TCU. Exclusividade ME/EPP em serviços continuados. Valor ANUAL.

614 views
Skip to first unread message

Franklin Brasil

unread,
Aug 9, 2016, 10:15:07 PM8/9/16
to NELCA
Caros Nelquianos,

Saiu do forno um entendimento novo do TCU sobre licitação exclusiva para ME/EPP em serviços continuados.

É o ACÓRDÃO Nº 1932/2016 – TCU – Plenário:

A interpretação a ser dada ao inciso I do art. 48 da Lei Complementar 12/2006, para os casos de serviços de natureza continuada, é no sentido de que o valor de R$ 80.000,00 nele previsto se refere ao período de um ano, devendo, para contratos com períodos diversos, ser considerada sua proporcionalidade

Para o TCU, não vale aquela ideia de levar em conta as possíveis prorrogações para calcular o limite de R$ 80.000,00.

O Tribunal aceita contar as possíveis prorrogações, mas apenas para a definição da modalidade licitatória. E isso já nem faz muito sentido, porque, em geral, se aplica o Pregão, que não tem critério de valor.

Interessante ainda o raciocínio de proporcionalização do TCU, no mesmo Acórdão 1932/2016-P:

A partir desse raciocínio, apesar de não ser regra, nada impede que, em face da redação do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993, o contrato originário possa ter um prazo diferente de um ano. Nesses casos, faz-se necessária a proporcionalização, de forma que o contrato originário possa ter, como limite máximo a ensejar a licitação exclusiva, o valor resultante desse cálculo. Por exemplo, para contratos com duração de seis meses, esse valor seria de R$ 40.000,00. Para contratos de dezoito meses, R$ 120.000,00. Considerando a possibilidade de prorrogações sucessivas desse tipo de contrato por um período máximo de até sessenta meses, esse valor limite seria de R$ 400.000,00.

Lembrando que o entendimento do TCU vale pra todo mundo, por força da Súmula no 222 da Corte de Contas.

E por fim, vale lembrar que esse novo entendimento do TCU é contrário à Orientação Normativa 10/2009-AGU:

"A DEFINIÇÃO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO LEVARÁ EM CONTA O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E AS POSSÍVEIS PRORROGAÇÕES PARA:

A) A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADE COOPERATIVA);

Portanto, prevejo alguns diálogos necessários com as assessorias jurídicas no futuro próximo...

Mais uma das vicissitudes no cotidiano tranquilo dos compradores públicos...

Grande abraço.

Franklin Brasil
CGU



Ricardo da Silveira Porto

unread,
Aug 10, 2016, 8:38:41 AM8/10/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Franklin.

Realmente, agora a coisa vai pegar....
Esse conflito com a Procuradoria (AGU) por aqui não é fácil..... sempre divergências, esta seara dos entendimentos, é um desafio, ou melhor, é uma temática para uma tese de Doutorado.

Forte abraço e obrigado por compartilhar.

Abraço,



--
 
Ricardo da Silveira Porto
Diretor do Departamento de Licitações
____________________________

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Pró Reitoria de Administração - PROAD/UFSC
Departamento de Licitações - DPL/UFSC
Fone (48) 3721-4429
E-mail: ricard...@ufsc.br


        RICARDO PORTO
Contador - CRC/SC nº 25.622-8
Funcionário Público Federal

porto.c...@gmail.com
Se decidir repassar esta mensagem, por favor:
1. Apague meu endereço eletrônico e outros endereços, se houver;
2. Encaminhe aos destinatários usando Cco (e não Para ou Cc);
Estas duas simples ações podem evitar a ação de spammers e, assim, preservar a todos.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAOixjYP4g3O2GiZkXWOEbMvWdFYDoG%2BmvTuYMqT1iTGURiVUzw%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Egle AGU

unread,
Aug 10, 2016, 9:26:53 AM8/10/16
to ne...@googlegroups.com

Prezados

Ontem conversei com a nossa consultoria jurídica de sp e eles vão analisar o acórdão e remeter para o consultor geral em Brasília.
Para manifestação, a princípio o TCU não tem poder de alterar orientação normativa do Agu.
Assim recomendo a todos que passem este problema, que agora surgiu, para as consultorias de seus órgão antes de fazerem as licitações para não gerar retrabalho.

