Pagamento de tributos pela Administração Pública - não aplicabilidade da lei 8666/93

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Silvia

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Jan 8, 2015, 5:09:27 AM1/8/15
to ne...@googlegroups.com

Caros colegas, bom dia

Gostaria de saber o procedimento adotado pelo órgão onde vocês atuam
para pagamento de tributos (taxa de limpeza urbana, IPVA, etc...).
Na minha opinião não caberia passar pela área de compras para
formalização do processo (não aplicabilidade da lei 8666/93). O próprio
requisitante solicitaria autorização para autuação do processo, e iria
para o financeiro pagar.

Eu li um artigo que defende que o pagamento de tributos pela
Administração Pública deve ser pago nos mesmos moldes de diárias e ajuda
de custo, no endereço
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-inaplicabilidade-da-lei-866693-ao-pagamento-de-licenciamento-de-veiculos-automotores-pela-administracao,43497.html#end.

Grata,
Sílvia Silveira/LNCC


Domingos Aymone

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Jan 8, 2015, 5:54:34 AM1/8/15
to nelca
Sílvia, bom dia!

O procedimento seria o "Não se aplica" (Não se aplica licitação, dispensa ou inexigibilidade), conforme consta opção no Sistema SIASG.

Att, Domingos.




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Diêgo Áxel

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Jun 15, 2015, 1:51:09 PM6/15/15
to ne...@googlegroups.com, ssso...@lncc.br, ssso...@lncc.br
Olá Silvia!

Venho um pouco tarde para me manifestar quanto ao assunto, mas em 2014 enfrentei o mesmo problema aqui em minha instituição. Acabei me aprofundando um pouco no tema e conversei com o pessoal da Jurídica daqui para alinharmos as ideias. No fim das contas acabamos por considerar INAPLICÁVEL qualquer modalidade, dispensa ou inexigibilidade para pagamento de Tributos de uma forma geral, justamente por não se tratar de uma relação CONTRATUAL.

Abraços.

Diêgo Áxel

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Jun 15, 2015, 1:53:45 PM6/15/15
to ne...@googlegroups.com, ssso...@lncc.br, ssso...@lncc.br
Ressalto ainda que, dependendo da natureza jurídica do seu órgão, ele pode ser imune à impostos.


Em quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 07:09:27 UTC-3, Silvia escreveu:

Natasha Cauper

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Jul 13, 2017, 10:45:08 AM7/13/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., ssso...@lncc.br
Em quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 07:09:27 UTC-3, Silvia escreveu:
Esse artigo é bem sucinto e explicativo, caso ainda tenha dúvidas.

http://www.governet.com.br/noticia.php?cod=2646

Carlos Henrique Harper Cox

unread,
Jul 13, 2017, 5:19:32 PM7/13/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., ssso...@lncc.br
Prezada Sílvia,

Acho a questão meio tormentosa. Dois pontos devem ser considerados:

PRIMEIRO: Não há dúvidas de que não se aplica a Lei nº 8.6636/93, pois tal lei se aplica à realização de contratos, de forma direta (dispensa ou inexigibilidade) ou por meio de licitação.

SEGUNDO: Os tributos não têm natureza de obrigação de natureza contratual, mas decorrem do "imperium" estatal.

Dito isso, como se procedimentalizar o pagamento na prática? Não há previsão legal na Lei nº 4320/64, nem em nenhum outro marco normativo - pelo menos que eu conheça. Deve ser exigida a regularidade fiscal?

Essas questões realmente ficam em aberto. Já procurei precedentes no TCU e não localizei nada específico. Já procurei na doutrina da contabilidade pública, também não localizei nada específico.

Na prática, vejo o pessoal limitando-se a empenhar e a pagar, sem maiores formalidades.

Sob o aspecto jurídico (não sou contador, por isso me limito à análise jurídica), me parece que o pagamento é feito de forma singela, sem maiores formalidades.

Espero que algum colega tenha alguma jurisprudência ou conheça norma, mesmo que local, regulamentando o assunto.

Abs

Carlos H H Cox
MPRN

Franklin Brasil

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Jul 13, 2017, 7:09:16 PM7/13/17
to NELCA
Olá, meus caros Nelquianos. 

Já enfrentamos o tema algumas vezes.

Pagamento de taxas, impostos e contribuições compulsórias não estão sujeitos à Lei de Licitações, que só se aplica às relações contratuais. Então, a modalidade de licitação, nesse caso é realmente "não se aplica". 


Abraços,

Ronaldo Corrêa

unread,
Jul 14, 2017, 12:12:23 AM7/14/17
to nelca
Lembrando que o artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, só faz alusão expressa a imposto (Art. 149, I)..

Portanto, não há imunidade recíproca quanto às taxas, contribuições e preços públicos (Art. 149, II e III).

Att.,

__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

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Luiz Edevaldo Macena De Britto

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Jul 14, 2017, 7:38:37 AM7/14/17
to ne...@googlegroups.com, ssso...@lncc.br
Carlos, realmente esse assunto ainda é um dilema.

Atenciosamente,
Luiz Britto
Gestão de Contratos Administrativos 
Analista - Embrapa Pantanal
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa Pananal)
Corumbá/MS.

luiz.britto@embrapa.br
Telefone: +55 67 3234-5823  |  Fax: +55 67 3234-5815
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Enviadas: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 18:19:32
Assunto: [NELCA] Re: Pagamento de tributos pela Administração Pública - não aplicabilidade da lei 8666/93
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