Certidão Negativa de Falência

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didoeller

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Aug 25, 2016, 4:28:16 PM8/25/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados colegas,

Gostaria de saber como vocês têm tratado a questão da qualificação econômico-financeira no que se refere à Certidão Negativa de Falência, como documento de habilitação nos pregões eletrônicos.

A exigência de envio ou consulta online dessa certidão como documento de habilitação, encontra amparo na legislação? Esta exigência é necessária?

Na UFSC, temos consultado o seguinte site para verificar a certidão, no entanto, não temos clareza acerca do nível de confiabilidade do mesmo para empresas localizadas em qualquer Estado da Federação. Este banco de dados seria mesmo confiável?

http://procart.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.certidao.apresentacao.VisaoGerarCertidao

Muito obrigado!

Franklin Brasil

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Aug 25, 2016, 10:12:39 PM8/25/16
to NELCA
Oi, Diego.

Essa consulta só serve para licitantes com sede no Distrito Federal (jurisdição do TJDFT)

Leia essa notícia sobre a funcionalidade desse Tribunal: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/outubro/certidoes-de-falencias-sao-emitidas-gratuitamente-e-pela-internet

As certidões de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, em licitação, são exigidas em relação ao "distribuidor da sede do licitante." (vide item 9.1.10.4 do Acórdão TCU 1214/013-P)

Pelo que pesquisei, alguns outros tribunais também fazem emissão de certidão online:

http://www.tjrr.jus.br/index.php/certidao-negativa
http://app.tjpb.jus.br/SOC/views/publico/inicio.jsf;jsessionid=06B750365F2EFF35CB50DC7A68AAB9AE
http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida_cert2g/
http://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm

Onde houver esse serviço online, as certidões emitidas por esses sistemas devem ser aceitas, considerando o Decreto 5450:

Art. 25

§ 4o
  Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

Abraços.

Franklin Brasil



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Ricardo da Silveira Porto

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Aug 26, 2016, 7:30:26 AM8/26/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Franklin.
Obrigado pelas importantes informações.

E quanto a obrigatoriedade de se exigir tal certidão, algum dos colegas teria algo contribuir neste sentido?

É sabido, que pela Lei nº 8.666/93 existe a prerrogativa quanto a legalidade para sua exigência e quanto a sua dispensa, algo contrário?

Bom trabalho a todos !


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Ricardo da Silveira Porto
Diretor do Departamento de Licitações
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Ricardo da Silveira Porto

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Aug 26, 2016, 8:45:34 AM8/26/16
to ne...@googlegroups.com
Franklin e demais Colegas,

Nesta mesma temática, e a partir das orientações do mestre Franklin, iremos adotar aqui no DPL as seguintes medidas:

Diante disto, considerando a exigência contida em nossos editais precisaremos adotar novas medidas em relação a obtermos tal documento:

1º) Utilizando a consulta do próprio SICAF, pois caso o licitante esteja com tal documento válido, já estaremos com esta exigência atendida pelo próprio recurso que dispomos.

Para tanto, a consulta deve seguir os seguintes passos:

* Consulta/Cadastro/Nível VI- Qualificação Econômica-Financeira/digitar o cnpj do licitante/depois escolher o balanço do último ano disponível e por último clique em detalhar e ao final da página "RELATÓRIO", onde teremos o documento em anexo, o qual poderá ser inserido no processo.

2º) Caso a certidão não esteja atualizada no SICAF, se fará necessário exigirmos que o Licitante nos encaminhe pelo anexo do Sistema, quando da fase de habilitação.


Outras medidas que iremos atuar em paralelo:

* Seguir os estudos quanto a manutenção ou exclusão da exigência desta certidão para os certames referente a aquisição de bens ou contratação de serviços simples (chaveiros/lavação de becas e outros deste tipo);

* Iremos divulgar em nosso site sobre a importância dos fornecedores atualizarem no SICAF esta certidão;

* No próximo ajuste de nosso edital, também iremos abordar esta informação de que o licitante poderá/deverá manter atualizado tal documento junto ao SICAF, de modo a dispensar sua apresentação no momento da licitação, visando assim, darmos uma maior celeridade a este item da qualificação.


Bom final de semana a todos !

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Ricardo da Silveira Porto
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Em 25 de agosto de 2016 23:12, Franklin Brasil <dige...@gmail.com> escreveu:
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Consulta de Falência ou Concordata - SICAF.pdf

Ronaldo Corrêa

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Aug 26, 2016, 9:10:38 AM8/26/16
to nelca
Ricardo,

Se que toda UASG é uma unidade cadastradora do SICAF (ou pelo menos DEVERIA ser, cf. Art. 31 da IN 2/2010-SLTI/MPOG), em caso do SICAF estar desatualizado em relação a alguma certidão, a meu ver o mais correto seria atualizá-lo, já que somos obrigados a utilizar "outros meios de prova" de regularidade fiscal, se o SICAF não estiver atualizado.

Se já consultamos e tem certidão válida, basta atualizarmos o SICAF da empresa (se formos a sua unidade cadastradora padrão), ou enviar pedido à unidade cadastradora da empresa para que o faça (Art. 20, §3º).

Se por um lado é obrigação da empresa manter o seu cadastro atualizado (Art. 24 CC Art. 36, §2º), por outro não é interesse nosso perder propostas de preços vantajosas sem uma boa justificativa (Art. 3º da LLC).

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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Ricardo da Silveira Porto

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Aug 26, 2016, 11:29:09 AM8/26/16
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo,

Sim, exatamente é isto que pretendemos, porém, só poderemos atualizar tal certidão se a empresa nos encaminhar, pois não temos como solicitar previamente, e nos casos de consulta no momento da habilitação, estando desatualizado tal documento, iremos solicitar via chat, certamente.

No edital iremos fazer o destaque para que os licitantes tenham conhecimento de que este documento pode ser atualizado no SICAF, pois como não se visualiza tal certidão na consulta básica, muitos desconhecem e acabam não atualizando em suas unidades cadastradoras, o que pode afetar a consulta no momento do certame e refletindo em termos que solicitar o documento para sanar esta condição.

Abraço,

Atenciosamente,

Ricardo da Silveira Porto


 

 




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