Abraços a todos

Egle
Coordenadora Agu/sp

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.

Danilo Carvalho

unread,
Aug 10, 2016, 11:04:58 AM8/10/16
to ne...@googlegroups.com

Sinceramente não entendi

Se vc considerar a possibilidade de prorrogação no prazo de 5 anos com o valor de R$ 400 mil para ME/EPP vc pode correr o risco de criar uma regra em situação hipotética, tendo em vista que um contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses  e não necessariamente será prorrogado até o limite de 60 meses.

Como fica?

 

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Egle AGU
Enviada em: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 10:27
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] TCU. Exclusividade ME/EPP em serviços continuados. Valor ANUAL.

 

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

--

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 10, 2016, 11:31:10 AM8/10/16
to nelca
Grande Danilo!

Desde 2009 e AGU tem pacificado a interpretação de que o valor a ser considerado para fins de licitação exclusiva para ME/EPP, para fins de definição da modalidade de licitação e para fins de enquadramento nas hipóteses de Dispensa de Licitação por valor, é o valor máximo POSSÍVEL do contrato, e não o valor anual (a rigor, é possível até 72 meses de vigência).

Em que pese a empresa não ter o direito à prorrogação contratual, é fato que se conta com isto com uma razoável margem de segurança.

Mas o TCU está mudando esse entendimento, já que o enquadramento da empresa como ME/EPP/MEI/EIRELI considera a base anual, dentre outros fundamentos que motivaram a decisão.

O que eu acharia temerário é considerar a vigência contratual como base, já que o MESMO contrato pode tanto viger inicialmente por 12 meses ou até menos, quanto ter vigência de até por 60 meses já desde o início, como o faz o TCU desde 2013. Aí complicaria, pois a depender da minha "justificativa" para a vigência inicial do contrato, eu estaria na prática retirando a exclusividade para ME/EPP/MEI/EIRELI.

Mas considerar uma base anual para tais definições de exclusividade, modalidades e dispensa, está agora me parecendo algo bem proveitoso! Especialmente para Dispensa de Licitação!

P.S.: Sim, colegas da ENAP. Inicialmente eu também não tinha entendido, e achei prejudicial.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

--

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.


Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAOixjYP4g3O2GiZkXWOEbMvWdFYDoG%2BmvTuYMqT1iTGURiVUzw%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.


Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAFPD29M1K%2Bn47zfE4zAGyKSPrmX3JxNf1sM8Vv86aCJJqKoyXw%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.


Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/20160810132648.7A7F2100D80%40kim0002.globo.correio.biz.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.

Franklin Brasil

unread,
Aug 10, 2016, 11:43:51 AM8/10/16
to NELCA
O TCU falou em base ANUAL, mas também em base PROPORCIONAL.

Assim, por exemplo:

Vig. Inicial.... Valor limite para enquadrar em exclusividade (R$)
.
6 meses...........40.000 = [80.000 * (6/12)]
12 meses.........80.000 = [80.000 * (12/12)]
20 meses.......133.333 = [80.000 * (20/12)]
30 meses.......200.000 = [80.000 * (30/12)]
60 meses.......400.000 = [80.000 * (60/12)]

Então, conforme o período INICIAL de vigência do contrato é que deveremos calcular o valor PROPORCIONAL do limite para enquadrar o benefício da exclusividade.

Abraços.

