Limite Margem de Lucro - Serviços Continuados

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Ricardo da Silveira Porto

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Jun 1, 2016, 6:24:23 PM6/1/16
to ne...@googlegroups.com
Boa Noite, Pessoal.
Por acaso algum dos colegas já leu ou possui algum material a respeito de limites referente a margem de lucro que as empresas de serviços continuados podem alocar na sua planilha de composição de preço?
O que seria aceitável, segundo alguma norma, existe algo neste sentido?

Estamos batendo cabeça para buscarmos algo neste sentido, pois temos uns contratos aqui na UFSC, que estão com umas margens elevadas e estamos querendo recomendar uma nova licitação, e inclusive, estamos começando a pensar em elaborar por aqui a própria planilha de referência destes processos, pois pesquisa junto a fornecedores, não tem mais a menor condição, tamanha discrepância do que recebemos.

Se alguém puder colaborar, agradeço.

Abraço,

Ricardo Porto
DPL/UFSC

Franklin Brasil

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Jun 6, 2016, 3:47:52 AM6/6/16
to NELCA
Oi, Ricardo.

Não conheço jurisprudência que limite o lucro do licitante ou do contratado em serviços terceirizados.

Mas há o precedente em obras. É que o TCU tem diretrizes para o BDI, criando, na prática, lucro máximo. Entendo que seja possível fazer analogia para, pelo menos, estabelecer algum parâmetro comparativo.

Entretanto, o que me parece mais importante é avaliar a CAUSA do lucro potencialmente exorbitante.

Com uma planilha de custos bem elaborada pela Administração, a margem do licitante para ganhar a disputa é bem pequena.

Assim, lucros muito elevados podem revelar basicamente dois cenários:

a) Erros nos custos. O lucro verdadeiro não é aquele, pois há necessidade de cobrir que custos subestimados.

b) Preços acima do mercado. Estando todos os custos cobertos, o lucro exorbitante pode ser resultado de uma falha na estimativa da licitação, que permitiu a aceitabilidade de preço fora da realidade de mercado.

É necessário, portanto, analisar qual desses cenários contempla o seu caso. Cada um demanda providências diferentes.

Espero ter contribuído.

Abraços.

Franklin  Brasil
#VoltaCGU










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Ricardo da Silveira Porto

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Jun 6, 2016, 5:23:52 AM6/6/16
to ne...@googlegroups.com

Valeu, Franklin.
Muito obrigado.
Estamos pensando seriamente em elaborarmos os custos diretamente em planilhas constituídas aqui na UFSC.
Estamos visualizando abusos em certos pregões.
Abraços e boa semana.
Ricardo

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 6, 2016, 10:04:42 AM6/6/16
to nelca
A estimativa de custos por meio de planilhas elaboradas diretamente pelo órgão licitante é altamente recomendável, Ricardo!

Como a esmagadora maioria dos itens de custos da planilha já estão taxativamente fixados na CCT ou nas normas tributárias, trabalhistas e previdenciárias, basta cotar no mercado SOMENTE os itens como materiais etc, para os quais não há "tabela" com preços previamente fixados.

Os índices estatísticos como afastamento maternidade, aviso prévio etc, lucro etc, eu costumo utilizar os dos cadernos técnicos do MPOG ou outra referência confiável.

Há muitos anos que eu não uso pesquisa de preços com fornecedores para fixar os preços de referência de licitações de serviços terceirizados!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Ricardo da Silveira Porto

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Jun 6, 2016, 10:13:03 AM6/6/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Ronaldo.

Aqui estamos trabalhando para mudar esta cultura, embora não seja uma atribuição do Departamento de Licitações, no caso da UFSC, mas temos observado coisas absurdas....
No último caso em uma "briga" gigantescas conseguimos fazer com a empresa reduzisse seu valor em 30%, mas foi suada, e mesmo sem ter laudo de insalubridade, esta queria colocar os tais 40% como lucro, alegando que posteriormente, quando de posse do laudo, faria o ajuste, tirando do lucro e passando para efetivamente o item insalubridade, é mole?
Alegou que poderia agir de má fé e colocar tudo em lucro e depois apresentar o laudo, que além de ter um lucro maior, ainda faria jus a tal adicional, veja o nível.....

Queremos acabar com este "calo"...... por aqui..... e minha ideia é trabalhar com este formato da planilha.

No teu caso, utilizas apenas a planilha, e ficas apenas com tal base ou mesmo assim consolida 03 orçamentos?

Terias algum modelo para me passar, gostaria de entender melhor teu formato e adaptar nossa realidade.

Abraço,

Ricardo



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Ronaldo Corrêa

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Jun 6, 2016, 10:37:55 AM6/6/16
to nelca
Ricardo,

Como os custos da mão de obra são taxativamente fixados na CCT e os índices de tributação e de despesas previdenciárias e trabalhistas são também taxativamente fixados em norma, nós atendemos ao que fixa a IN 5/2014-SLTI cotando no mercado (ou em licitações ou em contratos de outros órgãos) somente os materiais, percentual de lucro etc, para os quais não existem "tabelas" fixando o seu valor. Ou seja, só cotamos o que não está já previamente fixado em caráter obrigacional, pois entendemos ser absolutamente dispensáveis, já que não há possibilidade alguma de alguém cotar valor diferentes daqueles obrigatórios sem infringir a norma! (E se cotar em discrepância, a gente não poderia utilizar tal cotação, cf. Art. 2º, §6º da IN 5). Assim, não obtemos tais valores por meio de cotação com fornecedores, mas diretamente nas normas que os fixam.

Os materiais e insumos para a execução dos serviços (quando existentes, para o serviço de limpeza, por exemplo) normalmente a gente cota mediante pesquisas em bons sites da internet (Art. 2º, II da IN 5), incluindo sempre o frete na cotação! E os percentuais de lucro, despesas indiretas, aviso prévio, afastamento por licença maternidade etc, nós utilizamos sempre que possível o "preço único" do Comprasnet (Art. 2º, §1º da IN) constantes em alguma planilha de preços de outro órgão próximo da gente, ou então justificamos e utilizamos os índices estatísticos constantes dos cadernos técnicos do MPOG, CADTERC etc (Art. 2º, §3º da IN 5).

Emfim, evitamos sempre que possível a obtenção de planilhas de preços completas junto aos fornecedores, pois são altamente distorcidas e contraproducente fazer pesquisa de preços de tal forma!

Um modelo excelente de planilha para se utilizar desta forma é a que o Franklin compartilhou aqui no NELCA (pode ser preenchida em cinco minutos, quando utilizada para fins de análise de repactuação, se previamente configurada com as fórmulas corretas): https://groups.google.com/group/nelca/attach/34a0c72a058653/Anexo%2001%20-%20Planilha%20de%20Custo%20Limpeza.xlsx?part=0.1&authuser=0

Att.,



Ronaldo Corrêa

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Ricardo da Silveira Porto

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Jun 6, 2016, 10:41:20 AM6/6/16
to ne...@googlegroups.com
Valeu, Ronaldo.

Excelente as dicas e orientações.

Abraço e boa semana.
Ricardo



        RICARDO PORTO
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