NELCA
Oi, Telma. 

Até onde entendi. a orientação do MP é pra olhar a CCT caso contenha disposição específica sobre a jornada noturna, desde que seja MAIS BENÉFICA do que a lei. 

A CLT deixa isso bem claro:

Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

(...)

VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 

Veja que o instrumento coletivo NÃO PODE SUPRIMIR OU REDUZIR a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

Então, se for pra olhar a CCT, só pode ser para avaliar se existe benefício MELHOR do que o previsto em lei (20% de Adicional Noturno + Hora Noturna Reduzida) 

Um exemplo disso é a CCT de vigilância de Minas Gerais (Convenção Coletiva 2018):

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO 

Fica ajustado que os empregados abrangidos por esta convenção, quando prestarem serviço entre 22h00min e 05h00min fará jus ao adicional noturno de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário hora normal. Em razão das peculiaridades do serviço, fica a hora noturna fixada em 60 (sessenta) minutos.

Opa! Mas, Franklin, você acabou de citar que não pode suprimir os direitos da jornada noturna. E essa CCT de Minas acabou com a hora noturna reduzida.

Sim, mas que veja o percentual do Adicional Noturno é 40% sobre o salário-hora. 

É mais do que os 20% da CLT, mesmo somando com a Hora Noturna Reduzida e DSR. 

Por isso (a CCT é mais benéfica do que a CLT) o TST aceita esse trem: https://www.conjur.com.br/2017-jun-06/hora-noturna-flexibilizada-troca-adicional-maior

Já a CCT de vigilância do DF tem problemas (Sentença Normativa e Acórdão DCT 2017):

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - ESCALA DE 12 X 36 HORAS - ADICIONAL NOTURNO 

Na escala de revezamento de trabalho 12x36 horas, exercida no período noturno, aqui consideradas a prorrogação após as 05h00 (cinco horas da manhã) e a hora noturna reduzida, o adicional noturno pago ao empregado será na razão de 14,02% (quatorze vírgula zero dois por cento), a incidir sobre a remuneração do vigilante, isto é, salário normativo acrescido do adicional de periculosidade.

Esse percentual de 14,02% contempla APENAS o Adicional Noturno 

Podemos chegar a um cálculo próximo fazendo o seguinte: 

a) Salário-Base = 100(%)
b) Salário-Hora = 100/220 = 0,45
c) Adicional Noturno por Hora = 0,45 * 20% = 0,09
d) Adicional Noturno mensal = 0,09/h * 9h (22h-07h) * 15 dias = 12,27
e) DSR sobre Ad Not = 12,27 * (1/7) = 1,75
f) Total = Ad Not + DSR = 12,27 + 1,75 = 14,02%

Veja-se que a Sentença Normativa do DF contempla o Adicional Noturno com jornada prorrogada (9h, das 22h as 07h)

Mas esse percentual NÃO CONTEMPLA a Hora Noturna Reduzida (7m30s a cada 60m) 

ISSO NÃO PODE ACONTECER. Um instrumento coletivo não pode suprimir ou reduzir os benefícios da jornada noturna.

Então, uma planilha do DF deve prever, além dos 14,02%, a Hora Noturna Reduzida (HNR). 

Usando a mesma lógica aí de cima, seria:

a) Salário-Base = 100(%)
b) Salário-Hora = 100/220 = 0,45
c) Hora Noturna Reduzida = 0,45 
d) HNR mensal = 0,45/h * 1h (22h-05h) * 15 dias = 6,82
e) DSR sobre HNR = 6,82 * (1/7) = 0,97
f) Total = HNR + DSR = 6,82 + 0,97 = 7,79%

Isso se considerarmos que o Adicional Noturno da Hora Noturna Reduzida já está embutido nos 14,02%, já que hoje não existe mais jornada prorrogada e a sentença normativa disciplina que nos 14,02% de Adicional Noturno está considerada "a hora noturna reduzida"

É confuso, eu sei. 

Gostaria que fosse mais simples. 
 

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Telma Virgínia Moraes

unread,
Jul 3, 2018, 10:01:35 PM7/3/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Muito obrigada.
Esclareceu bastante.
> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
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