Franklin Brasil
CGU





Assim, se o contrato tem vigência inicial prevista para 6 meses, a exclusividade para ME/EPP vale se o valor previsto é menor que R$ 49

Luiz Edevaldo Macena De Britto

unread,
Aug 15, 2016, 7:52:14 AM8/15/16
to ne...@googlegroups.com
Pessoal, boa tarde!!
Estou a procura de embasamento legal, para o seguinte caso:
a minha empresa quer abrir licitação para empresa terceirizada, de limpeza e conservação, de natureza continuada, com 40 horas semanais (segunda a sexta-feira). Quais os amparos legais, para jornada de 40 horas semanais, pois fala-se muito em jornada de 44 horas semanais, ou seja, 220 horas mensais.
A CLT em seu art.58 (caput), seção II, da jornada de trabalho, diz: "a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite."


Atenciosamente,
Luiz Britto
Gestor de Contratos Administrativos 
Analista - Embrapa Pantanal
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
Corumbá/MS.


____________________________________________________________________________
Aviso de confidencialidade 

Esta mensagem da Empresa  Brasileira de Pesquisa  Agropecuaria  (Embrapa),
empresa publica federal  regida pelo disposto  na Lei Federal no. 5.851,  de
7 de dezembro de 1972,  e  enviada exclusivamente  a seu destinatario e pode
conter informacoes  confidenciais, protegidas  por sigilo profissional.  Sua
utilizacao desautorizada  e ilegal e  sujeita o infrator as penas da lei. Se
voce  a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenvia-la ao emitente,
esclarecendo o equivoco.

Confidentiality note

This message from Empresa  Brasileira de Pesquisa  Agropecuaria  (Embrapa), a
government company  established under  Brazilian law  (5.851/72), is directed
exclusively to  its addressee  and may contain  confidential data,  protected
under  professional secrecy  rules. Its unauthorized  use is illegal and  may
subject the transgressor to the law's penalties. If you are not the addressee,
please send it back, elucidating the failure.

gentil

unread,
Aug 15, 2016, 8:52:58 AM8/15/16
to ne...@googlegroups.com

Luiz,

 

Vc precisa ver o que diz a CCT da categoria que vc precisa contratar.

Caso a CCT diga que o salário é 100,00 para 44 horas semanais, creio que pagar 100,00 por 40 horas seria prejuízo para a Administração.

E como vc não pode pagar salário menor que o que estipula a CCT... a saída seria distribuir essas 44 horas entre segunda e sexta-feira.

 

Gentil

SR/PF/MT

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Luiz Edevaldo Macena De Britto
Enviada em: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 08:52
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: [NELCA] Contrato de 40 horas semanais

 

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Pessoal, boa tarde!!

--

*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.


Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.

Aparecida Pereira da Silva Santos

unread,
Aug 15, 2016, 9:35:36 AM8/15/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., genti...@dpf.gov.br
Em segunda-feira, 15 de agosto de 2016 09:52:58 UTC-3, gentil escreveu:
> Luiz,
>  
> Vc precisa ver o que diz a CCT da categoria que vc precisa contratar.
> Caso a CCT diga que o salário é 100,00 para 44 horas semanais, creio que pagar 100,00 por 40 horas seria prejuízo para a Administração.
> E como vc não pode pagar salário menor que o que estipula a CCT... a saída seria distribuir essas 44 horas entre segunda e sexta-feira.
>  
> Gentil
> SR/PF/MT
>  
>
>
> De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Luiz Edevaldo Macena De Britto
> Enviada em: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 08:52
> Para: ne...@googlegroups.com
> Assunto: [NELCA] Contrato de 40 horas semanais
>  
> ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.
>
> Pessoal, boa tarde!!
> Estou a procura de embasamento legal, para o seguinte caso:
> a minha empresa quer abrir licitação para empresa terceirizada, de limpeza e conservação, de natureza continuada, com 40 horas semanais (segunda a sexta-feira). Quais os amparos legais, para jornada de 40 horas semanais, pois fala-se muito em jornada de 44 horas semanais, ou seja, 220 horas mensais.
> A CLT em seu art.58 (caput), seção II, da jornada de trabalho, diz: "a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite."
>
>
>
> Atenciosamente,
> Luiz Britto
> Gestor de Contratos Administrativos 
> Analista - Embrapa Pantanal
> Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
> Corumbá/MS.
>  ____________________________________________________________________________Aviso de confidencialidade  Esta mensagem da Empresa  Brasileira de Pesquisa  Agropecuaria  (Embrapa),empresa publica federal  regida pelo disposto  na Lei Federal no. 5.851,  de7 de dezembro de 1972,  e  enviada exclusivamente  a seu destinatario e podeconter informacoes  confidenciais, protegidas  por sigilo profissional.  Suautilizacao desautorizada  e ilegal e  sujeita o infrator as penas da lei. Sevoce  a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenvia-la ao emitente,esclarecendo o equivoco. Confidentiality note This message from Empresa  Brasileira de Pesquisa  Agropecuaria  (Embrapa), agovernment company  established under  Brazilian law  (5.851/72), is directedexclusively to  its addressee  and may contain  confidential data,  protectedunder  professional secrecy  rules. Its unauthorized  use is illegal and  maysubject the transgressor to the law's penalties. If you are not the addressee,please send it back, elucidating the failure.
> --
> *** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
>  
> Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
> Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
> ---
> Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
> Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
> Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
> Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/14039550.197.1471258145613.JavaMail.britto%40BAITACA.
> Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



É preciso analisar a CCT da categoria.....Algumas CCTs permitem o pagamento proporcional de salário. Neste caso a Administração paga proporcional as horas trabalhadas.

Caso a CCT não permitida o pagamento proporcional e esteja previsto para categoria o pagamento por 44 horas semanais, mesmo que o contratado trabalhe menos, a Administração está obrigada a pagar pelas 44 horas semanais.

Como na CLT está previsto que o trabalho diário não poderá exceder a 8 horas, para que o contratado trabalhe período superior deve haver previsão na CCT.


Para algumas categorias a jornada é de 40 horas, para outras 30 horas. Deste modo, é preciso analisar a CCT ou Acordo Coletivo de cada categoria.



Aparecida Pereira da Silva Santos
Assistente Op. Jr.


BANCO DO BRASIL
DISEC - Diretoria de Suprimentos Corporativos e PatrimônioCESUP LICITAÇÕES SP - Centro de Suprimentos - Licitações

Joceane Pantoja

unread,
Oct 17, 2016, 11:32:11 AM10/17/16
to ne...@googlegroups.com
Caros colegas, gostaria de saber como vocês estão decidindo em relação
a este assunto. Nossa PGF diz que somos vinculados a IN 10/2009-AGU,
dessa forma, nenhum dos lotes de serviço poderá ser exclusivo. Como
devemos fundamentar nossa decisão de atender ao jurídico?

Em 09/08/16, Franklin Brasil<dige...@gmail.com> escreveu:
> Caros Nelquianos,
>
> Saiu do forno um entendimento novo do TCU sobre licitação exclusiva para
> ME/EPP em serviços continuados.
>
> É o ACÓRDÃO Nº 1932/2016 – TCU – Plenário:
>
>
> *A interpretação a ser dada ao inciso I do art. 48 da Lei Complementar
> 12/2006, para os casos de serviços de natureza continuada, é no sentido de
> que o valor de R$ 80.000,00 nele previsto se refere ao período de um ano,
> devendo, para contratos com períodos diversos, ser considerada sua
> proporcionalidade*
> Para o TCU, não vale aquela ideia de levar em conta as possíveis
> prorrogações para calcular o limite de R$ 80.000,00.
>
> O Tribunal aceita contar as possíveis prorrogações, mas apenas para a
> definição da modalidade licitatória. E isso já nem faz muito sentido,
> porque, em geral, se aplica o Pregão, que não tem critério de valor.
>
> Interessante ainda o raciocínio de proporcionalização do TCU, no mesmo
> Acórdão 1932/2016-P:
>
>
> *A partir desse raciocínio, apesar de não ser regra, nada impede que, em
> face da redação do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993, o contrato
> originário possa ter um prazo diferente de um ano. Nesses casos, faz-se
> necessária a proporcionalização, de forma que o contrato originário possa
> ter, como limite máximo a ensejar a licitação exclusiva, o valor resultante
> desse cálculo. Por exemplo, para contratos com duração de seis meses, esse
> valor seria de R$ 40.000,00. Para contratos de dezoito meses, R$
> 120.000,00. Considerando a possibilidade de prorrogações sucessivas desse
> tipo de contrato por um período máximo de até sessenta meses, esse valor
> limite seria de R$ 400.000,00.*
>
> Lembrando que o entendimento do TCU vale pra todo mundo, por força da
> Súmula no 222 da Corte de Contas.
>
> E por fim, vale lembrar que esse novo entendimento do TCU é contrário
> à *Orientação
> Normativa 10/2009-AGU*
> <http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/189171>:
>
> *"A DEFINIÇÃO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO LEVARÁ EM CONTA O PERÍODO DE VIGÊNCIA
> DO CONTRATO E AS POSSÍVEIS PRORROGAÇÕES PARA:*
>
> *A) A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
> PORTE E SOCIEDADE COOPERATIVA);*
>
> Portanto, prevejo alguns diálogos necessários com as assessorias jurídicas
> no futuro próximo...
>
> Mais uma das vicissitudes no cotidiano tranquilo dos compradores
> públicos...
>
> Grande abraço.
>
> Franklin Brasil
> CGU
>
> --
> *** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
>
> Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente
> recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A
> IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
> Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e
> desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou
> órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
> ---
> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA -
> Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie
> um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
> Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
> Para ver esta discussão na web, acesse
> https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAOixjYP4g3O2GiZkXWOEbMvWdFYDoG%2BmvTuYMqT1iTGURiVUzw%40mail.gmail.com.
> Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
>


--
Adm. Joceane Pantoja
CRA /AM 1-5372/rd
SERVIDORA PÚBLICA/FUNASA-AM
FUNASA - Fundação Nacional de Saúde

rilu...@gmail.com

unread,
Oct 17, 2016, 1:53:04 PM10/17/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Até que se revise a ON AGU 10/2009, vocês devem continuar seguindo, sob pena de infração funcional. O que pode ser feito é tentar argumentar de forma diferente fundamentando com base neste recente Acórdão do TCU.




Márcio Motta Lima da Cruz
Diretoria de Centralização e Padronização de Contratações
Diretor
(61) 3316-5342 / 99269-2098

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 18, 2016, 8:50:17 PM10/18/16
to nelca
Data vênia, caro Márcio,

A teor do que fixa o Art. 28, II da LCP 73, discrepar de uma Orientação Normativa (não IN, como inicialmente informado), só é infração funcional para os "membros efetivos da Advocacia-Geral da União".

Pelo que fixa claramente o Art. 50, VII da Lei de Processo Administrativo, é permitido discrepar de parecer jurídico não vinculante. Portanto, não pode ser ao mesmo tempo uma autorização legal e infração funcional.

Quem de fato pode punir quem lhe "desobedecer" é o TCU. Portanto, sigamos com ele sempre... e com a AGU sempre que possível, rs!


Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.

rilu...@gmail.com

unread,
Oct 19, 2016, 6:03:34 AM10/19/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Ronaldo, também pensava assim, mas no último seminário na Enap o Daniel Barral falou isso que eu escrevi, salvo engano...

Weberson Silva

unread,
Oct 19, 2016, 6:47:54 AM10/19/16
to ne...@googlegroups.com
Por outro lado ainda tem a Súmula TCU nº 222

"As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

Mas, acredito que esse entendimento da AGU será reformado, pelo menos na parte da ON que envolve a exclusividade de ME/EPP.

Pois, ao que parece, os principais fundamentos foram acórdãos do TCU, conforme anexo.

ATT,

WEBERSON SILVA


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
orientacao_normativa_agu_n__10_-_fundamentacao_da_redacao_atual_.pdf

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 19, 2016, 7:57:04 PM10/19/16
to nelca

Pelo contrário.

Foi comentado no grupo de professores sobre a reforma da ON, na parte que discrepa do TCU.

Att.,

Ronaldo


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages